Domingo, 30 de Novembro de 2025

Deliberações da 231ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex)

I. Aprovação de Ata

Aprovada a Ata da 230ª Reunião Ordinária do Gecex

II. Defesa Comercial e Interesse Público

a) Mantida na pauta do Gecex a proposta de aplicação de direito antidumping provisório sobre as importações de malhas de poliéster, originárias da China.

b) Aprovada a proposta de prorrogação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, originárias da China, Tailândia e Vietnã.

c) Aprovada a proposta de prorrogação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes originárias da China.

d) Aprovada a proposta de revogação, por razões de interesse público, da aplicação do direito antidumping provisório sobre as importações brasileiras de Fios têxteis de filamentos contínuos de náilon, originárias da produtora/exportadora chinesa Yiwu Huading Nylon Co.

III. Deliberações – Alterações Tarifárias – Mercosul
a) Deliberação sobre as Recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT ou de Ofício pela Administração em relação à Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul – Letec

Aprovadas as propostas de deferimento total ou parcial de 8 (oito) pleitos da Letec, que ocuparão três novas vagas na Lista, conforme quadro abaixo:

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração tarifária

Quota

Prazo

Pleiteante

1

19971.001175/2025-41
19971.001176/2025-96

Inclusão
(i)

2933.69.13

Não

Atrazina técnica

De 10,8%
para 0%

10.700 toneladas

Até 02/02/2026

Syngenta Proteção de Cultivos Ltda

2

19971.000522/2025-19
19971.000523/2025-63

Alteração

3906.90.54

Não

Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 0,9 %, em peso, igual ou superior a vinte vezes seu próprio peso

De 8%
para 12,6%

12 meses
(ii)

Basf S.A.

3

19971.000640/2025-27
19971.000641/2025-71

Novo

2916.12.30

Não

Acrilato de butila

De 10,8%
para 20%

12 meses
(ii)

Basf S.A.

4

19971.000914/2025-88
19971.000915/2025-22

Renovação

3206.11.10

001

Pigmento do tipo rutilo, com um teor, em peso, de dióxido de titânio igual ou superior a 82% e inferior ou igual a 94%, com tratamento de superfície, com um teor, em peso, de pentóxido de difósforo (P2O5) igual ou superior a 1,2%, de sílica (SiO2) inferior ou igual a 0,4% e de óxido de zircônio (ZrO2) inferior ou igual 0,1%, com um ponto isoelétrico (pH) igual ou superior a 6,5 e menor ou igual a 8,1, destinado especificamente a papéis base utilizados na fabricação de laminados decorativos melamínicos

De 8%
para 0%

4.836 toneladas

6 meses

Munksjö Caieiras Ltda

5

19971.000994/2025-71
19971.000995/2025-16

Inclusão

3004.90.79

Sim*

Contendo dicloridrato de momelotinibe

De 7,2%
para 0%

Glaxosmithkline Brasil Ltda

6

19971.001130/2025-77
19971.001131/2025-11

Renovação

4002.99.90

001

Borracha sintética tribloco de estireno-butadieno-estireno (SBS), apresentada em estado sólido granular, com teor de estireno entre 27 e 35 % e índice de fluidez (200°C/5 kg) máximo de 78 g/10 min

De 10,8%
para 0%

12.000 toneladas

24 meses

FCC – Indústria e Comércio Ltda

7

Alteração

1604.13.10

Sardinha

De 14,4% para 0%

7.500

Até 31/12/2025 (iii)

De ofício

8

 19971.001566/2025-66

Inclusão

4014.10.00

Preservativos de borracha vulcanizada, não endurecida

De 9% para 0%

De ofício

* Necessária a criação de novo Ex-tarifário por parte da Receita Federal do Brasil.
(i) Pleito registrado no âmbito do mecanismo de desabastecimento, como revisão para fins de aumento de quota, mas o Gecex acolheu a recomendação do CAT e aprovou a migração para a Letec, como novo pleito, com vigência até a data-fim do pleito atualmente em vigor no mecanismo de desabastecimento.
(ii) O pleito original não menciona prazo para a vigência para as medidas, o Gecex acolheu a proposta do CAT e aprovou a limitação em 12 meses a fim de possibilitar um melhor acompanhamento dos impactos dessas elevações tarifárias.
(iii) O Gecex aprovou a alteração do Anexo V para fixar o término da vigência, em 31 de dezembro de 2025, da quota de 7.500 toneladas. Encerrado esse prazo, o produto volta à alíquota cheia: 32% de Imposto de Importação, sem aplicação de quota.


