No PGMC, Anatel recua em incentivos para acesso a espectro e MVNOs
O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta sexta-feira, 22, em reunião extraordinária, a nova versão do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) para o setor de telecomunicações.
Como antecipado por este noticiário, foram derrubados os mercados relevantes que traziam incentivos para operadoras móveis virtuais (MVNO) e para o acesso de entrantes ao espectro detido pelas teles (Exploração Industrial de Radiofrequências – EIR).
Já parte da regulamentação da agência para o mercado de TV por assinatura foi derrubada de forma cautelar. O novo plano de competição da Anatel foi aprovado após mudanças e acréscimos trazidos em voto vista do conselheiro Alexandre Freire, que modificou proposta de abril do então conselheiro substituto, Vinicius Caram.
Segundo Freire, a desistência dos mercado relevantes para MVNOs e espectro ocorreu porque a rivalidade no setor móvel não teria reduzido desde a venda da Oi Móvel, concluída em 2022. De acordo com o conselheiro, dados de participação de mercado das teles, expansão de cobertura e comportamento no varejo apontariam competição robusta no segmento.
Dessa forma, foram retiradas do PGMC as ofertas reguladas de atacado que as grandes deveriam oferecer ao mercado de operadoras móveis virtuais, após avaliação que “condições artificiais ou abaixo do preço de mercado poderiam desincentivar investimentos” e estimular dependência das MVNOs frente aos players que constroem rede.
Freire também apontou que as operadoras virtuais têm se estruturado recentemente através de acordos voluntários, negociado via mercado mesmo com ofertas reguladas de MVNOs atuais (parte dos remédios para aprovação da venda da Oi Móvel para TIM, Vivo e Claro). Este arranjo atual estaria se mostrando suficiente, avalia o conselheiro.
Espectro
A recusa ao chamado “paternalismo regulatório” também foi apontada por Freire como justificativa para não regular o mercado industrial de radiofrequências. Segundo ele, a ideia de obrigar as operadoras a oferecer o uso secundário de espectro adquirido em leilões traria insegurança jurídica, porque os certames passados não traziam essa possibilidade.
Além disso, o conselheiro afirmou não existirem recusas sistemáticas de acesso ao espectro por parte das grandes e que relações comerciais entre operadoras têm se viabilizado através de acordos de roaming e compartilhamento de rede (RAN sharing). Segundo Freire, a introdução de exploração industrial de espectro também poderia funcionar como um desincentivo à construção de novas redes.
Ainda assim, a ideia de um balcão de espectro para entrantes não está totalmente descartada, uma vez que o Regulamento de Uso de Espectro (RUE) em discussão na agência foi classificado por Freire como o local ideal para discussão do gênero. Ele indicou que o RUE deve ser trazido a voto em setembro ou outubro.
Roaming
No caso do roaming, as mudanças foram menores. A obrigatoriedade de ofertas reguladas pelas grandes ainda deve ocorrer até 2030, inclusive dentro da própria área de operação de uma empresa entrante, como colocava a proposta anterior, mas algumas alterações foram feitas.
Entre elas, novos mecanismos para coibir o roaming permanente, classificado como um comportamento oportunista. Foi introduzida por Freire a possibilidade de rescisão unilateral de contratos quando mais de 5% dos usuários de uma empresa usuária do roaming permanecerem fora da área de prestação original por mais de 90 dias.
Outra alteração foi a permissão para cláusulas contratuais de exclusividade nos acordos de roaming. Na proposta anterior, essa exclusividade só poderia ser exigida pelas teles no caso da tecnologia 5G standalone. Por outro lado, a vedação de cobrança de mensalidades para roaming no segmento de Internet das Coisas/M2M foi mantida até 2027.
Banda larga
No mercado de banda larga, a proposta anterior do PGMC foi mantida. Seguem valendo as regras de assimetria regulatória, que garantem obrigações mais brandas para provedores com menos de 5% de mercado.
Já obrigações de atacado que existiam no segmento de banda larga – como oferta de atacado para transporte de dados em alta velocidade – deixarão de ser exigidas, dada a maturidade atual da competição entre operadoras fixas.
O PGMC aprovado teve divergência parcial da conselheira substituta Cristiana Camarate, no aspecto que envolvia a desregulamentação da TV por assinatura. Já o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, e o decano da agência, Vicente Bandeira de Aquino, acompanharam integralmente a proposta do vistor.
