Segmento eólico contesta conta que cita o setor como maior beneficiário
A presidente da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica), Elbia Gannoum, contesta a conta feita pela Associação Nacional dos Grandes Consumidores de Energia (Abrace), que avalia que o maior impacto da medida provisória aprovada pelo Congresso que concede incentivo a vários setores de energia, será paga aos geradores de energia eólica. Segundo a Abrace, o custo será de R$ 7 bilhões.
Elbia afirma que a Abrace estima uma indenização desde 2021, mas o período de tempo é de 2023 para cá. Além disso, diz que os recursos que serão usados para essa indenização vêm de multas que foram pagas pelos próprios geradores eólicos, que foram impedidos de gerar energia por gargalos do sistema de transmissão.
“O dispositivo da lei que está indenizando a geração eólica na MP aponta para razões da rede ( quando a rede de transmissão não consegue enviar a energia), o que dá R$ 2,8 bilhões de 2023 para cá. O gerador vendeu a energia entre 2013 e 2016, em leilões, mas não entregou porque a rede não tinha capacidade. E ainda pagamos a multa. Esse dinheiro da multa é que vai ser usado. Sem isso, as empresas vão quebrar”, afirmou Elbia.
SEM CULPA. No entanto, para o presidente da Frente Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica, Luiz Eduardo Barata, qualquer que seja a causa, ela não foi provocada pelos consumidores de energia.
Além disso, ele teme que a contratação compulsória de 6,35 GW pelo setor elétrico (de térmicas a carvão, PCHs, biomassa entre outras) vão agravar a necessidade dos cortes pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
“O texto aprovado se propõe a tratar do fenômeno conhecido como curtailment, mas não é coerente que o projeto determine também a contratação compulsória de mais de 6,35 GW sem justificativa técnica ou econômica. Aumentar dessa forma a geração de energia elevará ainda mais os cortes das renováveis”, diz a carta enviada pela Frente ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede o veto de pelo menos oito artigos da Medida Provisória do Setor Elétrico.
