Anatel suspende regulações da TV por assinatura
Durante a mesma reunião extraordinária em que aprovou o novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), realizada em 22 de agosto de 2025, a Anatel também deliberou sobre a carga regulatória aplicada ao Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Por maioria, o Conselho Diretor aprovou a suspensão cautelar de obrigações regulatórias para as prestadoras do SeAC (TV por assinatura), com exceção de situações envolvendo pacotes convergentes (combos) com outros serviços de telecomunicações.
A medida foi proposta pelo conselheiro Alexandre Freire, que defendeu a desoneração temporária como resposta imediata à transformação estrutural do mercado de distribuição audiovisual. Segundo ele, o modelo regulatório atual está obsoleto e não acompanha a realidade concorrencial imposta pelas plataformas digitais.
Fundamento para o alívio regulatório
O voto de Freire cita dados da Análise de Impacto Regulatório (AIR) do PGMC, que evidenciam três tendências principais:
Erosão da base de assinantes de TV paga e substituição por plataformas digitais;
Concorrência assimétrica entre operadores tradicionais e serviços de streaming, estes sem obrigações regulatórias equivalentes;
Obsolescência do marco normativo atual, que impede reação eficiente dos prestadores locais às novas condições de mercado.
Freire argumentou que a manutenção da regulação atual tende a comprometer não apenas a sustentabilidade do modelo, mas também a política pública de fomento ao conteúdo nacional, uma vez que plataformas OTT estrangeiras têm ocupado o espaço com conteúdo não sujeito a cotas ou obrigações de carregamento.
“Prestigiamos o alívio regulatório às OTTs e desprestigiamos o nosso conteúdo nacional”, afirmou Freire.
Regulações da TV por assinatura foram suspensas
A suspensão cautelar se aplica aos seguintes regulamentos:
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) aprovado pelas Resoluções 632 e 765;
Regulamento de Qualidade Percebida (Resolução 654);
Regulamento dos Conselhos de Usuários (Resolução 734);
Regulamento de Proteção e Defesa dos Assinantes do SEAC (Resolução 488/2007);
Regulamento do RIPAL, que trata das informações prestadas à Anatel.
A exceção à suspensão abrange os contratos que envolvam pacotes ou combos com outros serviços de telecomunicações, nos quais o RGC continua sendo aplicado integralmente, de forma a garantir isonomia no atendimento ao consumidor.
Divergência parcial e nova agenda
A conselheira substituta Cristiana Camarate divergiu parcialmente do voto de Freire, sugerindo que as prestadoras do SEAC recebam tratamento regulatório de pequeno porte até a conclusão da reavaliação formal do serviço, prevista no item 30 da Agenda Regulatória 2025-2026, sob responsabilidade da Superintendência de Planejamento e Regulamentação.
Já está em curso uma proposta de atualização ampla do marco regulatório para o SeAC, que, segundo Freire, deve considerar não apenas a redução de exigências, mas também medidas de proteção à produção nacional, combate à pirataria e segurança jurídica para novos modelos de distribuição.
A proposta de suspensão foi aprovada com os votos de Alexandre Freire, Vicente Aquino e Carlos Baigorri. Com voto parcialmente divergente, Cristiana Camarate acompanhou o relator e demais conselheiros quanto à urgência da revisão do marco regulatório da TV por assinatura.
