Quarta-feira, 11 de Março de 2026

STF adia decisão sobre adicional de ICMS em telecom e busca juntar processos

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7077 em sessão plenária nesta quarta-feira, 17. O processo diz respeito à aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no estado do Rio de Janeiro, além de um adicional do mesmo imposto para um fundo de combate à pobreza.

Embora já tivesse o voto pronto, o relator do processo, ministro Flávio Dino, indicou que “seria mais prudente” a Corte realizar um julgamento conjunto de outras ações que versam sobre o mesmo assunto em outros estados.

Inclusive, o magistrado destacou que a ADI 7716, que trata do adicional de ICMS destinado a um fundo de combate à pobreza na Paraíba, foi incluída na pauta da Suprema Corte na terça-feira, 16, ainda que não tenha uma data definida para julgamento.

“Ontem, dia 16, foi publicada a pauta deste caso, a ADI 7716. Considerando isto e que existem outras ADIs, creio que seria mais prudente, neste caso, aguardar e fazer uma pauta conjunta. Me parece mais indicado, embora esteja pronto para votar”, afirmou Dino.

O atual presidente do STF, ministro Edson Fachin, acatou a sugestão. Com isso, o julgamento da ADI 7077 foi adiado.

A expectativa agora é de que as ADIs sobre ICMS para fundos de combate à pobreza sejam julgadas conjuntamente, “na medida em que as ações sejam indicadas à pauta”, salientou Fachin.

Indicação de voto
Embora não tenha votado, Dino indicou que pretende seguir o Tema 745, que trata da seletividade do ICMS para energia elétrica e telecomunicações.

Em linhas gerais, a tese de repercussão geral define que estados não podem cobrar alíquotas de ICMS para esses bens e serviços, considerados essenciais, em patamar superior ao das demais operações.

O ministro também apontou que há uma pactuação de que a alíquota aplicada seja de 17%. Contudo, após a crise econômica dos anos de 2015 e 2016, diversos estados majoraram o ICMS. No caso do Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota aplicada tem sido de 20%. Em outros estados, segundo Dino, o percentual alcança 22%.

Vale lembrar que a ADI 7077 chegou a ser votada em plenário virtual, ocasião em que registrou o placar de quatro votos a zero contra a majoração das alíquotas. Contudo, a sessão foi interrompida e transferida para plenário físico após um destaque apresentado pelo ministro Luiz Fux.

Situação parecida ocorreu com a ADI 7716. Sob relatoria de Dias Toffoli, o placar chegou a marcar sete votos a zero em plenário virtual. O ministro André Mendonça pediu vista dos autos. Quando retomado, Fux apresentou destaque, levando o processo para um futuro julgamento em plenário físico.

ADIs sobre ICMS
Além das ADIs 7077 e 7716, há outros processos no STF que discutem a aplicação de um adicional de ICMS para fundos estaduais de combate à pobreza. A cobrança extra recai sobre serviços de energia e telecomunicações.

Na semana passadas, a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), em petição para atuar como amicus curiae no processo fluminense, solicitaram que as ações sejam julgadas conjuntamente.

No caso, também estão à espera de julgamento as ADIs 7632 (Alagoas), 7634 (Rio de Janeiro), 7815 (Sergipe) e 7816 (Mato Grosso).

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