Terça-feira, 3 de Março de 2026

O impacto da Lei de Streaming nas empresas de telecom

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação realizada nesta terça, 4, o PL 8.889/2017, que regulamenta os serviços de streaming no Brasil. O texto segue para o Senado agora, onde possivelmente, passando por comissões, pois o PL 2.331/2022, que estava apensado e já havia sido aprovado pelo Senado, não foi o texto base aprovado.

Após uma sequências de idas e vindas e inúmeros pareceres, o Deputado Dr. Luizinho (PP/RJ) continua especialmente problemático para as empresas de telecomunicações que hoje prestam o serviço de TV paga. O relator, por exemplo, recuou de sua proposição original e manteve inalterada a Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) no que diz respeito à restrição à propriedade cruzada, que impede que operadoras de telecomunicações produzam ou adquiram direitos esportivos.

O PL 8.889/2011 é explícito ao dizer que não se aplica aos canais de radidodifusão transmitidos pela Internet, mas é categórico ao reforçar que as obrigações trazidas para os prestadores de serviços por streaming devem ser cumpridas independentemente de quaisquer outras obrigações. Ou seja, as obrigações do SeAC estão mantidas.

Novo serviço, novas obrigações
Com isso, as empresas de telecomunicações que ainda têm serviços de TV por assinatura no modelo tradicional (caso da Claro, Sky e Vivo, além de algumas empresas menores) mas que tenham reproduzido seus modelos na Internet passarão a ser enquadradas como “serviço de televisão por aplicação de internet”, que nada mais é do que um “serviço de streaming audiovisual cujos conteúdos audiovisuais são selecionados pelo provedor do serviço e organizados em programação linear”.

Este novo serviço, quando prestado por empresas com faturamento superior a R$ 500 milhões, segue obrigado a carregar os canais obrigatórios previstos na Lei do SeAC, a cumprir as cotas de conteúdo e, adicionalmente, terão que fazer o recolhimento da Condecine Streaming, que pode chegar a 4% do faturamento, com a possibilidade de abatimento apenas das despesas com licenciamento de conteúdos brasileiros independentes (já que empresas de telecomunicações não podem produzir).

Esse é um ponto visto como crítico no texto aprovado, pois ele cria duas assimetrias. De um lado, as chamadasplataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais, como Youtube, Instagram e Tiktok, pagarão até, no máximo, 0,8% de Condecine Streaming sobre o faturamento (sem possibilidade de abatimentos). Já plataformas como Netflix e Prime Vídeo, da Amazon, apesar de serem obrigadas a recolher 4%, poderão abater deste tributo os investimentos em produção de conteúdo nacional pois não têm as limitações das teles.

Se o projeto ficar como foi aprovado na Câmara, as empresas de telecomunicações, além de terem que pagar a Condecine Streaming quando prestarem o serviço de distribuição de conteúdos pela Internet, seguem obrigadas a recolher a Condecine Teles, que totaliza cerca de R$ 1 bilhão ao ano, e as modalidades de Condecine que já eram pagas na remessa de royalties e registro de títulos. Todas as demais obrigações de cotas de programação, carregamento de canais obrigatórios também estão mantidas e se somam a novas obrigações colocadas ao mercado de streaming.

Com isso, anuncia-se uma batalha intensa das operadoras de TV por assinatura e das operadoras de telecomunicações no Senado, onde a matéria será discutida agora.

Análise
O parecer do Deputado Dr. Luizinho não traz referência a nenhuma aos vários estudos que já foram realizados pelo Ministério das Comunicações, OCDE e Anatel até o momento e que apontam o esgotamento do modelo de TV por assinatura tradicional em função da concorrência dos serviços de streaming e da pirataria. Foi um projeto com várias inovações, mas sem nenhuma discussão prévia com os projetos de lei e pareceres anteriormente apresentados sobre o tema.

O grande problema da proposta é que ele prejudica, principalmente, os modelos inovadores que vinham sendo desenvolvidos pelas operadoras tradicionais e que vinham ajudando a estancar a perda de base dos serviços de TV por assinatura.

Com a concorrência dos serviços de streaming e a explosão da pirataria nos últimos anos, a alternativa das principais operadoras de TV paga foi mudar seus modelos e apostar nos serviços prestados pela Internet. A partir dai, surgiram produtos como Claro TV+ Box e Sky+, além de outras empresas agregadoras menores, como WatchTV, OleTV, Zapping entre outras, que reproduziam na Internet o modelo tradicional de canais lineares, agregando ainda serviços de streaming não-linerares, com uma oferta de valor mais competitiva e sem as assimetrias tributárias e regulatórias do modelo de TV paga tradicional.

O novo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados volta a onerar a oferta de serviços pelas empresas de telecomunicações que seguiram por esse caminho, sem criar nenhum tipo de compensação. E, pior, criando novas assimetrias com os serviços prestados pelas empresas de Internet, já que todas limitações da Lei do SeAC estão mantidas.

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