Sábado, 14 de Março de 2026

Governo garante energia gratuita para famílias de baixa renda

Famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) com renda de até meio salário mínimo por pessoa passaram a ter direito à gratuidade no consumo de energia elétrica até 80 kWh por mês. O benefício, que integra a reforma no setor elétrico por meio da Medida Provisória nº 1300/2025, já está em vigor para consumidores que tiveram faturas emitidas a partir de 5 de julho deste ano, promovendo mais justiça social por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A MP 1300/2025, que tramita atualmente no Congresso Nacional, também estabelece a criação do Desconto Social de Energia Elétrica. Este benefício adicional entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 e isentará o pagamento da taxa Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo até 120 kWh mensais, beneficiando famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa.

Mudança
O novo modelo representa uma mudança substancial em relação ao sistema anterior. Até junho de 2025, os descontos funcionavam de forma escalonada: 65% para consumo até 30 kWh/mês; 40% para consumo entre 31 kWh e 100 kWh/mês; e 10% para consumo entre 101 kWh e 220 kWh/mês. Consumos superiores não recebiam descontos, e apenas famílias indígenas e quilombolas tinham direito à gratuidade, limitada a 50 kWh mensais.

De acordo com o governo federal, a implementação da gratuidade deve reduzir a inadimplência, diminuindo os custos operacionais das distribuidoras. Esses recursos poderão ser direcionados para melhorias nos serviços. O programa também deve promover maior eficiência no uso das instalações e reduzir perdas não-técnicas, como furtos de energia.

Para equilibrar o aumento de recursos necessários aos benefícios sociais, a MP prevê ações compensatórias. Entre elas está a distribuição mais equitativa dos custos relacionados às usinas de Angra 1 e 2 entre todos os consumidores, não apenas os cativos.

Ambiente mais competitivo
O pacote de medidas inclui ainda a redução dos encargos do consumo de energia incentivada, distribuição uniforme de encargos entre todos os consumidores e melhor definição da autoprodução de energia elétrica. Essas ações visam tornar o ambiente energético mais competitivo.

Beneficiários que já recebem a TSEE terão acesso automático ao novo benefício, sem necessidade de comunicação à concessionária. A conta deve estar no nome do familiar inscrito no CadÚnico. Caso contrário, será necessário solicitar a troca de titularidade junto à companhia de energia.

As famílias continuarão recebendo a fatura, mas pagarão apenas taxas não relacionadas diretamente à energia consumida, como ICMS e iluminação pública, entre outros encargos determinados por estados e municípios. Essas taxas não são contempladas pela isenção do programa federal.

Programa Luz do Povo
•Famílias inscritas no CadÚnico;

•Para famílias com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, a tarifa de energia até 80 hWh/mês será gratuita. Se passar, paga-se apenas a diferença;

•Quem tem renda familiar entre meio e um salário mínimo por pessoa e consome até 120 hWh/mês passa a ter desconto na tarifa de energia, a partir de janeiro de 2026;

•60 milhões de brasileiros podem dar adeus à tarifa de energia e mais de 55 milhões devem ter desconto;

•Saiba mais em gov.br/luzdopovo.

Quem tem direito à tarifa social?
•Famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita;

•Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico;

•Pessoas com deficiência ou idosos (acima de 65 anos) no Benefício de Prestação Continuada (BPC);

•Famílias do CadÚnico atendidas em sistemas isolados por módulo de geração.

 

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