Teles questionam no STF licença ambiental para instalação de antenas no Piauí
As operadoras de telefonia móvel questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) a exigência de licenças ambientais para instalação de equipamentos de telecomunicações, como estações rádio base (ERB) e cabos de fibra óptica, no estado do Piauí.
O processo consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7923, sob a relatoria do ministro Luiz Fux. A ação foi protocolada na Suprema Corte no último dia 22 de janeiro, pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel), entidade que tem como associadas as empresas Claro, TIM, Vivo, Algar e Sercomtel.
Em linhas gerais, a Acel aponta que normas estaduais impõem a necessidade de obtenção de licenças ambientais para instalação de infraestrutura de telecom no território do Piauí, o que a entidade classifica como um “sistema paralelo e conflitante com o marco federal”.
A ADI, em essência, questiona a Lei Estadual nº 4.854/1996, que institui a política ambiental do Piauí, e a Lei Estadual nº 6.947/2017, que dispõe sobre o licenciamento ambiental no estado.
Também é alvo da ação a Resolução nº 46/2022, do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), a qual estabelece um regime de licenciamento ambiental para diversas atividades empresariais, incluindo antenas e redes de fibra óptica, exceto aéreas.
Em sua petição apresentada ao STF, a Acel argumenta que a legislação piauiense é inconstitucional, no sentido de que viola a competência privativa da União de legislar sobre serviços de telecomunicações. Ela afirma que o licenciamento estadual é conflitante com a Lei Geral das Antenas (Lei federal 13.116/2015) e atos regulatórios da Anatel.
Segundo a associação, o conjunto de normas impõe “um sistema de autorizações, estudos e condicionantes técnicas que extrapola a competência estadual e cria entraves indevidos à prestação e à expansão dos serviços de telecomunicações”.
Medida cautelar
A Acel pede que o STF edite uma medida cautelar para suspender a legislação piauiense, com submissão imediata ao plenário virtual.
“A concessão da medida cautelar é essencial para estancar a desordem regulatória instaurada, proteger a autoridade do regime federal de telecomunicações e assegurar a estabilidade necessária à manutenção dos investimentos e ao avanço coordenado da conectividade no território nacional, em especial no Estado do Piauí”, afirma a entidade.
Inclusive, a associação ressalta que a Suprema Corte já agiu de forma parecida, quando o plenário, por unanimidade, referendou uma medida cautelar para suspender a eficácia de normas do estado de Pernambuco que exigiam licenciamento ambiental para antenas e demais infraestruturas de telecom – o caso consta na ADI 7840.
Jurisprudência
Na petição, a Acel ainda diz que “busca, por meio desta ADI, a simples aplicação do entendimento consolidado” pelo STF no Tema 1.235.
A tese de repercussão geral salienta que atos normativos estaduais que impõem licenciamento ambiental para instalação de infraestruturas de telecom são inconstitucionais, por invadirem a competência privativa da União.
Em despacho na última sexta-feira, 23, o ministro Alexandre de Moraes, na presidência interina do Supremo durante o período de férias coletivas dos magistrados, destacou que a “a questão em análise não se amolda à circunstância do art. 13, VIII, do Regimento Interno desta Corte” – ou seja, indicou que não se trata de um caso urgente para decisão em período de férias ou recesso do STF.