  • Aprovadas as propostas de indeferimento de 7 (sete) pleitos de inclusão/exclusão na Letec, conforme quadro abaixo:

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração tarifária

Quota

Prazo

Pleiteante

1

19971.000733/2025-51
19971.000734/2025-04

Novo

9018.90.50

Sim

Peça de mão para diatermia consistindo em eletrodo eletrocirúrgico endoscópico, monopolar, reprocessado, destinada à condução de energia ultrassônica gerada por unidade compatível

De 12,6%
para 0%

Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda

2

19971.000598/2025-44
19971.000599/2025-99

Exclusão

4001.22.00

Sim

— Borracha Natural Tecnicamente Especificada (TSNR)

De 10,8%
para 3,6%

Associação Nacional de Indústria de Pneumáticos (ANIP)

3

19971.000936/2025-48
19971.000937/2025-92

Exclusão

4001.22.00

Não

— Borracha Natural Tecnicamente Especificada (TSNR)

De 10,8%
para 3,6%

Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha (ABIARB)

4

19971.000883/2025-65
19971.000884/2025-18

Renovação

4001.22.00

Não

— Borracha Natural Tecnicamente Especificada (TSNR)

De 3,6%
para 10,8%

12 meses

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São
Paulo (FAESP)

5

19971.000570/2025-15
19971.000571/2025-51

Exclusão

4001.29.20

Não

Borrachas Granuladas ou Prensadas

De 10,8%
para 0%

Associação Nacional de Indústria de Pneumáticos (ANIP)

6

19971.001008/2025-09
19971.001009/2025-45

Exclusão

4001.29.20

Não

Borrachas Granuladas ou Prensadas

De 10,8%
para 3,6%

Associação Brasileira da Indústria de Artefatos de Borracha
(ABIARB)

7

19971.000881/2025-76
19971.000882/2025-11

Renovação

4001.29.20

Não

Borrachas Granuladas ou Prensadas

De 3,6%
para 10,8%

12 meses

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
(FAESP)

  • Aprovada proposta de exclusão de 16 (dezesseis) Ex-tarifários (035, 036, 038, 040, 041, 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 052 e 056) da Letec, referentes à NCM 9018.90.99.
 
b) Deliberação sobre as Recomendações do Comitê de Alterações Tarifárias – CAT em relação à Lista de Produtos Automotivos
  • Aprovados 3 (três) pleitos relativos à Lista de produtos automotivos, conforme quadro abaixo:

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração tarifária

Quota

Prazo

Pleiteante

1

19971.000453/2025-43
19971.000454/2025-98

Renovação
de medida
expirada

8705.10.90

001

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 60 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais e suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora

De 35%
para 0%

60 unidades

24 meses

Mundi Assessoria Empresarial Ltda

2

19971.000455/2025-32
19971.000456/2025-87

Renovação
de medida
expirada

8705.10.90

002

Caminhão-guindaste, com capacidade máxima de elevação de 75 t, dotados de: sistema de monitoramento via satélite/GPS/antena; sistema de expansão da área de trabalho de içamento; sistema de detecção da largura de extensão dos estabilizadores assimétricos; sistema de redução e parada lenta do giro do guindaste; limitador de momento de carga computadorizado (AML-C); sistema de controle de cruzeiro automático da velocidade do transportador; sistema antibloqueante de freio (ABS); transmissão mecânica automática de 12 marchas pra frente e 2 para ré, acionada por motor de pistão, de ignição por compressão (diesel) de potência máxima de 260 kW (353 HP) e torque máximo de 1.850 Nm; sistema de redução de consumo de combustível e redução de emissões de CO2; dispositivo corta-centelhas do escapamento; Jib sob a lança em 2 estágios laterais; suspensão traseira em tandem sobre apoios de borracha com viga equalizadora e sistema de contrapeso autorremovível

De 35%
para 0%

20 unidades

24 meses

Mundi Assessoria Empresarial Ltda

3

19971.000518/2025-51
19971.000519/2025-03

Renovação
de medida
expirada

8716.39.00

002

Semirreboques modulares hidráulicos, com um ou mais módulos de 3 a 8 linhas de eixos, com cada linha de eixo composta por até 8 pneus, com suspensões hidráulicos ligadas por barras de direção, e sistema de ajuste de altura da plataforma em relação ao nível do solo, nos sentidos longitudinal e transversal

De 35%
para 0%

50 unidades

36 meses

Mundi Assessoria Empresarial Ltda

c. Deliberação sobre as Recomendações do CAT em relação ao Mecanismo de desabastecimento (Resolução GMC nº 49/19)
 
c.1) Pleitos brasileiros por razão de desabastecimento 
 
  • Aprovadas as propostas de deferimento total ou parcial e envio ao Mercosul de 17 (dezessete) pleitos relacionados ao mecanismo de desabastecimento, conforme quadro abaixo:

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Redução do II

Quota

Prazo

Pleiteante

1

19971.000726/2025-50
19971.000727/2025-02

Novo

3215.11.00

002

Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões

De 12,6%
para 0%

258 toneladas
(i)

365
dias

Canon do Brasil Indústria e
Comércio Ltda

2

19971.000728/2025-49
19971.000729/2025-93

Novo

3215.19.00

002

Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões

De 12,6%
para 0%

387 toneladas
(ii)

