Sábado, 14 de Março de 2026

V.tal acusa Oi de omitir informações em disputa judicial

A V.tal apresentou recurso contra a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que a obrigou a restabelecer, em 24 horas, serviços de conectividade contratados pela Oi. A ordem judicial foi emitida em 4 de setembro, com validade inicial de 15 dias, após a operadora alegar risco de paralisação em órgãos públicos e clientes corporativos.

No agravo de instrumento protocolado hoje, 5 de setembro, a V.tal afirma que a Oi omitiu fatos relevantes ao pedir a liminar. A empresa alega que os desligamentos não ocorreram de forma arbitrária, mas foram consequência direta da inadimplência da Oi com contas de energia elétrica, aluguéis de imóveis e contratos de manutenção. Em alguns casos, segundo o recurso, a própria Oi comunicou desinteresse em migrar circuitos afetados por desapropriações ou cortes de fornecimento.

A V.tal destaca que os desligamentos de 433 estações em 228 cidades foram aprovados pelo conselho de administração da companhia em fevereiro de 2025, com votos favoráveis dos conselheiros indicados pela própria Oi. O plano de descomissionamento previa economia de R$ 55 milhões no ano e até R$ 280 milhões no longo prazo. Para a empresa, a medida seguiu diretrizes de racionalização da rede e não pode ser confundida com descumprimento contratual.

No recurso, a V.tal também contesta a competência do juízo da recuperação judicial. Argumenta que o contrato B2B entre as partes contém cláusula arbitral e de eleição de foro na Comarca de São Paulo para medidas urgentes. A companhia lembra que, em agosto, a própria Oi buscou o foro paulista para discutir o mesmo contrato, tendo seu pedido cautelar negado. A iniciativa no Rio é classificada pela V.tal como “forum shopping” – termo crítico para utilizado descrever a prática de uma parte escolher, entre vários tribunais possíveis, aquele que considera mais favorável à sua causa.

A V.tal pede suspensão imediata da decisão de primeira instância, alegando impossibilidade técnica de religar circuitos em locais sem energia ou posse regular. Alternativamente, solicita que sejam suspensas apenas as obrigações inexequíveis. Uma sessão de mediação entre as partes está marcada para 11 de setembro, na 2ª instância do TJ-RJ.

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