Sexta-feira, 13 de Março de 2026

Nio quer regras do RGST já na próxima guilhotina regulatória da Anatel

A consulta pública a respeito da próxima guilhotina regulatória da Anatel encerrou na virada do ano, mas trouxe à tona questionamentos das empresas do setor a respeito até mesmo de regras recentes, que não constam da proposta original da agência de eliminação de normativos obsoletos ou consolidação de temas afins. É o caso do envio feito pela Nio.

A operação de banda larga para o cliente final do BTG trouxe em sua contribuição questões relacionadas aos recentes RGST (aprovado em 2025). A empresa defende que a guilhotina em discussão tem escopo limitado ao priorizar consolidações e revogações de dispositivos “já esvaziados”, e defendeu uma ampliação para incluir obrigações que considera incompatíveis com a “realidade tecnológica, econômica e comportamental” do setor.

A prestadora argumenta que, sem esse ajuste, há risco de a iniciativa se restringir a uma “limpeza formal” do estoque normativo, sem redução proporcional de custos de conformidade nem modernização efetiva.

Entre os exemplos citados, a Nio defende que a Anatel reveja obrigações relacionadas ao envio de documentos impressos aos consumidores, apontando custos operacionais e ambientais e riscos associados à proteção de dados pessoais em um ambiente “amplamente digitalizado”. No mesmo eixo, a prestadora afirma que o Código de Seleção de Prestadora (CSP) se tornou “manifestamente obsoleto” diante dos modelos atuais de contratação e roteamento, e pede a retirada do dispositivo que mantém essa obrigação.

Resolução 777/2025: listas telefônicas
A contribuição lista itens que, na avaliação da empresa, deveriam ser removidos do conjunto de obrigações associado ao RGST (Resolução 777/2025). No bloco de divulgação e disponibilização de lista telefônica, a Nio sustenta que a utilidade prática é residual e associa a obrigação a riscos de exposição de dados e potenciais conflitos com a LGPD. Como evidência de baixa adesão, informa que, de um universo de aproximadamente 2,5 milhões de usuários de STFC de sua carteira, cerca de 500 (0,02%) autorizaram a divulgação de dados.

RGC: histórico impresso, perfil de consumo e planos ilimitados
A prestadora inclui ainda pedidos de alteração no RGC (Resolução 765/2023) para retirar a obrigatoriedade de envio físico de histórico de demandas e relatórios, defendendo que o acesso pode ser garantido por canais digitais. No caso de planos de voz ilimitada, sustenta que o detalhamento individual por chamada perde relevância quando não há tarifação variável, preservando o direito de solicitação quando necessário.

No ponto específico do perfil de consumo, a Nio afirma que, em ofertas ilimitadas, a obrigação seria desproporcional e pode gerar “ruído informacional”, já que o volume de uso não altera o valor mensal do serviço.

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