365
dias

Canon do Brasil Indústria e
Comércio Ltda

3

19971.000756/2025-66
19971.000757/2025-19

Renovação com aumento de quota

3215.11.00

001

Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

De 12,6%
para 0%

880 toneladas

365
dias

ABIT – Associação Brasileira
da Indústria Têxtil e de
Confecção

4

19971.000760/2025-24
19971.000761/2025-79

Renovação com aumento de quota

3215.19.00

001

Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

De 12,6%
para 0%

1.540 toneladas

365
dias

ABIT – Associação Brasileira
da Indústria Têxtil e de
Confecção

5

19971.000654/2025-41
19971.000655/2025-95

Renovação de medida expirada

3404.90.19

001

Cera artificial de dímero de alquiceteno (AKD) com dois grupos alternados n-alquila, cujas cadeias podem variar entre C12, C14, C16, C18 e C20, em grânulos

De 12,6%
para 0%

1.860 toneladas (iii)

365
dias

Solenis Especialidades Químicas Ltda

6

19971.000922/2025-24
19971.000923/2025-79

Renovação com aumento de quota

2903.15.00

Não

Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

De 9%
para 0%

450.000
toneladas

365
dias

Braskem S.A.

7

19971.001028/2025-71
19971.001029/2025-16

Renovação de medida expirada

3824.99.89

003

Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etilhexilofenol metoxifenol triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo

De 12,6%
para 0%

170 toneladas

365
dias

Basf S.A.

8

19971.001035/2025-73
19971.001036/2025-18

Renovação com aumento de quota

5402.20.90

Não

Fio de poliéster multifilamento de alta tenacidade

De 18%
para 0%

49.000 toneladas

365
dias

ABIT – Associação Brasileira
da Indústria Têxtil e de
Confecção

9

19971.000949/2025-17
19971.000950/2025-41

Novo

3926.90.90

Sim*

Radome para antena de controle de tráfego aéreo, apresentando diâmetro de 17,4 metros e truncagem de 78%

De 18%
para 0%

10 unidades

365
dias

Omnisys Engenharia Ltda

10

19971.001132/2025-66
19971.001133/2025-19

Renovação com aumento de quota

5407.10.19

001

Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1.400 mm e inferior ou igual a 2.500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m² e inferior ou igual a 600 g/m², flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 150 N e resistência ao rasgo mínima de 60 N, apresentado em rolos, próprio para confecção de bolsas infláveis para airbags

De 26%
para 0%

350 toneladas

365
dias

Coplatex Indústria e Comércio de Tecidos S.A.

11

19971.001141/2025-57
19971.001142/2025-00

Renovação fora do prazo

3921.13.90

002
003

Ex 002 -Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido (TNT), de poliéstere ou de poliamida, apresentado em rolos de aproximadamente 140 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 350 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,9 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como “base coagulada”, devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão “BASE COAGULADA” em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento.

Ex 003 – Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de tecido de qualquer composição de fibras, apresentado em rolos de aproximadamente 150 cm de largura, com comprimento igual ou superior a 150 m, gramatura igual ou superior a 250 g/m2 e inferior ou igual a 800 g/m2, espessura igual ou superior a 0,5 mm e inferior ou igual a 1,8 mm, comercialmente conhecido como “base coagulada”, devendo obrigatoriamente estar estampado em sua superfície plástica com a impressão “BASE COAGULADA” em 2 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de largura do produto e 9 estampas, de 5 cm cada, a cada 30 cm de comprimento.

De 14,4%
para 0%

7.000 toneladas
(iv)

365
dias

ASSINTECAL – Associação
Brasileira de Empresas de
Componentes para Couro,
Calçados e Artefatos

12

19971.001264/2025-98
19971.001265/2025-32

Renovação com aumento de quota

2933.69.13

Não

Atrazina técnica

De 10,8%
para 0%

23.000 toneladas
(v)

365
dias

Syngenta Proteção de
Cultivos Ltda

13

19971.000187/2025-59
19971.000188/2025-01

Novo

8536.69.90
(vi)

Sim

Conectores elétricos, receptáculo nas versões USB (Universal Serial Bus) dos tipos A, B ou C, para inserção e cravagem em terminais para montagem de capa de proteção externa em policloreto de vinila ou borracha termoplástica ou blindagem de aço inoxidável, utilizados para produção de cabos de dados de aparelhos celulares, tablets ou notebooks

De 16%
para 0%

74.000.000
unidades

365
dias

Cliptech Indústria e Comércio
Ltda

14

19971.000752/2025-88
19971.000753/2025-22

Novo

Sim*

Copolímero de etileno propileno, atático, em fardos de borracha, sólido incolor para amarelo claro, com índice de estabilidade ao cisalhamento entre 25 e 35 SSI (30 passagens Kurt Orbahn), produzido via polimerização com catalisador metaloceno, com viscosidade típica de mistura de óleo de 11,6 CST e 13,8 CST respectivamente. Acondicionado em caixas de metal. Concentração:
<50% polietileno e >50% polipropileno

