Quinta-feira, 5 de Março de 2026

Chile atualiza normas de telecomunicações para enfrentar emergências

Desde 6 de janeiro de 2026 está em vigor no Chile um novo regulamento para a operação das telecomunicações em situações de emergência. A norma eleva os padrões de proteção da infraestrutura crítica, amplia as horas de respaldo energético e, pela primeira vez, inclui os ciberataques como emergências graves que exigem defesa ativa.

A atualização foi impulsionada pela Subsecretaria de Telecomunicações (Subtel), reguladora de telecom do país, e moderniza o Decreto 60, criado após o terremoto de 2010. Diferentemente da norma anterior, focada principalmente nos serviços de voz, o novo regulamento reconhece o papel central dos dados móveis e da conectividade digital no cotidiano e na gestão de crises.

Entre as principais mudanças está o aumento na garantia de energia para a infraestrutura crítica de telecomunicações. As exigências passam de quatro para seis horas nas redes de Nível 2, com o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços em áreas povoadas durante interrupções no fornecimento de energia elétrica. Também foi reforçada a proteção de data centers e redes de fibra óptica para evitar impactos de alcance nacional.

A norma concede ainda maiores poderes aos operadores para gerenciar o tráfego de rede em situações de emergência, permitindo limitar o uso de dados para priorizar comunicações essenciais. Soma-se a isso a obrigação de diversificar a infraestrutura principal e de contingência, evitando que ambos os sistemas compartilhem o mesmo traçado físico e reduzindo o risco de falhas simultâneas.

Tempos de resposta no Chile

Outro ponto-chave é a exigência de duplicação dos servidores centrais em edifícios distintos e fisicamente separados, com o objetivo de eliminar “pontos únicos de falha”. Além disso, é criado o Nível 3 de Infraestrutura Crítica, reservado exclusivamente às redes de emergência utilizadas por entidades como Senapred, Corpo de Bombeiros, Polícia e serviços de saúde.

Em relação aos tempos de resposta, o regulamento reduz de duas horas para no máximo 30 minutos o prazo para informar a autoridade sobre falhas graves, e para 45 minutos no caso de falhas médias. Também são introduzidas novas categorias de criticidade — alta, média e baixa — para minimizar os percentuais de impacto.

Uma das mudanças mais relevantes é a inclusão dos ciberataques no marco das emergências graves, obrigando as empresas a contar com mecanismos de defesa ativa.

A implementação das novas medidas prevê prazos graduais, devido às obras de engenharia necessárias. Em caso de descumprimento, as empresas de telecomunicações estarão sujeitas a multas e sanções conforme estabelecido na Lei Geral de Telecomunicações.

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