Domingo, 30 de Novembro de 2025

Anatel reconcede anuência prévia para Plintron assumir controle da Surf Telecom

A Anatel voltou a autorizar a entrada da Plintron no controle societário da Surf Telecom, após nova orientação jurídica determinando o cumprimento imediato da decisão da Justiça Federal de Barueri e da sentença arbitral emitida pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC). A decisão foi tomada de forma unânime pelo Conselho Diretor, em circuito deliberativo realizado ontem, em 26 de novembro.

A operação havia sido inicialmente solicitada pela Surf em 2023, seguindo determinação do tribunal arbitral que definiu a transferência de controle para a Plintron. A área técnica e a consultoria jurídica da Agência chegaram a recomendar a anuência, mas o colegiado decidiu pelo indeferimento naquele ano e manteve esse entendimento no início de 2024.

Posteriormente, diante de decisão judicial favorável à Plintron, a Anatel concedeu anuência prévia temporária e suspendeu seus indeferimentos anteriores. Essa autorização, no entanto, perdeu validade após novo parecer jurídico emitido no final de 2024, que restabeleceu o entendimento original da Agência e encerrou a vigência da anuência temporária.

O cenário voltou a mudar em novembro de 2025, quando a Advocacia-Geral da União encaminhou à Anatel novo parecer de força executória, concluindo que a decisão judicial vigente possuía eficácia plena e deveria ser cumprida de imediato. Segundo esse entendimento, cabia à Agência emitir a anuência prévia para a operação societária nos termos definidos pela arbitragem.

Relator afirma que não há margem de discricionariedade
Na análise apresentada ao Conselho Diretor, o relator, Octávio Pieranti, registrou que a determinação judicial impõe obrigação vinculada à Anatel, afastando qualquer reserva de mérito administrativo. Como a decisão tem eficácia imediata, a Agência deve autorizar a alteração de controle da Surf Telecom em favor da Plintron nos termos estabelecidos pela CAM-CCBC.

O colegiado acompanhou integralmente essa conclusão e reconcedeu a anuência prévia à operação societária, estabelecendo prazo de validade de até 1 ano para a autorização e determinando que a Surf envie à Agência os atos formais da operação após o devido registro.

Correção posterior ajusta referência à natureza da decisão judicial
Hoje, 27, a Agência abriu um novo circuito deliberativo para corrigir erro material na análise e no resumo da decisão. Nos trechos que mencionavam “decisão judicial transitada em julgado”, a redação foi ajustada para “decisão de cumprimento imediato”, refletindo com precisão o teor do parecer jurídico que fundamentou a deliberação.

A correção não alterou o mérito da decisão, mas adequou a redação à natureza exata da ordem judicial vigente, reforçando que a anuência prévia decorre de obrigação vinculada.

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