De 12,6%
para 0%

5.000 toneladas

365
dias

ABIQUIM – Associação
Brasileira da Indústria
Química

15

19971.001039/2025-51
19971.001040/2025-86

Renovação de medida expirada

3004.32.90

001

Contendo furoato de fluticasona

De 7,2%
para 0%

100 toneladas

365
dias

Glaxosmithkline Brasil Ltda

16

19971.001101/2025-13
19971.001102/2025-50

Exclusão de medida vigente

3919.90.90

008

Laminados de politereftalato de etileno, autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

N/A

N/A

365
dias

Optimum Coating
Technologies do Brasil Ltda

17

19971.001719/2024-94

Revisão – Aumento de quota

8501.10.19

045

Motores elétricos de corrente contínua e vibratórios com potência inferior a 3W

De 18%
para 0%

34.000.000
unidades
(vii)

365
dias

ABINEE – Associação
Brasileira da Indústria Elétrica
e Eletrônica

* Necessária a criação de novo Ex-tarifário por parte da Receita Federal do Brasil.
(i) A quota pleiteada foi de 8 toneladas, porém o Gecex acolheu a recomendação do CAT e aprovou uma quota de 258 toneladas e a união do pleito em questão com pleito similar vigente no mecanismo de desabastecimento para “Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores”, com quota de 250 toneladas.
(ii) A quota pleiteada foi de 17 toneladas, mas o Gecex aprovou uma quota de 387 toneladas e a união do pleito em questão com pleito similar vigente no mecanismo de desabastecimento para “Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores”, com quota de 370 toneladas.
(iii) A quota pleiteada foi de 3.100 toneladas, mas o Gecex aprovou uma quota de 1.860 toneladas.
(iv) O Gecex aprovou uma quota conjunta para os Ex 003 e 004 no Código NCM 3921.13.90.
(v) O Gecex aprovou o deferimento no Regime de Urgência.
(vi) O deferimento do pleito em questão já havia ocorrido por ocasião da 229ª Reunião Ordinária do Gecex, realizada em 23/09/2025, para o código NCM 8536.90.90. No entanto, em resposta à consulta da SE/Camex, a RFB informou que o código NCM para o produto em questão é 8536.69.90. Assim, o pleito teve que ser reiniciado a fim de executar todos os trâmites pertinentes para essa nova NCM.
(vii) O Gecex aprovou o aumento da quota de 10.000 unidades para 34.000.000 unidades


  • Aprovadas as propostas de indeferimento de 7 (sete) pleitos, conforme detalhamento no quadro abaixo: 

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Redução do II

Quota

Prazo

Pleiteante

1

19971.000796/2025-16
19971.000797/2025-52

Novo

8537.20.90

Sim

Equipamentos de manobra compactos para tensões nominais a partir de 72,5kV, conhecidos como “módulos híbridos compactos”, para proteção, conexão e manobra de transformadores, linhas de transmissão, barramentos ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica, compostos obrigatoriamente de disjuntores e seccionadores isolados à gás, com dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, seccionadores de aterramento isolados a gás, transformadores de medição de corrente e/ou de potencial e supressores de surto

De 16,2%
para 0%

84.000
quilogramas

365
dias

Grid Solutions
Transmissão de Energia
Ltda

2

19971.000846/2025-57
19971.000847/2025-00

Novo

8482.20.90

Sim

Rolamentos de roletes cônicos projetados para suportar cargas axiais e radiais, com diâmetro externo entre 86 e 1300mm, aplicados em caixas de engrenagem utilizadas exclusivamente em aerogeradores de potência entre 1.600 e 5.000kW

De 16%
para 0%

150 unidades

365
dias

ABEEOLICA –
Associação Brasileira
de Energia Eólica e
Novas Tecnologias

3

19971.000850/2025-15
19971.000851/2025-60

Novo

8482.20.10

Sim

Rolamentos de roletes cônicos, incluindo os conjuntos constituídos por cones e roletes cônicos de carga radial

De 16%
para 0%

100 unidades

365
dias

ABEEOLICA –
Associação Brasileira
de Energia Eólica e
Novas Tecnologias

4

19971.000852/2025-12
19971.000853/2025-59

Novo

8482.50.10

Sim

Rolamentos de roletes cilíndricos projetados para suportar cargas radiais, com diâmetro externo entre 86 e 1300mm, aplicados em caixas de engrenagem utilizadas exclusivamente em aerogeradores de potência entre 1.600 e 5.000kW

De 16%
para 0%

600 unidades

365
dias

ABEEOLICA –
Associação Brasileira de Energia Eólica e
Novas Tecnologias

5

19971.000855/2025-48
19971.000856/2025-92

Novo

8482.10.90

Sim

Rolamentos de esferas projetados para suportar cargas axiais e radiais, com diâmetro externo entre 200 e 400mm, aplicados em caixas de engrenagem utilizadas exclusivamente em aerogeradores de potência entre 1.600 e 5.000kW

