Sexta-feira, 10 de Abril de 2026

STJ joga para elétricas responsabilidade por postes; para Anatel, falta de modelo institucional cria distorções

Para o conselheiro da Anatel Edson Holanda, os setores de telecomunicações, energia e o próprio Judiciário brasileiro enfrentam um problema estrutural ainda não resolvido em relação à questão dos postes, o que tem levado à Justiça a tomar decisões que deveriam caber às agências reguladoras (Anatel e Aneel).

Ele se refere à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 31 de dezembro que manteve uma decisão judicial do Rio Grande do Sul obrigando uma concessionária de energia (no caso, a CEEE-D, de Porto Alegre) a organizar cabos de telecom em postes urbanos.

Na avaliação do conselheiro, “a ausência de um modelo institucional de coordenação, como um operador neutro de infraestrutura compartilhada, faz com que, enquanto esse arranjo não existir, a titular da infraestrutura física dos postes continue sendo o alvo natural de medidas judiciais em conflitos envolvendo o uso compartilhado da rede urbana”, disse ele ao TELETIME.

Vale lembrar que a Anatel, no final de 2023, aprovou um regulamento de uso de postes prevendo o operador neutro que exerceria a função de gestor dos postes no que se refere às redes de telecomunicações. Mas, recentemente, a Aneel foi por outro caminho e aprovou uma versão diferente do regulamento, sem a previsão de um operador neutro. O papel de gerenciar a ocupação dos postes, na versão aprovada pela Aneel, fica a cargo da concessionária de energia, que pode optar por um operador neutro se quiser ou não conseguir manter os postes organizados.

O curioso é que, aparentemente, a regulamentação da Aneel foi justamente a base da decisão da Justiça do Rio Grande do Sul em desfavor da concessionária de energia elétrica.

Regras da Aneel
No último dia do ano passado, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, negou pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) para suspender uma decisão estadual que a obrigava a organizar e limpar os cabos instalados nos postes de Porto Alegre.

Segundo o STJ, a decisão reforça a necessidade de que a CEEE-D apresente, em 30 dias, um plano detalhado para organizar e sanear o cabeamento nos postes, a ser executado em até 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A empresa também deve implementar um canal de denúncias e dar destinação ambiental correta aos fios e cabos das operadoras de telecomunicações que não estejam em uso.

O caso teve origem em ação civil pública movida pelo município de Porto Alegre contra a concessionária e contra TIM, Claro, Oi e Vivo. A tutela de urgência com as determinações a serem cumpridas pela CEEE-D foi proferida em primeiro grau e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão.

O ministro Herman Benjamin apontou que a decisão da Justiça gaúcha está fundamentada em normas da propria Aneel, que atribuem ao detentor do poste a responsabilidade pela gestão e pela regularidade do compartilhamento das estruturas. Conforme escreveu o ministro Herman Benjamin, “o em. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento expressamente se reportou à regulamentação da Aneel para fundamentar a competência da requerente para a execução do serviço determinado na decisão que deferiu a Tutela de Urgência, além de citar que no juízo de origem transcorreu período superior a um ano (entre o ajuizamento da demanda e a concessão da liminar) para que as partes demandadas apresentassem proposta destinada a dar solução à lide, frisando que a concessionária de energia elétrica não indicou alternativas (…) para a garantia do cumprimento do dever legal – prestação contínua e qualificada dos serviços públicos -, haja vista detentora e responsável pela rede de postes de transmissão”.

Trabalho caro e complexo
Já a CEEE-D alegou que o custo de organização dos postes seria elevado e o trabalho, complexo. Segundo a decisão, a concessionária de energia argumentou que o “tempo necessário para atender os 106.969 postes é de aproximadamente 135 anos, (…) os custos envolvidos (95,7 milhões) (…) são inteiramente estranhos à matriz de custos da concessão de distribuição de energia elétrica”.

O STJ não se sensibilizou com o argumento e destacou ainda que a concessionária teve tempo e oportunidade para apresentar alternativas técnicas e buscar soluções consensuais no curso do processo, o que não ocorreu de forma satisfatória, e que eventuais discussões sobre repartição de custos e responsabilidades devem ser resolvidas nas vias processuais próprias.

Compartilhe: