Terça-feira, 3 de Março de 2026

Senado terá a palavra final sobre a regulação do streaming

Na leitura do expediente do Senado nesta segunda-feira, 17, o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP) informou que o texto do PL do streaming aprovado pela Câmara tramitará na Casa como um substitutivo ao projeto de lei 2.331/2022, originado no Senado Federal e que seguia apensado ao 8.889/2017.

Dessa forma, também fica determinado o arquivamento do projeto de lei 8.889/2017, aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 4.

Com a decisão, a câmara alta do legislativo brasileiro se torna a casa que dará a palavra final sobre que regras as plataformas de streaming deverão seguir para funcionar no Brasil.

Alcolumbre fundamentou sua decisão no art. 140 do Regimento Comum, que determina que, havendo projeto sobre a mesma matéria nas duas Casas, tem prioridade o que primeiro chegou para revisão – no caso, o 2331/2022.

O Senado poderá agora optar por rejeitar integralmente o texto aprovado pela Câmara e manter o seu texto, ou fazer uma colagem dos dois textos.

Confira aqui a versão final do PL 2.331/2022 que será a base do projeto.

Confira aqui a versão final do PL 8.889/2017 que servirá de contribuições.

Temáticas
Ambos os dois projetos de lei tratam do mesmo tema: regulação do streaming, princípios, estímulo à produção, novas regras de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), obrigações e penalidades, com tratamento normativo semelhante.

Na Câmara dos Deputados, o projeto originário do Senado (de autoria de Nelson Trad) foi apensado ao PL 8.889/2017, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que já estava sob análise dos deputados e foi relatado na reta final pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

O relatório final de Luizinho concluiu pela aprovação dos dois projetos, que após dez dias, foram remetidos para o Senado Federal na última sexta-feira, 14.

Um comparativo
TELA VIVA, publicação parceira de TELETIME, realizou um levantamento detalhados sobre os principais pontos de diferença entre os dois projetos. A opção por uma colagem dos textos não permite alterações de mérito, apenas ajustes de texto pontuais.

TemaPL 2.331 (Original aprovado no Senado)PL 8.889 (Substitutivo da Câmara)
Condecine (VoD e FAST)

Alíquota máxima de 3% sobre a receita bruta (progressiva).

Alíquota máxima de 4% sobre a receita bruta (progressiva).

Condecine (Sharing/YouTube)

Alíquota máxima de 3% sobre a receita bruta.

Alíquota máxima de 0,8% sobre a receita bruta (progressiva).

Teto de Dedução (Abatimento)

60% do valor da Condecine.

60% do valor da Condecine.

Taxa Efetiva (VoD/FAST)(Alíquota Máxima – Dedução)

Alíquota máxima de 3% menos 60% de dedução = 1,2% de taxa efetiva.Alíquota máxima de 4% menos 60% de dedução = 1,6% de taxa efetiva.

Taxa Efetiva (Sharing)
(Alíquota Máxima – Dedução)

Alíquota máxima de 3% menos 60% de dedução = 1,2% de taxa efetiva (PL 2.331 permite dedução a todos).

0,8% de taxa efetiva (O texto da Câmara não permite deduções para “compartilhamento”).

Condecine-Remessa

Isenta. O Art. 32, Parágrafo único, explicitamente isenta da remessa os valores originados da Condecine-Streaming.

Não isenta. O Art. 10 da EMA-1 (que altera o Art. 32 da MP) removeu o parágrafo único que concedia a isenção.

Itens Abatíveis

Permite dedução com: Capacitação (mín. 5%), Licenciamento/Parceria (mín. 55%) e Infraestrutura (implantação, operação, manutenção).

Permite dedução com: Licenciamento de independentes, “Produção Própria” (limite de 40% da dedução) e Capacitação (entre 1% e 3%).

Definição de “Independente”

Produtora detém maioria dos direitos patrimoniais. Veda controle ou coligação com agentes relevantes (plataformas, teles, etc.) e veto comercial.

Produtora detém maioria dos direitos patrimoniais. Veda controle ou coligação com agentes relevantes (plataformas, teles, etc.) e veto comercial (Texto idêntico).

Cota de Catálogo (VoD)

Cota por tamanho do catálogo (ex: 300 títulos brasileiros para catálogos com 7 mil ou mais obras). Metade independente.

Cota de 10% do catálogo (com teto de 700 obras brasileiras). Metade independente.

Flexibilização de Cota

Isenta provedores com receita bruta menor que 20 vezes o teto do Simples Nacional.

Isenta provedores com menos que 200 mil usuários (veda para subsidiária estrangeira). Provedores em faixas de alíquota não-máximas (faturamento menor que R$ 350M) não precisam cumprir a cota de independentes.

Proeminência do conteúdo nacional

Plataformas de streaming devem romover visibilidade via: sugestões, busca, seções específicas e exposição destacada, inclusive na página inicial.

Plataformas de streaming devem garantir proeminência via: disposição destacada e de acesso direto, assegurada no “ambiente inicial e em demais ambientes comuns” da plataforma.

Simulcast da TV Paga (Catch-up)

Totalmente isento. Isenta tanto o “catch-up” (Art. 3º, VII) por um ano quanto a transmissão simultânea (simulcast) de canais do SeAC (Art. 3º, II).

Parcialmente isento. Isenta o “catch-up” (Art. 2º, X) por um ano, mas não isenta a transmissão simultânea (simulcast) de canais do SeAC.

Canais Obrigatórios (Must Carry)Não prevê. O texto não estabelece “must carry” para o streaming.

