Com vetos, governo sanciona lei que endurece penas para roubos de cabos
Foi sancionada com vetos parciais nesta terça-feira, 29, a Lei nº 15.181 de 2025, que prevê penas mais duras para roubos e furtos de equipamentos de energia e telecomunicações. A sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ocorreu após a aprovação de projeto de lei pelo Congresso no início de julho.
Um dos dispositivos vetados é o que previa alívio regulatório para teles e elétricas diante de interrupções de serviços causadas pela ação de criminosos. Em casos comprovados, as empresas teriam obrigações regulatórias suspensas, sem risco de abertura de processo administrativo ou impacto em indicadores de qualidade junto às agências reguladoras.
Contudo, o Ministério das Comunicações (MCom) e o Ministério de Minas e Energia (MME) manifestaram-se pelo veto ao instrumento, até então parte do PL 4.872/2024.
“A proposição contraria o interesse público, tendo em vista que aumentaria o risco regulatório ao impor, de forma ampla e automática, a suspensão de obrigações regulatórias e a desconsideração de indicadores de qualidade em decorrência de eventos de roubo ou furto, o que compromete os incentivos à melhoria contínua da qualidade e da segurança do abastecimento”, justificou o Planalto.
Lavagem de dinheiro
Outro aspecto vetado com a sanção do PL 4.872/2024 foi dispositivo aparentemente alheio ao tema da proteção de redes de serviços essenciais: o texto aprovado no Congresso também mudava penas para crimes de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.
No caso, as penas de três a 10 anos previstas na Lei 9.613/1998 passariam para dois a 12 anos. Ouvido, o Ministério da Justiça e Segurança Pública manifestou-se pelo veto. “A proposição legislativa contraria o interesse público ao reduzir o limite mínimo da pena estabelecida para crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, uma vez que tal medida significaria enfraquecimento do arcabouço legal brasileiro no combate a essas atividades ilícitas”.
Telecom comemora
Com a Lei nº 15.181 de 2025, a pena por furto de cabos, fios e equipamentos relacionados à geração de energia elétrica e telecomunicações passa de reclusão de um a quatro anos para reclusão por dois a oito anos. A regra também vale para equipamentos ou materiais ferroviários ou metroviários.
As penas ainda aumentam para seis a 12 anos se a subtração de equipamentos comprometer o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais. A nova lei também aumenta penas para a receptação dos itens (podendo variar entre dois e 16 anos) e prevê sanções para empresas que forem flagradas utilizando equipamentos surrupiados.
Em comunicado, a Conexis Brasil Digital, que representa as principais operadoras de telecom do País, classificou a conversão da Lei 15.181/2025 como “uma importante vitória para os usuários de telecomunicações”.
“A sanção da lei é um passo essencial para o combate ao roubo, furto e receptação de cabos de telecom. Em nome do setor de telecom, gostaria de agradecer o empenho de todos que trabalharam para a aprovação e sanção desse importante instrumento”, afirma o presidente-executivo da entidade, Marcos Ferrari.
A Conexis aponta que “todos os anos milhões de usuários de telecomunicações ficam sem acesso a serviços de Internet, telefonia e TV por assinatura por causa do roubo, furto e receptação de cabos e equipamentos”, afetando o acesso de usuários à polícia, bombeiros e emergências médicas, entre outros serviços essenciais.
“O setor de telecomunicações tem defendido uma ação coordenada de segurança pública envolvendo o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, nos âmbitos federal, estadual e municipal com o objetivo de combater essas práticas criminosas”, finalizou a Conexis.