Sexta-feira, 13 de Março de 2026

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas têm até 30 de abril para renegociar dívidas com Anatel

Pessoas físicas, micro e pequenas empresas, provedores de internet (ISPs) ou não, têm até 30 de abril de 2026 para aderir à renegociação de eventual dívida com a Anatel e demais autarquias federais, conforme as regras de um edital publicado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

A renegociação é válida exclusivamente para débitos de até 60 salários mínimos (R$ 91.080, com base no salário mínimo vigente à época da publicação do edital), desde que tenham sido inscritos em dívida ativa até 1º de novembro de 2024.

Conforme dados da agência, há atualmente 55,3 mil devedores entre pessoa física, microempresa e pequena empresa com dívidas até R$ 91 mil. O valor total de débitos em aberto desses grupos soma R$ 47,16 milhões, como se vê na tabela abaixo, elaborada pela Anatel:

PorteNº de DevedoresNº de DébitosValor de DébitosNº de Inscritos em dívida ativaValor Inscrito em dívida ativa
Pessoa Física96.403785.170R$ 25.808.553,6714.107R$ 17.090.815,61
Microempresa7.02761.233R$ 34.792.340,1134.710R$ 23.777.570,50
Pequeno Porte2.16317.382R$ 10.068.547,156.478R$ 6.291.078,01
Total105.593863.785R$ 70.669.440,9355.295R$ 47.159.464,12

Resolve Dívidas
A adesão ao programa de descontos deve ser feita de forma digital, por meio do portal Resolve Dívidas AGU, acessado com autenticação pela conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O sistema identifica automaticamente os débitos elegíveis. Não é possível incluir débitos que já estejam parcelados, com exigibilidade suspensa ou garantidos judicialmente.

“A transação de pequeno valor é uma excelente oportunidade para que pessoas físicas e pequenas empresas regularizem suas situações e resolvam suas dívidas junto às autarquias e fundações públicas federais, com obtenção de descontos e prazo para pagamento”, observa Paulo Firmeza, Diretor da Procuradoria Nacional Federal de Cobrança Extrajudicial da Procuradoria-Geral Federal.

Condições de pagamento
O edital oferece quatro modalidades de quitação:

Pagamento à vista com 50% de desconto
Parcelamento em até 20 meses, com desconto de 40%
Até 40 meses, com desconto de 30%
Até 60 meses, com desconto de 20%
As parcelas vencem no último dia útil de cada mês e têm valor mínimo de R$ 100, com incidência de Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento. A prestação única, no caso de opção pelo pagamento à vista, ou a primeira prestação, no caso de opção por parcelamento, deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de cancelamento da adesão, independentemente de notificação do aderente.

Podem ser renegociadas multas administrativas aplicadas pela Anatel, taxas, preços públicos e outras obrigações não tributárias, desde que estejam devidamente inscritas em dívida ativa. Segundo o edital, a adesão se formaliza com o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista até o fim do mês da adesão.

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