Segunda-feira, 16 de Março de 2026

Anatel adapta e prorroga direitos de exploração dos satélites Star One C2, D1 e D2

A Anatel adaptou e prorrogou os direitos de exploração de três satélites brasileiros da Embratel TVSAT—Star One C2 (65°O), Star One D2 (70°O) e Star One D1 (84°O)—conforme os Atos nº 16.384, 16.386 e 16.387, assinados em 3 de novembro de 2025 e publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025. As decisões decorrem da deliberação do Conselho Diretor na Reunião nº 946, de 11 de setembro de 2025.

Como ficam os prazos
O Star One C2, na posição 65°O, tem o direito de exploração adaptado ao Regulamento Geral de Exploração de Satélites (Resolução nº 748/2021) e prorrogado de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032.

Já o Star One D2 (70°O) e o Star One D1 (84°O) estendem a vigência dos respectivos direitos de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2040. Em todos os casos, a adaptação extingue o termo anterior e confere novo direito, agora exclusivamente regido pelo RGE Sat.

Faixas de frequências e condições técnicas
Para o C2 (65°O), as faixas associadas incluem banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra) e banda X (7.965–8.025 MHz, terra-espaço; 7.315–7.375 MHz, espaço-terra). Para o D1 (84°O) e o D2 (70°O), foram vinculadas faixas em banda C (5.850–6.425 MHz, terra-espaço; 3.720–4.200 MHz, espaço-terra).

As operações são em todo o território nacional. As condições impostas determinam conformidade com o RGE Sat, requisitos técnicos e acordos de coordenação, além do uso de filtros de recepção para mitigação de interferências nos enlaces de descida.

Preço público e vigência
A prorrogação de cada direito está condicionada ao recolhimento do preço público de R$ 102.677. Os atos entram em vigor hoje e mantêm a obrigação de atendimento prioritário, em situações de calamidade ou catástrofe, a demandas das Forças Armadas e de prestadoras acionadas para tratamento especial a órgãos públicos.

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