Terça-feira, 17 de Março de 2026

Anatel converte multas em antecipação de metas do 5G

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu converter duas multas aplicadas à TIM S.A. em obrigações de investimento em infraestrutura de rede. As decisões, formalizadas pelos Acórdãos nº 222 e nº 229, ambos de 18 de agosto de 2025, somam aproximadamente R$ 2,48 milhões e obrigam a operadora a expandir a cobertura 4G em localidades sem atendimento e a antecipar metas de cobertura previstas no Edital do 5G.

No primeiro caso, o Conselho Diretor da agência acolheu parcialmente recurso administrativo da TIM e, ao revisar a infração, majorou o valor da multa de R$ 320 mil para R$ 1.095.969,36. O novo cálculo considerou a correção de fatores como gravidade da infração, receita operacional líquida da empresa e exclusão de antecedentes indevidos. A penalidade, no entanto, foi convertida em obrigação de fazer, nos moldes previstos na política da agência.

A obrigação consiste em implantar infraestrutura 4G em localidades atualmente sem cobertura e que não sejam alvo de outros instrumentos regulatórios. A TIM poderá escolher os municípios a partir da lista disponibilizada pela Anatel, respeitando critérios populacionais estabelecidos no Decreto nº 9.612/2018. Ao menos 60% do valor da obrigação deverá ser investido em localidades com mais de 284 moradores, das quais 70% precisam estar na região Nordeste. O restante poderá ser alocado livremente entre localidades elegíveis.

O investimento deve ser dimensionado de forma que o custo total — incluindo instalação e manutenção por até 2,5 anos — seja igual ou superior ao valor da multa. A operadora tem 60 dias para manifestar adesão e apresentar plano detalhado à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO).

Antecipação de metas do 5G
No segundo acórdão, a multa de R$ 15,8 milhões aplicada originalmente em 2020 à antiga TIM Celular S.A. foi revista pela Anatel e reduzida para R$ 1.386.833,10, após correções de enquadramento legal e metodologia de cálculo. A penalidade também foi convertida em obrigação de fazer, com foco na antecipação de compromissos de abrangência do Edital 5G na faixa de 3,5 GHz.

A TIM deverá escolher municípios entre os que possuem metas com vencimento até 31 de julho de 2029 e antecipar a implementação da infraestrutura exigida. Os custos de antecipação, calculados pela Superintendência de Competição (SCP), deverão ser compatíveis com o valor da multa substituída. A operadora tem até 60 dias para informar as localidades escolhidas, apresentar os cálculos e seguir os critérios do edital.

A comprovação do cumprimento das obrigações, em ambos os casos, exigirá a entrega de documentação técnica, comunicação às demais prestadoras autorizadas sobre disponibilidade de roaming, e divulgação à população das localidades contempladas. Caso haja descumprimento, a Anatel poderá reverter a conversão e aplicar a multa original, com correção pela taxa Selic.

As decisões se inserem na estratégia da Anatel de estimular investimentos em infraestrutura em detrimento de sanções meramente arrecadatórias. A conversão de multas em obrigações de fazer é prevista pelo Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA) e vem sendo utilizada como instrumento para ampliar a cobertura de serviços em áreas desassistidas e acelerar a execução de políticas públicas vinculadas aos editais de radiofrequência.

Ativação de 4G em unidade do Exército
Outra decisão també publicada hoje no Diário Oficial da União, de acórdão nº 234, estabelece que a TIM deverá instalar ERBs com tecnologia 4G no 22º Batalhão Logístico Aeromóvel do Exército Brasileiro, em Barueri (SP), como forma de cumprir uma multa de R$ 1.307.099,94, imposta por descumprimentos do Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM). A antena deverá permitir acesso à redes de outras operadoras via roaming.

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