Sábado, 14 de Março de 2026

Proposta da Aneel para postes demandará ação da AGU para resolver divergências

O texto do regulamento conjunto de uso de postes aprovado nesta terça, 2, pela Aneel, não terá nenhum impacto prático no mercado. É um regulamento sem efetividade, porque para poder ser aplicado ele precisaria ser ratificado pela Anatel, o que não vai acontecer.

Assim como o regulamento conjunto aprovado pela Anatel no final de 2023 não teve validade, pois faltava a ratificação da Aneel, o que se tem agora são dois textos fundamentalmente divergentes: um diz que a cessão dos postes para a empresa posteira é obrigatória (Anatel) e outro diz que é facultativa (Aneel), fora outras divergências.

A resolução deste conflito fundamental caberá, agora, à Advocacia Geral da União (AGU). As procuradorias das duas agências estão com entendimentos divergentes sobre o tema. A Anatel sustenta que o Decreto 12.068/2024 é literal ao dizer que o compartilhamento é compulsório e que não há margem para interpretação. A Aneel encontrou uma possibilidade de interpretação. As duas agências, intermediadas pela AGU, já se sentaram para discutir o tema e não chegaram a consenso, de modo que o único caminho possível é um novo parecer, produzido pela Advocacia Geral da União, que vincule as duas procuradorias setoriais.

A Anatel estava disposta a ajustar o seu regulamento, caso as divergências fossem menores. Outros aspectos da proposta da Aneel precisarão ser analisadas, já que as duas agências não fizeram nenhum alinhamento de redação.

Na prática, nada muda em relação à regulamentação de postes. É como está hoje: vale a resolução conjunta de 2014 e os casos concretos terão que ser resolvidos caso a caso na arbitragem ou na Justiça.

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