De 16%
para 0%

150 unidades

365
dias

ABEEOLICA –
Associação Brasileira
de Energia Eólica e
Novas Tecnologias

6

19971.000908/2025-21
19971.000909/2025-75

Renovação de
medida expirada

7210.70.20

002

Folha de aço, revestida de cromo ou de cromo e óxidos de cromo e revestida de poli(tereftalato de etileno) (PET), apresentada em bobinas

De 10,8%
para 0%

6.000 toneladas

365
dias

Conservas Oderich S/A

7

19971.000928/2025-00
19971.000929/2025-46

Novo

3206.11.10

Sim

Pigmento de dióxido de titânio do tipo rutilo produzido através do processo sulfato, que contenha, em peso, 87% ou mais de dióxido de titânio, com superfície tratada à base única ou combinada com alumina (Al2O3), e/ou sílica (SiO2), e/ou zircônia (ZrO2) e/ou compostos orgânicos, apresentando ponto isoelétrico de pH igual ou superior a 6,0 e inferior ou igual a 8,5, próprio para fabricação tintas de impressão (printing ink)

De 10,8%
para 0%

7.500.000
quilogramas

365
dias

ABITIM – Associação
Brasileira das
Indústrias de Tintas
para Impres

c.2) Pleitos de demais estados-partes do Mercosul
 
  • Aprovadas as propostas de deferimento de 6 (seis) pleitos dos demais estados partes do Mercosul por razão de desabastecimento, conforme quadro abaixo:

#

País

Processo SEI

NCM

Produto

Ex-Tarifário

Quota

Prazo

Alíquota Solicitada

Renovação

Pleiteante

1

Uruguai

19971.001218/2025-99

3004.90.99

Los demás

Emulsión lipídica intravenosa al 20% para nutrición parenteral que contiene cuatro tipos diferentes de aceites.

5.000
unidades

365 dias

De 7,2% para 0%

Não

Laboratorio Libra S.A.

2

Argentina

19971.001267/2025-21

2106.90.90

Las demás

Preparación alimenticia destinada a la elaboración de fórmula para lactantes, en forma de polvo, compuesta por jarabe de glucosa (51% en peso), proteínas de suero hidrolizadas (19,5% en peso), aceites vegetales (palma, coco, canola y girasol) (14% en peso), aceite de pescado (0,23% en peso), aceite de ácido araquidónico (0,12% en peso), vitaminas, minerales y aditivos (emulsionantes y antioxidante); presentada en bolsas de 900 kg.

120
toneladas

365 dias

De 16%
para 2%

Não

Kasdorf S.A.

3

Argentina

19971.001267/2025-21

3004.39.29

Los demás

Medicamento inyectable que contiene vosoritida (DCI) como principio activo, en forma de polvo liofilizado, en concentraciones de 0.4 mg, 0.56 mg o 1.2 mg, según presentación, acondicionado para la venta al por menor junto con jeringas precargadas con solvente de reconstitución y elementos necesarios para su administración por vía subcutánea (jeringas y agujas de un solo uso)

3.200
unidades

365 dias

De 7,2% para 0%

Não

Gobbi Novag S.A.

4

Argentina

19971.001273/2025-89

3909.40.91

Fenol-formaldehído

Resina fenol-formaldehído, del tipo novalaca, no autorreticulante, a base de fenol modificado, con un contenido inferior al 1% de fenol libre e inferior al 0,1% de formaldehído libre, presentada en gránulos; destinada a ser utilizada como promotor de adhesión acero-caucho y textil-caucho en la fabricación de neumáticos

50 toneladas

365 dias

De 12,6%
para 2%

Não

Pirelli Neumáticos S.A.I.C.

5

Uruguai

19971.001312/2025-48

2106.90.90

Las demás

NR 1: Fórmula enteral, lista para administrar para pacientes con tolerancia anormal a la glucosa, resistencia a la insulina debido a una patología crónica o aguda, y que presenten desnutrición o riesgo nutricional (DIBEN) cantidad 28.500 unidades X 500ML.

NR 2: Fórmula enteral de 1.5 kcal/ml, con alto aporte proteico recomendada para el tratamiento nutricional de pacientes desnutridos o en riesgo nutricional, particularmente en pacientes oncológicos, con enfermedad catabólica crónica y/ o caquexia. Listo para administrar por sonda u ostomía (SUPPORTAN) cantidad 1.650 unidades X 500ML.

NR 3: Alimento líquido para administración por sonda, nutricionalmente completo, de alto valor energético (1,5kcal/ML), alto valor proteico (20% VCT), exento de fibra, gluten y bajo contenido en lactosa con EPA Y DHA provenientes de aceite de pescado. Clasificado como alimento de uso especial. Fórmula enteral, lista para administrar, para pacientes con funcionamiento normal o parcial del tracto gastrointestinal, que presenten desnutrición o riesgo nutricional (FRESUBIN HP ENERGY) cantidad 12.000 unidades X 1000ML.

NR 4: Fórmula enteral lista para administrar para pacientes desnutridos o en riesgo nutricional, que no cubran los requerimientos a través de la ingesta oral, pacientes con pérdida del apetito o negativismo a la ingesta, pacientes con trastornos de masticación y/o deglución, pacientes con enfermedades neurológicas (FRESUBIN ORIGINAL) cantidad 172.832 unidades X 1000ML.
NR 5: Fórmula enteral lista para administrar por sonda, nutricionalmente completa, hiperproteica, con arginina, y ácidos grasos 3 provenientes del aceite de pescado, para el tratamiento nutricional de pacientes con alto riesgo de infección: post-operatorios, post-traumáticos (especialmente quemados) y severamente desnutridos (RECONVAN) cantidad 3000 unidades X500 ML.
NR 6: Nutrición enteral líquida por sonda, nutricionalmente completa normocalórica y normoproteica sin fibra, baja osmolaridad, con aceite de pescado, para el manejo dietético de pacientes con malnutrición por déficit asociada a enfermedad, pacientes con alteraciones neurológicas, pacientes con enfermedades agudas (con tolerancia gastrointestinal adecuada), pacientes con enfermedades catabólicas crónicas, pacientes con anorexia o baja ingesta alimentaria (FREBINI ORIGINAL) cantidad 17.000 unidades X 500ML.

NR 7: Alimento para propósitos médicos especificos líquido nutricionalmente completo para niños mayores de 3 años y adultos, Clasificado como alimento de uso especial, en pacientes con o en riesgo de desnutrición debido al hecho  de que no pueden, no quiereno no se les permite comer cantidades suficientes de alimentos normales, pero tener un tracto gastrointestinal en funcionamiento y no alteraciones metabólicas importantes. Esto incluye: Trastornos de la masticación y la deglución, Pérdida de la conciencia, Obstrucciones en el tracto gastrointestinal, Pérdida del apetito (FRESUBIN ENERGY FIBRE) cantidad 15.000 unidades X 1000ML.

NR 8: Alimento para propósitos médicos específicos líquido nutricionalmente completo para niños mayores de 3 años y adultos, Clasificado como alimento de uso especial, en pacientes con o en riesgo de desnutrición debido al hecho de que no pueden, no quieren o no se les permite comer cantidades suficientes de alimentos normales, pero tener un tracto gastrointestinal en funcionamiento y no alteraciones metabólicas importantes. Esto incluye: Trastornos de la masticación y la deglución, Pérdida de la conciencia, Obstrucciones en el tracto gastrointestinal, Pérdida del apetito (FRESUBIN ORIGINAL) cantidad 22.800 unidades X 500ML.

272.782
unidades

365 dias

16%
para 0%

Sim

Laboratorio Libra S.A.

6

Paraguai

19971.001372/2025-61

3004.90.19

Los demás

Galsulfasa, solución para perfusión

600
unidades

365 dias

De 7,2% para 0%

Não

Libra Paraguay SA

d. Deliberação sobre as Recomendações do CAT em relação à Lista de Elevações Tarifárias Temporárias por Desequilíbrios Comerciais Conjunturais – Lista DCC (Decisão CMC nº 27/15, modificada pela Decisão CMC nº 09/21)
 
  • Aprovadas as propostas de deferimento total ou parcial de 6 (seis) pleitos brasileiros, conforme detalhamento no quadro abaixo: 

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Produto

Alíquota II Inicial

Alíquota II Pleiteada

Alíquota II
Aprovada

Prazo

Pleiteante

1

19971.000312/2025-21
19971.000313/2025-75

Novo

8414.30.11

Sim*

Compressores com capacidade de refrigeração de até 400W (343.9 Frigorias/Hora)

18%

25%

25%

12 meses

ABIMAQ – Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos

2

19971.000437/2025-51
19971.000438/2025-03

Novo

7007.29.00

Não

Vidro laminado

10,8%

30%

25%

12 meses

ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro

3

19971.000805/2025-61
19971.000806/2025-13

Renovação

7013.49.00

Não

Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica

16,2%

35%

25%

12 meses

ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro

4

19971.000803/2025-71
19971.000804/2025-16

Renovação

7013.37.00

Não

Outros copos, exceto de vitrocerâmica

16,2%

35%

25%

12 meses

ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro

5

19971.000801/2025-82
19971.000802/2025-27

Renovação

7013.28.00

Não

Copos com pé, exceto de vitrocerâmica

16,2%

35%

25%

12 meses

ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro

6

19971.001010/2025-70
19971.001011/2025-14

Renovação

7005.29.00

Não

Vidro plano incolor

9%

25%

25%

12 meses

ABIVIDRO – Associação Brasileira das Indústrias de Vidro

*Necessária a criação de Ex-tarifário por parte da Receita Federal do Brasil.
 
e. Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital – LEBIT/BK
 
  • Aprovada a proposta de indeferimento de 1 (um) pleito, conforme detalhamento no quadro abaixo:

