Medida Provisória altera regra de sistemas isolados de energia
O governo publicou nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória nº 1.232, que permite a conversão de contratos de compra e venda de energia elétrica nos chamados Contratos de Energia de Reserva (CER).
A conversão, de acordo com o texto, aplica-se a contratos que envolvam usinas termelétricas cujas despesas de transporte de gás natural são reembolsáveis pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Os contratos de reserva — que como sugere o nome tratam de energia armazenada para eventual necessidade — terão a mesma data de término dos contratos de compra e venda de gás natural originais.
De acordo com o texto da MP, os novos contratos devem manter as condições de preço, quantidade e reembolso de despesas dos contratos originais, a fim de garantir a estabilidade e continuidade dos serviços de energia elétrica.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem 45 dias para publicar as minutas dos CER, enquanto a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) terá que finalizar a assinatura dos contratos em até 15 dias após a publicação das minutas.