Quarta-feira, 4 de Março de 2026

Emendas ao PL do fair share propõem acordos entre teles e plataformas

Na última sexta-feira, seis emendas foram apresentadas ao projeto de lei (PL) 469/2024, que veda a possibilidade de cobrança, pelas operadoras de telecomunicações, de remuneração pelo tráfego gerado pelas empresas de Internet (algo conhecido como fair share ou network fee). As emendas são todas de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP).

A Emenda nº 1 determina que provedores de aplicações que utilizem intensivamente as redes deverão firmar acordos técnicos-comerciais com os provedores de conexão, com o objetivo de garantir a estabilidade e a sustentabilidade da infraestrutura. A proposta concede competências para a Anatel definir as diretrizes desses acordos, mas observando a neutralidade de rede e a evolução tecnológica.

Com a Emenda 2, Josenildo propõe a proibição, pelo Poder Executivo, da instituição de cobrança compulsória baseada no tráfego de dados gerado por provedores de aplicações. A medida seria uma forma de garantir a manutenção do princípio da neutralidade de rede.

A Emenda 3 do parlamentar autoriza provedores de conexão a firmarem arranjos comerciais e operacionais diferenciados com base no tráfego gerado por aplicações, desde que preservada a neutralidade de rede. Também condiciona a tarifação à previsão legal e, nos casos ligados a novas tecnologias, à comprovação de respeito à neutralidade e à futura regulamentação da Anatel.

A quarta emenda tem como foco proibir a tarifação baseada no tráfego de dados entre provedores de conexão e de aplicações, mas abrindo exceção para aplicações que façam uso intensivo da rede, conforme critérios definidos pela Anatel. Também estabelece que eventuais regras de cobrança devem estar previstas em lei, preservando a neutralidade de rede.

Já a quinta emenda reafirma os princípios da neutralidade, segurança e estabilidade da rede, proibindo a degradação discriminatória de tráfego, mas permitindo arranjos técnicos e comerciais entre provedores de conexão e de aplicações para diferenciar fluxos de dados, desde que não prejudiquem o tráfego regular e sigam regras da Anatel.

Por último, a sexta emenda veda a cobrança pelo tráfego de dados imposta por provedores de conexão a aplicações de emissoras de radiodifusão controladas por grupos brasileiros. Em contrapartida, cria uma contribuição de 2% sobre a receita bruta de provedores de aplicações para o Fust, a ser regulamentada pelo Executivo.

O projeto de lei
Atualmente, o PL 469/2024, está sob análise da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), e tem como relatora a deputada Any Ortyz (Cidadania-RS). O prazo para parlamentares da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) apresentarem emendas se encerra nesta segunda, 15.

O texto já foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, com parecer favorável do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Após avaliação pela CICS, a matéria segue em caráter terminativo para a avaliação final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A análise pela CICS foi autorizada após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados atender requerimento do deputado Bebeto (PP-RJ), pendente desde 2024.

O tema tem sido uma das prioridades para as operadoras de telecomunicações, pois caso seja aprovado, o PL criaria mais uma limitação legal a possíveis modelos de negócio que venham a ser criados para o uso de infraestrutura digital.

A matéria também tem apoio das emissoras de TV, que defendem a proibição do fair share sob a alegação de que o modelo colocaria o setor em risco, caso seus negócios no mundo digital ganhem força.

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