Quinta-feira, 19 de Março de 2026

Anatel acata plano da Vivo para regularizar ofertas de banda larga fixa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acatou o Plano de Conformidade apresentado pela Vivo para regularização das ofertas de banda larga fixa, após notificação emitida em 19 de novembro de 2025. A iniciativa decorre do monitoramento das práticas comerciais realizado com base no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Na notificação, a Anatel apontou três irregularidades principais nas ofertas da prestadora. A primeira refere-se à falta de transparência na apresentação das velocidades contratadas, em razão do uso de grandes volumes de velocidade classificados como “bônus”, o que dificultava a compreensão do serviço efetivamente contratado. O segundo ponto envolveu a suspensão indevida ou antecipada do serviço em situações de atraso no pagamento. O terceiro problema identificado foi a prática de “adesão bonificada”, considerada pela Agência como uma forma de fidelização não declarada ao consumidor.

Após a apresentação inicial do Plano de Conformidade, a Anatel solicitou ajustes, que foram posteriormente implementados pela prestadora. Entre as medidas adotadas estão o aprimoramento da transparência nas ofertas, com a suspensão do uso de bônus de velocidade, e a eliminação de mecanismos de fidelização indireta, garantindo ao consumidor o direito de cancelar ou alterar sua oferta sem cobrança de multa, quando não houver fidelização formal.

No âmbito comercial, a Vivo apresentou novas condições para substituir as ofertas questionadas pela Agência. As ofertas de banda larga fixa deixam de incluir bônus de velocidade condicionados à adimplência, o que impede a suspensão da maior parte da capacidade contratada em caso de atraso no pagamento. A prestadora também passou a prever fidelização apenas quando expressamente permitida pelo RGC, com identificação clara das condições, benefícios e prazos, incluindo casos de taxa de adesão parcelada com isenção condicionada à permanência.

Os procedimentos de suspensão por inadimplência também foram revisados. A partir do vencimento da fatura, o consumidor deverá ser informado sobre o atraso e suas consequências, previamente descritas de forma transparente na oferta, sendo vedada a suspensão de qualquer serviço antes de 15 dias após a notificação.

Segundo a Anatel, as medidas fazem parte do esforço de consolidação dos direitos previstos no novo RGC, com foco em transparência, previsibilidade e clareza nas relações de consumo. A Agência informou que acompanhará a execução do Plano de Conformidade e manterá o monitoramento contínuo das ofertas de banda larga fixa, com o objetivo de identificar e corrigir práticas que possam comprometer a livre escolha do consumidor e a regularidade da prestação dos serviços. (Com assessoria de imprensa)

Compartilhe: