Terça-feira, 7 de Abril de 2026

Governo publica medida provisória que regula uso de energia em ZPEs

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 21, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.307, que promove alterações importantes na legislação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Entre as novidades, está a exigência de que toda energia elétrica consumida por empresas instaladas nessas zonas seja proveniente de usinas renováveis cuja operação ainda não tenha iniciado até a data da publicação da MP.

A nova exigência desta MP busca alinhar a política de desenvolvimento das ZPEs às metas brasileiras de sustentabilidade energética, com uso de energia renovável, com impacto direto em setores como data centers, semicondutores, telecomunicações e da área digital, que têm ampliado sua presença nessas áreas.

A medida traz exceções claras à regra: estão desobrigadas do uso exclusivo de energia renovável nova as empresas consumidoras cativas, aquelas que gerarem energia para consumo próprio dentro das próprias ZPEs, além dos projetos já aprovados pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) antes da publicação da MP.

Benefício tributário à área digital
A MP altera o artigo 21-A da Lei nº 11.508 para garantir que empresas prestadoras de serviços vinculados à industrialização de produtos exportáveis ou à prestação de serviços ao exterior também possam ser beneficiárias do regime. O tratamento fiscal será assegurado pelo tempo remanescente da autorização da empresa contratante, podendo ser vinculado ao prazo do contrato entre as partes.

Com essa mudança, empresas de tecnologia que prestam serviços digitais como computação em nuvem, armazenamento e processamento de dados, soluções de inteligência artificial e conectividade passam a ter tratamento tributário especial ao prestarem serviços para empresas instaladas em ZPEs ou diretamente para o mercado externo.

Conforme a MP, as empresas prestadoras de serviços deverão apresentar contrato firmado com empresas já autorizadas nas ZPEs em até 12 meses após aprovação de seus projetos para garantir os benefícios, limitados ao período restante concedido às empresas contratantes, com prazo máximo de 20 anos.

A nova legislação entra em vigor imediatamente, com prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprecie e converta a medida provisória em lei.

Confira aqui íntegra do documento.

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