Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

Oi: UMB aponta conflito de interesses do gestor judicial e violação ao PRJ

O UMB Bank, na condição de trustee das notes do novo financiamento concedido à Oi, apresentou hoje, 9 de fevereiro, uma nova manifestação à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que amplia as críticas já feitas anteriormente à alienação da UPI V.tal. Se, na semana passada, o foco estava concentrado na estrutura do edital e no risco de uma venda pouco competitiva, agora o banco sustenta que o modo como o processo vem sendo conduzido pode comprometer a própria legalidade da recuperação judicial do grupo Oi.

No documento, o UMB afirma que a recuperação da Oi atravessa um “momento crítico” e que a alienação da participação na V.tal representa um ponto de inflexão do processo. Segundo o trustee, há risco concreto de violação de garantias, da ordem de prioridades de pagamento e dos mecanismos de governança previstos no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores e homologado pelo Judiciário.

Diferentemente da manifestação anterior, que se concentrou no calendário apertado, no curto prazo de due diligence e na possibilidade de propostas abaixo do preço mínimo, o novo pedido amplia o debate para a destinação dos recursos da venda. O banco sustenta que o produto da alienação da UPI V.tal deve ser integralmente direcionado, de forma prioritária, à quitação do financiamento tomado em 2024, e alerta para o risco de que valores sejam destinados a credores que não detêm essa prioridade.

Segundo o UMB, a alienação fiduciária das ações da V.tal constitui a principal garantia do financiamento DIP, viabilizado por credores que aportaram recursos novos em um momento de severa restrição de liquidez da companhia. Qualquer tentativa de relativizar essa garantia ou de alterar a ordem de pagamento, argumenta o trustee, representaria descumprimento do plano e violação da segurança jurídica que sustentou a concessão do financiamento.

A nova manifestação também aprofunda críticas à condução do processo pela gestão judicial. O banco aponta risco de confusão entre eventual apuração de responsabilidade de ex-acionistas e os direitos creditórios vinculados às notes, o que poderia resultar no bloqueio ou redirecionamento indevido de recursos que, pelo plano, pertencem aos credores do novo financiamento. O documento questiona ainda a concentração das funções de execução e supervisão do plano, apontando potencial conflito institucional.

Outro elemento novo em relação às críticas anteriores é a defesa expressa da possibilidade de aquisição da UPI V.tal por meio de dação de créditos, o chamado credit bid. Segundo o UMB, essa alternativa está prevista no plano de recuperação, desde que observados os consentimentos exigidos, e teria sido descartada de forma indevida. O trustee sustenta que uma operação dessa natureza poderia reduzir de forma relevante o endividamento da Oi e liberar outras garantias, sendo potencialmente mais benéfica ao conjunto de credores do que uma venda por valor considerado insuficiente. Em especial, chama atenção para o fato de que o gestor judicial teria mais a receber com a venda em dinheiro e à vista, do que por meio da troca de créditos pela participação.

Além disso, a manifestação eleva o embate no plano institucional. O UMB pede que o Judiciário oficie o Conselho Nacional de Justiça e a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para dar ciência dos fatos relatados, além de requerer a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre a condução do processo.

Ao final, o banco solicita que o juízo declare a obrigatoriedade de observância estrita do plano de recuperação judicial, reconheça a legitimidade do credit bid como forma de pagamento e determine que todas as etapas futuras da alienação da UPI V.tal sejam conduzidas em conformidade com as regras aprovadas pelos credores. O trustee afirma que não se opõe à venda do ativo, mas sustenta que o processo deve preservar a governança, as garantias e a ordem de prioridades que viabilizaram o financiamento essencial ao soerguimento da Oi.

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