Teles apontam contradição da AGU em processo no STF sobre Fistel
As operadoras de telefonia fixa e móvel voltaram a se manifestar em ação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os valores cobrados de duas taxas que integram o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Para as teles, a Advocacia-Geral da União (AGU) se contradiz ao defender a manutenção da cobrança nos moldes atuais.
No caso, em petição encaminhada à Suprema Corte nesta semana, as teles questionam o argumento da AGU de que há “razoável equivalência” entre o gasto da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com atividades de fiscalização e o montante arrecadado por meio da Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF).
Segundo as operadoras, os números apresentados pela AGU (tanto os de custeio de fiscalização quanto os de arrecadação com as taxas) só ficam próximos porque as maiores empresas do setor estão desobrigadas do pagamento integral da TFF desde 2020, por força de decisão judicial.
Arrecadação
Vale lembrar que, ao STF, a AGU apresentou um levantamento da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE/Anatel) com estimativas do custeio da atividade de fiscalização pelo órgão regulador. Para este ano, o gasto total é estimado em R$ 778,75 milhões, valor ligeiramente superior à previsão de R$ 768,31 milhões em arrecadação com TFI e TFF.
Contudo, segundo a Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) – entidades que representam as teles no processo –, os valores só estão razoavelmente próximos em função da suspensão judicial.
As entidades estimam que, sem a liminar em favor das teles (Vivo, Claro, TIM, Oi, Algar e Sercomtel), a arrecadação com TFF teria um incremento de cerca de R$ 11 bilhões entre 2020 e 2024.
“Sem a suspensão judicial, o resultado seria um superávit bilionário, completamente dissociado do custo efetivo da fiscalização, configurando patente afronta à Constituição”, afirmam as operadoras.
Despesa e arrecadação
Na petição apresentada nesta semana, as teles ainda destacam números retirados do Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União (CGU). Conforme os dados, entre 2017 e 2024, foi empenhado o montante de R$ 4,54 bilhões para cobrir as despesas totais da Anatel. Já o valor efetivamente gasto foi de R$ 3,86 bilhões.
No mesmo período, a arrecadação com TFI e TFF somou R$ 7,62 bilhões, montante 68% maior do que o total empenhado e quase o dobro (97,3% superior) ao efetivamente pago para cobrir as despesas da agência reguladora. Os dados estão no quadro a seguir.
Além disso, as associações de operadoras ressaltam que, nos três anos anteriores à liminar (2017-2019) que suspendeu a cobrança de TFF de algumas empresas, a arrecadação com as taxas superou em R$ 3,8 bilhões o montante destinado à Anatel.
Dessa forma, afirmam que “o cenário de razoável equivalência sustentado pela AGU somente existe no período em que vigora a medida liminar”, o que gerou um decréscimo na arrecadação da TFF.
“Mesmo considerando como base de análise os custos totais (diretos e indiretos) incorridos pela Anatel para o desempenho de suas atribuições legais, somente é possível defender a existência de uma razoável equivalência entre estes custos e a arrecadação total de TFI e TFF nos dias atuais, ou seja, somente quando as maiores empresas prestadoras do serviço de telecomunicação encontram-se desobrigadas, por decisão judicial, de recolher integralmente a TFF que lhes seria devida”, reforçam as teles.
Disputa de argumentos
A Acel e a Abrafix entraram em fevereiro deste ano no STF com uma ação questionando os valores cobrados de TFF e TFI. O processo, contido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo as entidades, com base no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2025, a arrecadação projetada com as taxas neste ano (R$ 891,5 milhões) é 23 vezes superior ao gasto orçado com atividades de fiscalização pela Anatel (R$ 37,5 milhões).
A AGU, por sua vez, argumenta que, conforme a lei que criou o Fistel, os recursos do fundo não devem ser obrigatoriamente destinados à fiscalização do setor de telecomunicações, podendo contribuir com outras demandas da Anatel ou serem transferidos para o Tesouro Nacional e outros fundos, como o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust).
Também diz a Anatel que a despesa orçada em R$ 37,5 milhões leva em conta apenas uma rubrica, e não todos os gastos fiscalizatórios da autarquia, cuja soma, portanto, apresenta um número muito mais volumoso (R$ 778,75 milhões).
Além disso, a AGU sustenta que há razoável equivalência entre a arrecadação com as taxas e o custeio de fiscalização regulatória. Inclusive, para o órgão jurídico da União, mesmo que não haja correspondência absoluta entre os valores, não há inconstitucionalidade no recolhimento das taxas.
Ainda no mesmo processo, tanto o Senado quanto a Câmara dos Deputados já se manifestaram no sentido de defender a constitucionalidade das cobranças e de que não há desvio na destinação dos recursos.