Sim. Obrigatório para “TV por app” com receita maior que R$ 500 milhões. Inclui Canais Comunitários (Art. 32, VIII) e Canais de Espaço Qualificado (Cabeqs) (Art. 17).

Canais Universitários (Must carry)Não se aplica (ver acima).

Não incluídos. O texto (Art. 8º) não faz referência ao Art. 32, X da Lei do SeAC.

Canais públicos (Must carry)A Ancine pode estabelecer regras para serviços de VoD que tenham canais lineares.

Art. 8 prevê must-carry de plataforma comum de
comunicação pública (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Obrigações para fabricantes de TVs e SmartphonesObriga o fabricante de TV e receptores (que também sejam provedor de TV por app) a dar proeminência à TV aberta (radiodifusão). Veda a inserção de publicidade e outros conteúdos em outros serviços. Não faz referência a smartphones.

Obriga o fabricante equipamentos (TVs e receptores) a dar tratamento isonômico, acesso à TV aberta e à plataforma pública. Se recomendar conteúdo, equipara-se a provedor de streaming (cumprindo proeminência). Isenta smartphones.

Janela do cinema

Sem previsão de janela dos conteúdos para exibição em cinema.

Veda a disponibilização no streaming antes de 9 semanas do lançamento comercial nos cinemas.

Isenções de Conteúdo

Isenta jornalístico, esportivo, religioso, educacional e conteúdo gerado por usuário (UGC) não remunerado.

Isenta jornalístico, esportivo, religioso, educacional. Taxa o UGC (remunerado ou não), pois a Condecine de “Compartilhamento” (0,8%) incide sobre a receita total da plataforma.

Acesso das plataformas de streaming ao FSA

Destina 5% dos recursos do FSA para “provedores nacionais independentes de vídeo sob demanda” (faturamento menor que 20 vezes o teto do Simples).

Prevê fomento do FSA para “provedores de serviços de streaming audiovisual de pequeno porte” (com definição a ser definida via regulamento).

Destinação do FSA (Recursos)

30% N/NE/CO; 20% Sul/MG/ES. Destina fatias para capacitação (10%), grupos minorizados (5%) e provedores de VOD nacionais (5%).

30% N/NE/CO; 20% Sul/MG/ES; 10% SP/RJ (exceto capitais). Contempla fomento a canais FAST (que veiculem 12h de conteúdo independente).

Escolhas cruciais
A “mesclagem” forçará o Senado a decidir ponto a ponto qual proposta prevalece:

A Guerra da Condecine Efetiva: O texto da Câmara (PL 8.889) arrecada mais das plataformas de VOD (taxa efetiva de 1,6% contra 1,2% do Senado). Já o texto do Senado (PL 2.331) arrecada mais das plataformas de compartilhamento (taxa efetiva de 1,2% contra 0,8% da Câmara). O Senado terá que escolher se taxa mais a Netflix ou o YouTube.

Bitributação (Condecine-Remessa): O Senado deve escolher entre seu texto original (PL 2.331), que isenta as plataformas de streaming da Condecine-Remessa, ou o texto final da Câmara, que removeu essa isenção, o que na prática permite a bitributação.

Deduções por Infraestrutura vs. Produção Própria: O Senado decidirá o destino dos 60% dedutíveis.

Infraestrutura (PL 2.331): Permite que qualquer plataforma (nacional ou estrangeira) deduza investimentos na “implantação, operação e manutenção de infraestrutura” para produção no Brasil.

Produção Própria (PL 8.889): Permite a dedução de produção própria (limite de 40% do abatimento). A definição de “produção própria” no texto da Câmara exclui explicitamente empresas “controlada, coligada, filial ou de qualquer forma dependente de pessoa jurídica estrangeira”. Ou seja, este benefício específico de dedução não se aplicaria a players internacionais.

Propriedade e Produção Independente: Neste ponto há consenso. Ambos os textos definem “independente” como a produtora que detém a maioria dos direitos patrimoniais e não é controlada, coligada ou sujeita a veto comercial por “agentes relevantes” (plataformas, teles, etc.). Em ambos os casos, a plataforma não pode ser a “dona” da obra que conta para a cota de independentes.

Must Carry e Isenção do SeAC: O Senado (PL 2.331) não previa must carry no streaming e isentava o “catch-up” e o “simulcast” das operadoras de TV paga. A Câmara (PL 8.889) impõe o must carry de Cabeqs, canais públicos e canais comunitários (mas não universitários) e não isenta o simulcast da TV paga (Claro TV+, Sky+ etc). O Senado terá que escolher se mantém seu texto (protegendo as teles) ou adota o da Câmara (beneficiando os canais comunitários e Cabeqs).

Regras para fabricantes de dispositivos: O Senado (PL 2.331) impõe regras limitadas, obrigando o fabricante (que também é provedor de TV por app) a dar acesso à TV abeta. A Câmara (PL 8.889) é mais ampla, ao obrigar fabricantes de TVs a dar tratamento isonômico, acesso à TV Aberta e à plataforma pública. No entanto, o texto da Câmara também isenta os smartphones dessas regras.

Janela de exibição cinematográfica: Este é um ponto de clara divergência. O texto original do Senado (PL 2.331) não prevê nenhuma janela de exclusividade para os cinemas. O texto aprovado pela Câmara (PL 8.889) aborda o tema ao vedar a disponibilização de filmes no streaming antes de decorridas nove semanas do lançamento comercial nas salas.

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