Processo SEI

Tipo de Pleito

NCM

Ex-Tarifário

Descrição

Alteração tarifária

Pleiteante

1

19971.000252/2025-46
19971.000253/2025-91

Elevação

8428.90.90

Sim

Automatizadores de persianas internas e externas, toldos e telas de projeção, com motor tubular, assíncrono ou síncrono, monofásico, de corrente alternada, potência de até 500W, entre 100 e 240V ou bivolt e placa de controle para abertura, parada e fechamento, ativada por controle remoto RF 433,42 a RF 433,92MHz ou botoeira por contato seco, denominado comercialmente “automatizador de cortina”

De 12,6%
para 35%

Emteco Comércio e Serviços em
automação, motorização e
tecnologia Ltda

 f. Comitê Técnico nº 1 (CT-1) do Mercosul (Tarifa, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias)
 
  • f.1 – Aprovado o envio ao Mercosul dos deferimentos dos 5 (cinco) pleitos de Abertura tarifária e/ou redução tarifária permanente do imposto de importação no âmbito do CT-1, conforme quadro abaixo: 

País

Processos Sei

NCM

Descrição produto

Pleito

Alteração tarifária

Pleiteante

1

Brasil

19971.000212/2025-02
19971.000213/2025-49

7610.90.00

Palheta em alumínio perfilado com preenchimento em poliuretano expandido

Abertura tarifária

De 16% para 16%

Papaiz – Udinese Metais Indústria e Comércio
Ltda

2

Brasil

19971.000451/2025-54
19971.000452/2025-07

8503.00.90

Pás eólicas

Abertura tarifária

De 12,6BK para 12,6BK

Aeris Indústria e Comércio de Equipamentos
para Geração de Energia S/A

3

Brasil

19971.000488/2025-82
19971.000489/2025-27

9021.39.19

Prótese Valvular Cardíaca Biológica

Abertura tarifária

De 12,6% para 12,6%

Braile Biomédica Indústria Comércio e
Representações Ltda

4

Brasil

19971.000504/2025-37
19971.000505/2025-81

9021.90.80

Filtro para veia cava

Abertura tarifária

De 12,6% para 12,6%

Braile Biomédica Indústria Comércio e
Representações Ltda

5

Uruguai

19972.002034/2025-36

3003.90.79
3004.90.69

Outros – Alafenamida fumarato de tenofovir

Abertura e redução tarifária

De 7,2% para 0%

De ofício

  • f.2 – Aprovado o indeferimento de 1 (um) pleito de alteração tarifária permanente do imposto de importação e abertura de nomenclatura no âmbito do CT-1, conforme quadro abaixo:

País

Processo SEI

NCM

Descrição produto

Pleito

Alteração tarifária

Pleiteante

1

Argentina

19972.001865/2025-91

3005.10.20

Curativos

Abertura e redução tarifária

De 10,8% para 0%

Coloplast de Argentina S.A

  • f.3 – Aprovada a manutenção na pauta do Gecex de 2 (dois) pleitos de elevação permanente do imposto de importação e abertura de nomenclatura no âmbito do CT-1, conforme quadro abaixo: 

#

País

Processo SEI

NCM

Descrição produto

Pleito

Alteração tarifária

Pleiteante

1

Brasil

19971.100859/2022-82

2922.50.99

Treonina

Abertura e elevação tarifária

De 0% para 12,6%

CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda

2

Brasil

19971.100859/2022-82

2922.49.90

Triptofano ou L-triptofano

Abertura e elevação tarifária

De 0% para 12,6%

CJ do Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda

IV. Concessões de Ex-tarifários de BK e BIT

• Aprovada a inclusão de 2.446 Ex-tarifários de BK no Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025. Desse total:
– 633 são migrações de Ex-tarifários já publicados nas Resoluções Gecex nº 745 e nº 766/2025, mantendo a vigência original de até 2 anos;
– 212 são renovações temporárias, válidas até 31/03/2026, relativas a pleitos ainda em análise após participação nas Consultas Públicas de Renovação nº 1 a 10;
1.571 correspondem a renovações com vigência de até 2 anos;
– 18 são novas concessões.
– Além disso, foram aprovadas 13 alterações, das quais 8 constam do Anexo Único da Resolução Gecex nº 780/2025 e 5 do Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022.

 

• Aprovada a inclusão de 303 Ex-tarifários de BIT no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025, assim distribuídos:
– 20 migrações de Ex-tarifários publicados nas Resoluções Gecex nº 746 e nº 767/2025, com vigência de até 2 anos considerando sua publicação original;
– 5 renovações temporárias, válidas até 31/03/2026, decorrentes de pleitos ainda em análise após participação nas Consultas Públicas de Renovação nº 1 a 10;
– 275 renovações com vigência de até 2 anos;
– 1 nova concessão.
– Foram ainda aprovadas 2 alterações, sendo 1 no Anexo Único da Resolução Gecex nº 781/2025 e 1 no Anexo I da Resolução Gecex nº 323/2022.

 

V.  Revogação de Ex-Tarifários de BK e BIT

  • Aprovada a proposta de revogação de 1 (um) Ex-tarifário de BK.

