Segunda-feira, 6 de Abril de 2026

STF marca julgamento de ações de ICMS mais elevado sobre telecom

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira, 12, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077, que trata da aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado do Rio de Janeiro.

O agendamento ficou para o mesmo dia em que a Suprema Corte prevê julgar a ADI 7716, uma ação semelhante que envolve a cobrança majorada do tributo no estado da Paraíba.

Dessa forma, a pauta da sessão plenária desta quinta-feira conta com dois processos sobre alíquotas mais elevadas de ICMS sobre telecom e a aplicação de uma cobrança adicional do mesmo tributo destinada a fundos estaduais de combate à pobreza.

O processo fluminense, vale lembrar, chegou a ser discutido em sessão plenária do STF em dezembro do ano passado. Na ocasião, o ministro Flávio Dino, relator da ação, sugeriu que a Corte adiasse a tomada de decisão, tendo em vista que, em sua avaliação, seria mais adequado juntar os diversos processos estaduais em uma mesma sessão.

Nota-se que há outros processos em trâmite na Suprema Corte que questionam o mesmo tema, como as ADIs 7815 (Mato Grosso), 7816 (Sergipe) e 7632 (Alagoas). Nenhuma delas se encontra em pauta para julgamento, nem sequer chegou a ser discutida em plenário virtual.

Pedido de adiamento
No fim de janeiro, o governo do estado da Paraíba encaminhou uma petição ao STF solicitando o adiamento do julgamento da ADI 7716, defendendo uma sessão unificada com os demais processos que tratam do tema em outros estados. O ministro Dias Toffoli, relator da ADI paraibana, ainda não se manifestou sobre a solicitação.

Em todos os processos, as entidades que representam empresas de telecomunicações afirmam que as alíquotas de ICMS mais elevadas sobre telecom são inconstitucionais, uma vez que a atividade é considerada essencial. Por esse entendimento, apenas produtos e serviços supérfluos poderiam ter suas alíquotas majoradas.

Compartilhe: