Acordo União Europeia–Mercosul: impactos produtivos e política de desenvolvimento
O acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Européia (UE) é fruto do esforço de mais de duas décadas de negociações. É mais um resultado dos esforços de expansão da rede de acordos comerciais do Brasil e do bloco sul-americano, com acesso aos mercados, atração de investimentos e um ciclo virtuoso de inserção internacional do Mercosul e UE.
Esse acordo integrará dois dos maiores blocos econômicos do mundo, que juntos reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões. Por esses critérios, é um dos maiores acordos bilaterais de livre comércio do mundo. Em um contexto internacional de crescente protecionismo e unilateralismo comercial, o Acordo reconhece e favorece o ambiente multipolar e sinaliza em favor do comércio internacional como fator para o crescimento econômico.
Para o Brasil, o Acordo é estratégico. A UE é o segundo parceiro comercial do país, com corrente de comércio de bens, em 2025, de aproximadamente US$ 100 bilhões. Além disso, deverá reforçar a diversificação de parcerias comerciais e fomentar a modernização do parque industrial brasileiro com a integração às cadeias produtivas do bloco europeu. Espera-se, da mesma forma, que o Acordo dinamize os fluxos de investimentos, reforce a atual posição da UE como detentora de quase metade do estoque de investimento estrangeiro direto no Brasil.
“O Acordo incorpora compromissos inovadores, equilibrados e coerentes com os desafios do contexto econômico internacional. Em um quadro internacional onde ganha centralidade o papel do Estado como indutor do crescimento e promotor da resiliência das economias nacionais, os dois blocos abrem importantes oportunidades para o aumento do comércio e investimentos bilaterais sem deixar de preservar o espaço para a implementação de políticas públicas em áreas como saúde, empregos, meio ambiente, inovação e agricultura familiar” (Nota conjunta MRE, MDIC, MAPA).
O Mercosul e a UE reconhecem os desafios do desenvolvimento sustentável, enfrentados por todos, com responsabilidades comuns, porém diferenciadas dos países. O Acordo contempla, de forma colaborativa e equilibrada, diferentes compromissos que conciliam o comércio com o desenvolvimento sustentável de maneira efetiva. A UE também se compromete a oferecer um pacote inédito de cooperação para apoiar a implementação do Acordo.
A fim de preservar os ganhos de acesso ao mercado europeu pelo Mercosul, o Acordo inova ao estabelecer mecanismo de reequilíbrio de concessões. Com isso, oferece proteção a nossos exportadores, caso medidas internas da UE comprometam o uso efetivo de vantagens obtidas no Acordo.
“O Acordo representa a associação entre duas regiões que compartilham valores e interesses comuns, como a defesa da democracia e do multilateralismo e a promoção dos direitos humanos. O Acordo estabelece diversos mecanismos de cooperação política entre o MERCOSUL e a União Europeia, espaços de diálogo que reforçarão a colaboração em debates globais que contribuem para uma ordem internacional mais justa e pacífica” (Nota conjunta MRE, MDIC, MAPA).
Entre 2023 e 2024, houve renegociação de pontos específicos do texto acordado em 2019, o que resultou, após sete rodadas negociadoras, no “Pacote de Brasília”. Esses ajustes trazem maior equilíbrio para os compromissos em sustentabilidade, contribuirão para assegurar que o Brasil possa alavancar políticas de interesse público e fortalecer a indústria nacional — ao mesmo tempo em que proporcionam oportunidades econômicas para todo o espectro da sociedade.
Situação atual do Acordo (janeiro 2026)
O acordo foi assinado em 17 de janeiro de 2026, no Paraguai, após mais de 26 anos de negociações, e aguarda ratificação pelos países abrangidos.
Em 21 de janeiro de 2026, o Parlamento Europeu aprovou, por 334 votos a 324, o envio do acordo ao Tribunal de Justiça da UE para análise jurídica. Essa decisão paralisa temporariamente a ratificação pelos países da UE e pode atrasar esse processo.
No Brasil, acordo precisa ser ratificado pelo Congresso Nacional, em uma tramitação que não admite grandes transformações no texto. É permitido identificar ressalvas, interpretações conformes de dispositivos ou impor condicionantes ao Executivo sobre a aplicação de partes do tratado. O Congresso não pode alterar o texto do tratado internacional em si – a negociação é exclusiva do Executivo –, mas pode condicionar sua aprovação a ressalvas específicas por meio de decreto legislativo.
Visão geral e posicionamento governamental
Segundo a Nota Conjunta dos ministérios das Relações Exteriores, MRE, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Agricultura e Pecuária, o acordo é classificado como “equilibrado e moderno”, superando o texto de 2019.
O governo destaca três pilares de vitória diplomática na revisão final:
1 – Reversão de sanções ambientais: o “Instrumento Adicional” clarificou que compromissos ambientais (Acordo de Paris) não resultarão em sanções comerciais automáticas, preservando a segurança jurídica do exportador.
2 – Mecanismo de reequilíbrio: é possível suspender concessões comerciais caso a UE adote medidas unilaterais que anulem ou ameacem os benefícios do acordo.
3 – Preservação do SUS e das compras públicas: a nota enfatiza a manutenção de margens de manobra para políticas de saúde pública e compras de alimentos da agricultura familiar (PNAE/PAA), que ficaram excluídas dos compromissos de liberalização.
Principais discussões e controvérsias
Questões Ambientais: Questões vinculadas a desmatamento na Amazônia, acordo de Paris e procedimentos de monitoramento independente sempre foram entraves do lado europeu para esse acordo e serviram para a constituição de barreiras não tarifárias para entrada dos nossos produtos. Esses pontos foram equacionados ao longo dos últimos ajustes do acordo.
Protecionismo Agrícola Europeu: Há pressão de agricultores europeus, inclusive com a realização de protestos ao longo de 2025 e 2026. Os últimos ajustes criaram salvaguardas, com mecanismos de proteção para produtos sensíveis e regime de cotas para vários produtos como carne bovina, etanol e açúcar.
Aspectos Jurídicos: Os termos permitem a análise de compatibilidade com o direito europeu; incluem mecanismo de reequilíbrio, uma inovação para proteger exportadores do Mercosul, e um regime de solução de controvérsias, em um sistema híbrido de arbitragem.
Impactos Econômicos: Haverá redução tarifária, com eliminação de 91% delas em até 15 anos. Setores beneficiados: automotivo, agrícola, serviços e tecnologia.
Impactos para o Brasil
Acesso a mercado: Eliminação de tarifas para 91% das exportações brasileiras.
Produtos mais beneficiados: Sucos, frutas, café, calçados, autopeças.
Indicações geográficas: Mecanismo de proteção para 220 produtos europeus, 30 brasileiros.
Compras públicas: Acesso a licitações europeias estimadas em € 2 trilhões/ano.
Investimentos: Facilitação para empresas brasileiras na UE.
Setor agrícola: A exceção à ampla redução tarifária está em um sistema de cotas tarifárias, que inclui, imediatamente, a redução a zero das taxas hoje existentes para os principais produtos exportados. Os limites dessas cotas são ampliados anualmente, de forma linear, em cinco anos. Veja a relação do sistema de cotas para produtos do agronegócio:
Para a indústria: A UE vai zerar as tarifas de 100% dos produtos industriais brasileiros assim que o acordo entrar em vigor. Para a produção industrial da UE, a abertura comercial não é imediata, seguindo uma lógica de assimetria de prazos para permitir a adaptação dos parques. Há um cronograma para a redução gradual das tarifas (imediata, 4, 7, 10 e 15 anos).
Para a indústria instalada: O acordo enterra a lógica de substituição de importações. A sobrevivência dependerá de modernização tecnológica e da integração nas cadeias globais de valor, importando insumos europeus de alta tecnologia para exportar produtos acabados mais competitivos para a América Latina ou para a própria UE.
Valor de Conteúdo Regional: Para muitos bens industriais, o acordo exige um percentual menor (como 50% ou 55%) ou permite mudança de posição tarifária.
Efeito na Cadeia: Incentiva a integração vertical com fornecedores europeus, potencialmente desestimulando o adensamento da cadeia nacional de fornecedores e aumentando a eficiência do produto final.
O acordo coíbe barreiras técnicas e adota convergência regulatória: Prevê a adoção de normas internacionais (ISO, IEC, ITU) como base para regulamentos técnicos e autocertificação. Para os setores de baixo risco, o fabricante poderá declarar conformidade sem necessidade de retestagem na Europa.
Anexo Automotivo: Brasil aceitará certificações da norma UN-ECE (padrão europeu/ONU) como equivalentes às normas do CONTRAN/INMETRO, reduzindo drasticamente o custo Brasil de homologação de veículos.
Compras governamentais: a mudança de paradigma
O capítulo de Compras Governamentais é possivelmente o que mais restringe a política industrial tradicional de compras governamentais. Ele segue a lógica do GPA (Government Procurement Agreement) da OMC, do qual o Brasil é observador, mas não signatário pleno.
O Poder de Compra do Estado é uma das principais ferramentas de política industrial ativa (vide Inflation Reduction Act, nos EUA, ou Made in China 2025). Sem as margens de preferência e demais exigências (conteúdo nacional), o Brasil mitiga a capacidade de usar compras de grande vulto, salvo as exceções, para alavancar tecnologia nacional.
Pontos mais relevantes sobre o tema:
Há exceções, mas, no fundamental, há livre acesso e limites de valor para participação em licitações europeias. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial; saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; tecnologia e inovação; pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais; Defesa e Segurança.
O capítulo de Empresas Estatais busca equilíbrio entre critérios comerciais e objetivos públicos, garantindo que empresas estatais possam operar com flexibilidade para cumprir funções de interesse nacional.
Abrange entidades federais: ministérios e agências diretas, e a ratificação pode exigir alterações legislativas no ordenamento nacional. As Entidades Subfederais (exceto nos pontos legislados nacionalmente), como estados e municípios, e suas entidades, não são automaticamente vinculadas, a menos que haja adesão específica (lista negativa/positiva varia conforme a negociação final). As empresas estatais, como Petrobras, entidades financeiras e outras do setor produtivo, historicamente têm tratamentos diferenciados ou exclusões parciais; em sua maioria, podem estar incluídas.
Há impactos sobre regras de conteúdo nacional (regras de origem). Produtos e serviços (suprimentos) dos países envolvidos não poderão ser diferenciados em termos de nacionalidade. Insumos de países abrangidos incorporados a um produto final são considerados “originários” do país exportador (para as relações abrangidas pelo acordo). Não poderá haver discriminação de nacionalidade de fornecedores em licitações das entidades cobertas.
Fim da Margem de Preferência: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) prevê margens de preferência para produtos manufaturados nacionais (até 25%). Para as licitações cobertas pelo acordo, essa margem não poderá ser aplicada contra empresas da UE.
Limitação de exigências: O acordo proíbe a exigência de adicionais em qualquer etapa da licitação, como, por exemplo, transferência de tecnologia, investimento local ou conteúdo local obrigatório.
A concorrência poderá aumentar a transparência e reduzir o custo das obras e aquisições públicas. Em teoria, empresas brasileiras (construtoras, TI, serviços de engenharia) poderão disputar licitações na UE.
Barreira de Entrada Real: Embora a barreira legal desapareça, persistem as barreiras de fato (qualificações técnicas, exigências de sustentabilidade, língua e certificações locais). O acordo exigirá ação estatal para que as empresas nacionais possam vencer essas barreiras e sair vitoriosas em uma licitação na Alemanha ou na França, exceto no caso de grandes players globalizados.
Resumo dos pontos críticos
O acordo troca a proteção tarifária e o uso estratégico das compras públicas por eficiência alocativa e acesso a bens de capital mais baratos. Para a indústria 4.0, pode ser um acelerador se conseguirmos, por meio de políticas internas, reduzir outras disparidades que vão da taxa de juros à infraestrutura e a outros custos assimétricos que determinam menor produtividade. O acordo garante uma janela de entre 5 e 15 anos para implementar e assegurar o resultado dessas políticas.
Para setores tradicionais dependentes de proteção (ex.: bens de capital sob encomenda, química fina), é uma ameaça existencial, se não houver um ganho rápido de produtividade ao longo dos 10 a 15 anos de transição.
Esses problemas envolvem também aquisições de serviços, como, por exemplo, TI, seguros e serviços bancários, porque os bancos públicos são grandes compradores de tecnologia bancária (software, data centers, caixas eletrônicos e segurança). Empresas europeias de tecnologia (como SAP, Atos e Thales) ganham acesso direto a essas licitações sem a necessidade de parcerias forçadas com integradores locais ou exigências de desenvolvimento local de software.
Será necessário aperfeiçoar a qualidade das políticas que asseguram o apoio institucional. Inclusive, notas da CNI, FIESP e de outras entidades de setores sensíveis enxergam o acordo como uma ferramenta de pressão para reformas internas (redução do Custo Brasil) e acesso à tecnologia.
Para entidades como Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) e Associação das Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), as críticas mais duras estão focadas especificamente na perda de proteção tarifária e no fim das margens de preferência em licitações.
Em relação aos itens relacionados a Compras Governamentais, Abimaq, Abinee e outras entidades industriais avaliam que os limites às políticas de compras governamentais não afetam somente a perda desse mercado, mas podem significar também perder seu principal laboratório de inovação e âncora de demanda.
Em contrapartida, setores consumidores de máquinas (agroindústria e construção civil) e a própria CNI tendem a ver a abertura das compras e a queda de tarifas de BK como uma redução bem-vinda de custos operacionais.
Naturalmente, além dos segmentos já excluídos dessas restrições, é preciso observar como o país vai exercer a liberalidade para atuar em defesa de espaços para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial e outros interesses do projeto nacional de desenvolvimento.
Para a Estratégia Nacional de Desenvolvimento, o acordo retira o “poder de caneta” das estatais. O governo perde a capacidade de usar o orçamento de investimento da Petrobras ou da Eletrobras para criar indústrias no Brasil por meio de demanda garantida. A sobrevivência dos fornecedores atuais dependerá puramente de competitividade preço/qualidade, sem o “colchão” da exigência de conteúdo local.
A ratificação desse acordo é muito importante para o governo e para a economia nacional. Trata-se de um importante contraponto às atuais investidas dos EUA e de mais um instrumento que reforça o multilateralismo, fundamental para que o Brasil e os países do Mercosul enfrentem os avanços colonialistas norte-americanos que se expressam na nova versão da Doutrina Monroe e na nova Estratégia de Segurança Nacional dos EUA.
A guerra tarifária aberta em 2026 contra nações dos cinco continentes demonstrou como aquele país pretende impor condições de vassalagem e tornar nações soberanas reféns de seus interesses. O desrespeito aos organismos internacionais e os patrocínios de diversas guerras que vêm sendo praticados exigem um posicionamento firme na construção de novos espaços que aumentem os graus de liberdade para o exercício da soberania.
Essa ratificação precisa estar acompanhada de novas políticas e de novos instrumentos para a construção de um projeto nacional de desenvolvimento, inclusive em relação a investimentos de infraestrutura e política monetária.
Novo tratado, novo competidor
Na última terça-feira (27), foi anunciado um acordo entre a UE e a Índia para redução tarifária, com assinatura prevista para os próximos dias. A UE eliminará tarifas para 99,5% das exportações indianas. A maioria delas cairá a zero imediatamente após a entrada em vigor, beneficiando, na Índia, os setores têxteis (concorrente direto do Brasil e da China), couro, joias e produtos farmacêuticos.
A Índia eliminará ou reduzirá tarifas para 97% das exportações da UE em um prazo de sete anos. O país aceitou reduzir drasticamente suas tarifas sobre carros europeus (hoje de 100%, caindo para 10% ao longo do cronograma de desgravação). As reduções incluem também vinhos e destilados, atendendo a uma demanda antiga da Europa.
Avalia-se que, com esse acordo, a Índia recuou na defesa do discurso de “Make in Índia Puro”, especialmente no que se refere à proteção do segmento automotivo, buscando substituir a China como principal polo manufatureiro perante a UE. Com isso, cria-se um competidor para o Brasil no mercado europeu (especialmente em têxteis e manufaturados leves) e consolida-se a estratégia europeia de diversificar suas cadeias de suprimento para longe da China e dos EUA.
Se por um lado esse acordo se soma na construção de caminhos para enfrentar os movimentos dos EUA, pode diminuir o apetite da UE pelo acordo com o Mercosul. Ou pelo menos diminuir, para eles, a sua urgência.
Se, por um lado, esse acordo se soma à construção de caminhos para enfrentar os movimentos dos EUA, por outro, pode diminuir o apetite da UE pelo acordo com o Mercosul — ou, ao menos, reduzir, para os europeus, o senso de urgência em relação a ele.