VI. Deliberações – Regime automotivo – ACE-14

  • Aprovada a proposta de nova Resolução Gecex que altera a Lista de Autopeças Não Produzidas do Regime de Autopeças Não Produzidas, com as seguintes mudanças:


– Inclusão de 11 (onze) novos Ex-tarifários de autopeças no Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021;

– Alteração de 13 (treze) Ex-tarifário de autopeça constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021; e

– Revogação de 4 (quatro) Ex-tarifário de autopeça constante do Anexo I da Resolução Gecex nº 284/2021.

 

VII. Outros Assuntos

  • Aprovada a proposta de Modificação da Resolução Gecex nº 553/2024, para incorporar em seu Anexo Único modificações permanentes na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, formalizadas pela Resolução Gecex nº 812/2025.

 

  • Prorrogado, por 30 dias, o prazo para deliberação sobre o enquadramento do pleito de que trata o parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025.

 

  • Aprovada a criação de produto, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação, de cobertura à crédito interno destinado à aquisição de combustível de aviação, para prestadores de serviços aéreos regulares domésticos, devidamente registrados na ANAC, com exigência de contrapartida de compromissos de descarbonização nos termos ora definidos:

 

Características dos financiamentos apoiáveis:

  • Objeto: garantia a crédito interno destinado à aquisição de combustível de aviação, para prestadores de serviços aéreos regulares domésticos, devidamente registrados na ANAC, com exigência de contrapartida de compromissos de descarbonização nos termos ora definidos.
  • Devedor habilitado: prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular devidamente registrados na ANAC.
  • Regra de acesso: As companhias aéreas poderão acessar apenas uma operação por vez. O acesso a nova operação estará condicionado ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da operação anterior, incluindo, obrigatoriamente, a adimplência em relação ao reembolso do valor principal, juros e encargos financeiros, o atendimento às contrapartidas pactuadas e a quaisquer outras obrigações contratuais assumidas.
  • Período de desembolso: até 12 meses a partir da data de eficácia do contrato de financiamento.
  • Prazo máximo para repagamento do desembolso: até 36 meses a partir de cada desembolso.
  • Valor Máximo de Principal por companhia aérea: R$ 2 bilhões para empresas com a participação em voo domésticos superior a 1% e R$ 333 milhões para empresas com a participação em voos domésticos inferior a 1% do total de passageiro-quilômetro pago (Revenue Passenger-Kilometers – RPK) apurado no mercado brasileiro de transporte doméstico de passageiros no ano civil anterior.
  • Moeda: reais ou dólares estadunidenses.
  • Cobertura: até 100% dos riscos comerciais, políticos e extraordinários.
  • Contragarantia: cessão fiduciária de recebíveis de cartão de crédito de determinada bandeira para os casos em que a classificação de risco do devedor publicada por pelo menos uma Agência de Classificação de Risco (S&P, Moodys, Fitch), na escala global, for abaixo do grau de investimento. Caso a classificação de risco esteja nos níveis de grau de investimento, a exigência poderá ser flexibilizada.

 

Características da Contrapartida:

  • Qualificação: Contrapartida ancorada no contrabalanceamento de emissões
  • Formas de cumprimento da contrapartida: a) compra de SAF nacional, b) investimentos em plantas de SAF, ou c) aporte no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
  • Metodologia: tem como base as emissões do QAV segurado pelo programa, exigindo que exista um contrabalanceamento dessas emissões nos mesmos percentuais exigidos pela LCF no ano final do cumprimento da contrapartida (prazo do financiamento + 4 anos), variando de 1% em 2027 a 10% em 2037. Estas emissões são transformadas em volumes de SAF a serem adquiridos ou em um montante a ser despendido, a depender da forma de liquidação de contrapartida.
  • Penalidades: Em caso de não cumprimento da contrapartida, a empresa permanecerá inelegível para novas operações no âmbito do programa e para a contratação de quaisquer outras garantias seguradas pelo FGE até que a contrapartida seja integralmente cumprida e comprovada. O descumprimento poderá ensejar a aplicação de penalidades adicionais, incluindo multa proporcional ao valor da contrapartida não cumprida e comunicação aos órgãos competentes para registro em cadastros restritivos. Em casos de fraude ou reincidência, poderá ser determinada a exclusão da empresa do programa por período determinado, sem prejuízo das sanções civis e administrativas cabíveis.
  • Procedimentos de comprovação: a comprovação do cumprimento da contrapartida deverá ser realizada por auditoria externa independente, cujo relatório deverá ser apresentado à ABGF para validação. Detalhamentos sobre os procedimentos de comprovação, prazos e critérios para aplicação das penalidades serão definidos posteriormente, garantindo segurança jurídica, previsibilidade e alinhamento às normas regulatórias e incorporados por meio de documentos a serem produzidos e divulgados pela ABGF.
  • Aporte no FNDIT: a Secretaria-Executiva da Camex deverá se articular como o conselho diretor do FNDIT para que os recursos eventualmente aportados no Fundo, em função da cobertura do FGE à compra de QAV, tenham como destino o apoio à produção ou à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação relacionada a SAF.

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