Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2026

Acordo UE-Mercosul: acesso a mercado de TIC e agenda digital

Aprovado após mais de 25 anos de negociação, o acordo de livre comércio entre a União Europeia e o Mercosul pode destravar investimentos e reduzir a burocracia no comércio de serviços digitais, além de reforçar temas como propriedade intelectual e facilitar a transferência e o compartilhamento de dados transfronteiriços entre os blocos.

Segundo Brunno Morette, sócio do escritório Cascione Advogados, o acordo possui um capítulo específico sobre propriedade intelectual que reforça mecanismos de proteção à marca, software e direitos autorais.

De maneira geral, o acordo, ressalta o especialista, tende mais a elevar o rigor no cumprimento de obrigações já existentes do que a criar novas regras.

“A Europa, por sua produção de conhecimento e inovação, demonstra maior preocupação com a proteção intelectual, buscando garantir a exploração global de suas criações”, disse Morette à BNamericas.

“O documento não traz novidades radicais, mas reforça a necessidade de observância às normas de propriedade intelectual, especialmente para empresas que desejam negociar com o bloco europeu.”

Na área de tecnologia, a União Europeia é vista como mais restritiva e reguladora, servindo de inspiração para legislações brasileiras, como a de proteção de dados e projetos de inteligência artificial.

O acordo também pode fomentar uma aproximação regulatória, exigindo maior estrutura de compliance das empresas do Mercosul que queiram acessar o mercado europeu.

Tecnologia, serviços e colaboração

No contexto de tecnologia, o marco enquadra o setor como serviço, regulando o comércio e exigindo estabelecimento permanente das empresas em ambos os continentes.

Também prevê mecanismos de colaboração e facilita o acesso de empresas de tecnologia aos mercados dos dois blocos.

Há menção à colaboração em ciência da informação, embora, neste ponto, o texto seja mais uma declaração de intenções do que uma regulamentação prática.

“O documento é abrangente e programático, estabelecendo regras básicas de colaboração, cuja efetividade dependerá do desenvolvimento ao longo do tempo e da implementação nos âmbitos nacional e supranacional”, diz Morette.

No capítulo de economia digital, o documento prevê, entre outros pontos, a promoção da gestão eficiente do espectro, para maximizar a disponibilidade das radiofrequências e otimizar sua alocação e uso.

Também elenca cooperação em aspectos regulatórios de políticas de telecomunicações e audiovisuais, “incluindo comércio eletrônico e troca de informações sobre normas, avaliação de conformidade e homologação, envolvendo a sociedade civil e o setor privado no processo, quando apropriado”.

Outro item de destaque refere-se à “coordenação política em nível internacional” sobre a governança global da internet, priorizando regimes de internet “geograficamente diversos” e com base na revisão decenal do documento final da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (WSIS).

Impactos para empresas latino-americanas

A expectativa no âmbito das TIC é que o acordo traga benefícios ao reduzir custos de importação de tecnologia e serviços, tornando o mercado mais acessível para empresas brasileiras e latino-americanas.

Para a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o tratado pode propiciar um aumento das exportações do setor eletroeletrônico para a União Europeia entre 25 e 30% no médio prazo.

Além das exportações, a Abinee ressalta que o acordo pode facilitar o acesso a novos fornecedores globais de componentes.

“A Abinee lembra que há mais de 20 anos o Brasil foi ‘graduado’ pela União Europeia, perdendo os benefícios do Esquema Europeu do Sistema Geral de Preferências (SGP) concedido a países em desenvolvimento, o que acarretou perda de competitividade das exportações brasileiras frente a fornecedores ainda beneficiados pelo SGP, tais como Turquia e Índia”, diz a entidade brasileira.

“Com o acordo, a indústria instalada no Brasil ganhará competitividade em relação a esses países, podendo abrir novos mercados. A associação acrescenta que a desoneração das exportações, prevista na reforma tributária, também poderá estimular as vendas externas industriais nesse novo cenário.”

A entidade também considera o acordo um marco estratégico para a estabilização do comércio internacional, ao criar a maior zona de livre comércio do mundo.

O acordo também aborda a transferência de informações e dados, mas não há referência específica ao framework MLAT, embora haja previsão de colaboração em dados amplos, inclusive para investigações criminais transnacionais.

MLAT se refere a Mutual Legal Assistance Treaty (Tratado de Assistência Legal Mútua), um acordo internacional para cooperação jurídica em investigações criminais transnacionais, como tráfico e cibercrime, facilitando a troca de provas e informações entre países.

Vantagens, desvantagens e desafios

De maneira geral, entre os pontos positivos do tratado estão a facilitação do comércio entre blocos populacionais e economicamente relevantes, além do reforço ao multilateralismo.

Ademais, o acordo é visto como uma oportunidade para modernizar o parque produtivo e tecnológico brasileiro e latino-americano ao promover o acesso a bens de capital com tarifas reduzidas, apesar de desafios cambiais e regulatórios.

O principal entrave, segundo especialistas, será a implementação prática do que foi acordado, considerando tanto os interesses internos quanto a necessidade de adaptação às exigências europeias, como preservação ambiental e regulamentação de cadeias produtivas.

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