Comissão da Câmara aprova substitutivo que garante direito ao uso de VPNs no Marco Civil da Internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3402/24, que modifica o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para disciplinar o uso de redes privadas virtuais (VPNs). A proposta, apresentada originalmente pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), recebeu parecer favorável do relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) e agregou projetos apensados que tratavam do mesmo tema.
O texto aprovado assegura aos usuários o direito de utilizar VPNs e tecnologias semelhantes, estabelecendo que a penalização só poderá ocorrer quando comprovado judicialmente que o recurso foi usado para a prática de crimes. O relator optou por incluir as mudanças diretamente no Marco Civil da Internet, em vez de criar uma legislação separada, como previa a redação inicial.
Marco Civil da Internet: O que prevê o substitutivo
Conforme o parecer, o uso de VPNs é considerado legítimo no Brasil, desde que não seja empregado para atividades ilícitas ou para desrespeitar determinações judiciais. A rede privada virtual cria uma conexão criptografada entre o dispositivo do usuário e os servidores da internet, mascarando o endereço IP, ocultando a localização real e dificultando a interceptação de dados por terceiros.
O substitutivo aprovado reforça que eventuais restrições ao uso de VPNs somente poderão ser determinadas pelo poder público. Essas restrições deverão ser aplicadas de forma individualizada e restrita ao caso concreto, salvo em situações excepcionais que envolvam risco à segurança nacional ou à ordem pública.
O relatório também deixa claro que a responsabilidade pelo uso indevido recairá sobre o usuário final, e não sobre empresas ou serviços que oferecem a tecnologia. A responsabilização dependerá de decisão judicial que comprove a prática criminosa.
Contexto regulatório
O Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, é considerado a principal legislação brasileira sobre direitos e deveres no ambiente digital. Ele estabelece princípios como a neutralidade de rede, a privacidade e a proteção de dados dos usuários. A inclusão de regras específicas sobre o uso de VPNs é vista como uma atualização importante diante do crescimento da adoção dessa tecnologia, tanto por usuários individuais em busca de mais privacidade quanto por empresas que utilizam o recurso para proteger informações sensíveis.
A proposta também busca dar maior segurança jurídica para cidadãos e prestadores de serviço, estabelecendo limites claros sobre quando e como pode haver restrição ao uso de VPNs.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 3402/24 tramita em caráter conclusivo. Após a aprovação na Comissão de Comunicação, o texto seguirá para análise das comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Caso seja aprovado nesses colegiados, o projeto não precisará passar pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por ao menos 51 deputados. Se avançar sem recurso, a proposta seguirá para o Senado. Para entrar em vigor, ainda dependerá de votação final nas duas Casas do Congresso Nacional e de sanção presidencial.
(Com informações da Agência Câmara)
