Sábado, 14 de Março de 2026

Minas e Energia se alinha à Anatel na questão dos postes e cobra solução da AGU

O Ministério de Minas e Energia (MME) se alinhou formalmente ao entendimento defendido pela Anatel sobre o compartilhamento de postes e pediu que o tema seja submetido à uniformização jurídica no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU). A posição consta de Consultoria Jurídica da pasta, assinado em 26 de dezembro.

O efeito prático disso é elevar a discussão na escala política. O que antes era uma negociação técnica no âmbito das agências, se converte em um debate político entre AGU, MME, e MCOM, restando agora a Anatel e Aneel o papel residual de atender o que for determinado pela uniformização.

O que diz o Ministério de Minas e Energia
No documento, o MME sustenta que o artigo 16 do Decreto nº 12.068/2024 estabelece como compulsória a cessão dos pontos de fixação das concessionárias de distribuição de energia elétrica para uma pessoa jurídica distinta, o chamado posteiro. Caberá a este, aponto a PFE do MME, explorar comercialmente a infraestrutura destinada às empresas de telecomunicações.

A manifestação confirma, na prática, que a controvérsia jurídica envolvendo o modelo de “posteiro” — terceiro explorador neutro da infraestrutura — será encaminhada para harmonização interna da AGU, movimento previsto pelo conselheiro da Anatel Alexandre Freire, em entrevista ao Tele.Síntese em dezembro.

Alinhamento com a Anatel
O parecer do MME converge com a interpretação apresentada anteriormente pela Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Telecomunicações, segundo a qual o decreto retirou das agências reguladoras a discricionariedade para decidir “se” haverá cessão da exploração comercial dos postes, restando-lhes apenas a competência técnica para regular “como” essa cessão será implementada.

Segundo o texto, o uso do verbo “deverão” no caput do artigo 16 não admite leitura facultativa. Para o ministério, trata-se de comando expresso do Poder Concedente, fruto de decisão de política pública voltada à correção de falhas históricas no compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia e telecomunicações.

O parecer também rejeita a tese de que seria possível separar a cessão do espaço físico da cessão do direito de exploração econômica. De acordo com o entendimento do MME, “ceder infraestrutura” para fins de compartilhamento implica necessariamente transferir a gestão comercial do ativo, uma vez que o espaço físico, isoladamente, não possui utilidade econômica.

Divergência dentro da AGU
O documento reconhece a existência de divergência formal entre órgãos da própria AGU. Enquanto a Procuradoria Federal junto à Anatel defendeu a obrigatoriedade da cessão comercial, manifestações da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Energia Elétrica e da Consultoria Federal em Regulação Econômica sustentaram que o decreto não teria imposto um modelo único, preservando a autonomia regulatória das agências.

Para o MME, essa interpretação enfraquece o comando normativo do decreto, gera insegurança jurídica e perpetua o conflito de interesses das distribuidoras de energia, que acumulam simultaneamente a gestão dos postes e a negociação com as empresas de telecomunicações.

Modicidade tarifária e política pública
O parecer também enfrenta o argumento de que a cessão da exploração comercial poderia afetar a modicidade tarifária da energia elétrica. Segundo o ministério, essa ponderação já foi realizada pelo Chefe do Poder Executivo ao editar o decreto, que determinou expressamente que a cessão será onerosa e orientada a custos.

Nesse modelo, a receita acessória das distribuidoras não desaparece, mas se transforma, com a possibilidade de remuneração pela cessão do direito de exploração ao terceiro explorador, mantendo o princípio da modicidade tarifária.

Diante da controvérsia interpretativa, o MME propõe o envio formal do caso à Consultoria Nacional da União de Uniformização, órgão da Advocacia-Geral da União, para fixação de entendimento único sobre a aplicação do artigo 16 do decreto.

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