Quarta-feira, 4 de Março de 2026

Justiça obriga banco a liberar R$ 40 milhões aplicados para Oi

A Oi deve ganhar um fôlego financeiro nas próximas horas. Isso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu a um pedido da operadora para liberação de cerca de R$ 40 milhões aplicados em um CDB (Crédito de Depósito Bancário) no Banco Industrial do Brasil (BIB) e até então bloqueados.

O montante que estava retido deve ser utilizado para manutenção das atividades da tele e cumprimento das obrigações com credores, conforme despacho da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ, publicado nesta sexta-feira, 22.

O valor de R$ 40 milhões, inclusive, deve ser corrigido a 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) até o momento do resgate. O banco tem 24 horas para liberar os valores. Caso não cumpra a decisão, a instituição financeira fica sujeita à multa diária de R$ 100 mil.

Recursos essenciais
A medida, na verdade, trata-se de um agravo de instrumento interposto pela Oi contra o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que havia declarado a natureza não essencial do valor oriundo da aplicação financeira.

A operadora, por outro lado, alega que o resgate da aplicação em CDB é essencial para a manutenção de suas atividades.

No agravo, a Oi salienta que o BIB é um credor extraconcursal e não possui, portanto, créditos submetidos ao plano de recuperação judicial. Adicionalmente, argumenta que instituições bancárias não podem reter investimentos para pagamentos de outras dívidas do cliente.

À Justiça, a operadora ainda reforçou que os interesses dos credores e demais stakeholders estarão resguardados, afastando risco de desvio de verba para outras finalidades, a não ser a preservação de suas atividades e o cumprimento das obrigações com credores.

Além disso, a Oi indica que o montante se destina às obrigações previstas no plano de recuperação judicial, em especial as que não foram suspensas como consequência da proposta de aditamento – a exigência de tais débitos está bloqueada até o dia 31 de agosto.

Decisão
No despacho, a desembargadora indicou que há “perigo de dano irreversível e manifesto” no que diz respeito ao possível “exaurimento do caixa” da Oi.

“A liberação imediata do valor aplicado em CDB viabiliza o ingresso de recurso relevante para o custeio das despesas operacionais correntes, convindo destacar que as recuperandas, ora agravantes, estão sendo amplamente fiscalizadas pela Administração Judicial Conjunta e também pelo Watchdog”, acrescenta.

A magistrada ainda ressaltou que “milhares de empregos” e serviços públicos essenciais, como os de emergência (190, 192 e 193), além do Sistema Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), dependem da preservação das atividades da Oi.

“Com atenção ao Princípio da Preservação da Empresa, é primordial a busca de soluções que permitam o soerguimento da empresa em crise, ao invés de sua imediata extinção, porquanto não se objetiva a proteção apenas do empresário, mas também de empregos, economia local e interesses dos credores”, destacou.

Desse modo, a desembargadora deferiu a antecipação de tutela recursal. O BIB tem prazo de 15 dias para apresentar uma resposta.

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