Oi nos deu tchau! Caso evidencia que foco apenas no passivo não garante sobrevivência empresarial
A Oi nos deu tchau! Nesta segunda-feira, 10, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou, a falência da operadora de telecomunicações Oi (OIBR3), encerrando um dos processos de reestruturação empresarial mais emblemáticos do país. A decisão marca o fim de um ciclo iniciado há quase uma década, quando a companhia buscou, pela primeira vez, proteção judicial para reorganizar suas finanças.
Apesar da falência, a juíza Simone Chevrand, responsável pelo caso, determinou que a Oi continue operando provisoriamente, sob a gestão de um administrador judicial. O objetivo é evitar uma descontinuidade abrupta dos serviços de telefonia e internet, preservando, na medida do possível, o valor dos ativos e os interesses dos consumidores e credores.
Mas na prática, o que significa a decretação de falência da Oi após anos em recuperação judicial?
De acordo com Giovanna Michelleto, advogada especializada em direito empresarial e recuperação de empresas, fundadora do Michelleto Advogados, a decisão mostra claramente como não adianta apenas focar na reorganização do passivo se não há reestruturação do negócio.
“Esta decisão também nos mostra que não há uma proteção universal e completa para empresas em recuperação judicial; pelo contrário, há uma maior fiscalização na viabilidade empresarial.”, afirma Michelleto.
Segundo a advogada, a falência já poderia ser algo esperado, e mesmo que tenha impactos relevantes para o mercado de telecomunicações no Brasil, o juízo agiu de maneira cautelosaao determinar a manutenção das atividades empresariais justamente para transição dos serviços públicos que são prestados, levando a uma maior movimentação pelas outras empresas para absorver as demandas atualmente da Oi nos próximos meses .
Pagamento das dívidas
De acordo com a juíza Simone Gastesi Chevrand, responsável pela decisão, a empresa acumula dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e tem receita mensal de cerca de R$ 200 milhões.
Como funciona a ordem de pagamento dos credores em um processo de falência? Quem tem prioridade no recebimento: trabalhadores, pequenos credores, bancos ou detentores de debêntures?
Michelleto aponta que a ordem de prioridade é estabelecida na lei de falências (Lei 11.101/2005), e primeiramente estão os créditos trabalhistas e os custos inerentes ao processo de recuperação judicial e agora os custos eventuais para a falência, mas não havendo uma data já estabelecida para o início dos pagementos.
E segundo ela, até o momento, não há mais discussão sobre concessão de deságio por negociação em uma falência. O que pode ocorrer é não serem arrecadados valores suficientes para pagamento da dívida em sua integralidade, o que é muito esperado no caso da Oi.
