Anatel reverte decisão e segura garantias da Oi
A Anatel conseguiu reverter a liberação de recursos referentes às garantias da Oi que haviam sido liberadas na última sexta, dia 28. Em decisão do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na noite de domingo, dia 30, o desembargador Geraldo da Silva Batista Júnior acolheu o pedido feito pela Anatel e pela AGU em agravo de instrumento e concedeu efeito suspensivo contra “os efeitos da decisão agravada na parte em que autorizou o início do procedimento de liberação de valores até a ulterior apreciação pela Câmara competente”, determinando ciência com urgência “ao Juízo de origem e à instituição financeira depositária para cumprimento desta decisão”. A decisão prevalece até o julgamento do mérito.
De onde vem a garantia
Trata-se da garantia de R$ 514 milhões que estavam depositados em uma conta escrow do Banco Bradesco. Estes recursos constituem garantias asseguradas pela Oi quando da celebração do Termo de Autocomposição, que permitiu à empresa migrar do regime de concessão para o regime de autorização. Este acordo, pactuado entre a operadora, a Anatel, o Tribunal de Contas da União, e que contou com a validação pela Advocacia Geral da União, desobrigou a Oi das suas responsabilidades como concessionária de telefonia fixa, ao mesmo tempo em que liberou os bens reversíveis associados à concessão, inclusive a rede de cobre e os imóveis, que passaram a ficar desimpedidos para serem livremente negociados pela Oi.
Em contrapartida, a Oi assumiu a tarefa de prestar serviços essenciais, até 2028 em 10 mil localidades (esse número hoje está na casa de 8 mil) que não fossem atendidas por nenhuma outra prestadora. Para assegurar a continuidade destes serviços, no caso de incapacidade ou falta da Oi, foi estabelecida a garantia que contou com o depósito de valores que estavam depositados em Juízo em decorrência de outras ações da Oi.
Risco à prestação de serviços
Na última sexta, 28, a Oi informou em fato relevante que, em decorrência de decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro confirmada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, as garantias foram liberadas para garantir a continuidade dos serviços, em especial o pagamento da folha salarial da Serede e o pagamento do 13º dos funcionários.
A argumentação acolhida pelo desembargador Geraldo Batista Junior entendeu que a liberação imediata dos recursos poderia levar a perda imediata e irreparável das garantias que têm interesse público, “com risco na prestação de serviços essenciais pela Anatel”. Ele entendeu também que a manifestação da desembargadora Mônica Costa tão somente constatou a compatibilidade e pertinência dos valores no contexto processual, mas sem analisar os fatores de urgência e risco sob a ótica específica da Anatel.
Segundo o desembargador, “a garantia financeira, objeto da controvérsia, não representa um mero depósito judicial, mas um instrumento central de um complexo Termo de Autocomposição, que visa à reestruturação da concessionária e, concomitantemente, à manutenção de um serviço público essencial para milhões de brasileiros”. Além de ser parte da autocomposição, a manutenção da garantia também contou com autorização e supervisão do Superior Tribunal de Justiça e teve compromisso formal da Oi que não seria movimentada sem a autorização prévia e expressa da Anatel.
