Sexta-feira, 13 de Março de 2026

Substitutivo do PL Antifacção traz obrigações para telecom

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou na manhã desta quarta-feira, 3, seu novo relatório sobre o PL 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”. O texto começou a ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas teve pedido de vista coletiva e voltará a ser analisado na próxima semana, no dia 10.

No substitutivo, Vieira trouxe de volta dispositivos do texto original encaminhado pelo governo e que foram excluídos na versão aprovada na Câmara, e que podem impactar diretamente empresas de telecomunicações.

Entre eles está o acesso a dados cadastrais básicos mantidos por operadoras de telecom, provedores de Internet, instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, Justiça Eleitoral e demais prestadores de serviços. Nesse caso, o uso dos dados cadastrais não incluiria o conteúdo de comunicações.

Também está previsto no substitutivo a obrigação de empresas de telefonia, provedores de Internet, serviços de hospedagem e plataformas digitais guardarem por cinco anos os registros de chamadas, tanto de origem quanto de destino, de conexões à Internet, históricos de acesso a serviços digitais e dados de geolocalização dos dispositivos usados pelos investigados, deixando essas informações à disposição das autoridades competentes.

O texto ainda classifica a restrição de atividades econômicas como controle de território, o que caracteriza uma atividade típica de facção. O controle territorial é caracterizado por “conduta reiterada de impedir ou dificultar a circulação de pessoas, o exercício de atividades públicas ou econômicas, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, o funcionamento de estabelecimentos comerciais, penitenciários, policiais, de ensino ou hospitalares ou a prestação de serviços públicos”.

O texto também propõe aumento de pena em casos de interrupção ou uso ilícito de bancos de dados públicos, serviços informático, telegráfico, radiotelegráfico, telefônico ou telemático governamentais ou de interesse coletivo.

Bets
Alessandro Vieira também institutiu uma contribuição de intervenção no domínio econômico incidente (CIDE) sobre as bets, chamada de CIDE-BEts.

Ela incidirá sobre as transferências de recursos realizadas por pessoas físicas a plataformas de apostas de quota fixa e tem a finalidade de financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado e de fortalecimento da segurança pública e do sistema prisional.

Os recursos arrecadados por meio da Cide-Bets serão integralmente repassados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, como forma para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações previstas das atividades policiais de combate ao crime organizado.

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