Terça-feira, 10 de Março de 2026

Anatel aprova edital para faixa de 700 MHz com compromissos em conectividade e ESG

Dois após a publicação pelo MCOM das diretrizes para o leilão de sobra dos 700 MHz, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o edital para venda do espectro. A votação a respeito das regras do certame se deu nesta quarta-feira, 16, em circuito deliberativo.

A decisão foi unânime, com destaque para o caráter não arrecadatório do edital, repetindo a lógica do leilão do 5G, em que o valor obtido acima do preço mínimo será revertido integralmente em compromissos de cobertura e infraestrutura.

Segundo a relatora, conselheira substituta Cristiana Camarate, o foco é ampliar a conectividade e promover inclusão digital. Com isso, localidades não sede de municípios com população superior a 600 habitantes, atualmente sem cobertura móvel, receberão serviços 4G no prazo máximo de cinco anos.

Além disso, o edital estabelece prioridades para a conectividade nas principais rodovias federais do país. Inicialmente, será garantida cobertura 4G em trechos ainda desassistidos da BR-101 já no primeiro ano após o leilão.

Se os recursos obtidos permitirem, serão atendidos também trechos das rodovias BR-116, BR-163, BR-364, BR-242 e BR-135, seguindo esta ordem de prioridade. Após essas etapas, outras localidades não sedes serão contempladas conforme ordem decrescente de população, alinhadas às políticas públicas vigentes.

O edital também traz pela primeira vez obrigações relacionadas a critérios ambientais, sociais e de governança (ESG). Outro ponto é a priorização para que prestadoras menores possam adquirir espectro. A expectativa da Anatel é que o edital definitivo seja publicado e o leilão realizado ainda este ano.

O próximo passo agora é concluir os estudos técnicos e definir os preços mínimos, etapas que precedem o envio da documentação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apreciação, conforme prevê a Instrução Normativa nº 81 de 2018.

Como será
O acórdão determina que apenas prestadoras regionais que já possuam autorizações na faixa de 3,5 GHz poderão participar da primeira rodada, que licitará um lote de 10+10 MHz. Caso não haja vencedores, haverá segunda e terceira rodadas com dois lotes de 5+5 MHz, com restrições de espectro e de estrutura societária para evitar concentração de mercado.

Os compromissos exigem cobertura com tecnologia LTE Advanced (release 10 ou superior) em localidades e rodovias ainda não atendidas. Será proibido o uso de exploração industrial de espectro ou compartilhamento de redes para cumprir as obrigações. O prazo da autorização vai até 8 de dezembro de 2044, para harmonizar com as outorgas do leilão de 2014. O acórdão também reconhece a possibilidade de remanejamento de espectro adquirido em certames anteriores, desde que haja acordo entre as operadoras.

O texto ainda reforça que a conversão do ágio em compromissos adicionais está prevista. A publicação do edital definitivo está condicionada à atualização das listas de localidades e rodovias priorizadas e à aprovação dos estudos técnicos e de preços mínimos, que ainda serão enviados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Caberá à Superintendência de Competição concluir os estudos de viabilidade técnica e calcular os preços mínimos da faixa e dos compromissos. Já à Superintendência de Planejamento e Regulamentação deverá aprovar os valores mínimos para o preço público das autorizações. A SPR também deverá atualizar as listas de localidades e rodovias que poderão ser alvo das obrigações.

Regras do edital de 700 MHz
Faixas de radiofrequências
708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz

Prazo de autorização
Até 8 de dezembro de 2044

Áreas de prestação
Região Norte e o Estado de São Paulo
Região Nordeste
Região Centro-Oeste
Região Sul
Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo(setores 3, 22, 25 e 33 do PGO estão excluídos)
Lotes ofertados
1ª rodada (A1 a A5): 5 blocos regionais de 10+10 MHz, exclusivo para quem possui 3,5 GHz primário regional
2ª rodada (A6 a A15): 10 blocos regionais de 5+5 MHz, exclusivo para quem não possui 700 MHz primário na mesma área
3ª rodada (A16 a A25): 10 blocos regionais de 5+5 MHz, ampla participação com restrições
Condições de participação
Spectrum cap: 71,4 MHz abaixo de 1 GHz
Na 1ª rodada, limite de 2 lotes por proponente
Condições de uso da faixa
Vedado compartilhamento ou exploração industrial com PMS por 5 anos
Realinhamento possível mediante concordância entre operadoras e custeio próprio
Compromissos de abrangência (voz e dados com SMP)
Prioridade 1: localidades não-sedes com mais de 600 habitantes sem 4G
Prioridade 2: trechos sem 4G das BR-101, BR-116, BR-163, BR-364, BR-242, BR-135
Prioridade 3: outras localidades não-sedes, ordem decrescente de população
Prazos de atendimento – 1ª rodada (A1 a A5)
2026: 20% localidades e 100% BR-101
2027: 40%
2028: 60%
2029: 80%
2030: 100% + conversão de ágio (se houver)
Prazos de atendimento – 2ª rodada (A6 a A15)
2026: 10% localidades e 50% BR-101
2027: 20%
2028: 30%
2029: 40%
2030: 50% + conversão de ágio (se houver)
Prazos de atendimento – 3ª rodada (A16 a A25)
2026: 20% localidades e 50% BR-101
2027: 35%
2028: 50%
2029: 100% + conversão de ágio (se houver)
Regras para compromissos de abrangência
Uso obrigatório de rede própria
Padrão mínimo: LTE Release 10
Backhaul mínimo: 50 Mbps
Atendimento obrigatório a usuários visitantes
Compromissos ESG
Ações anuais alinhadas à pauta ESG
Devem incluir práticas ambientais, inclusão social, governança corporativa e compliance
Relatórios devem ser enviados à Anatel até 31 de março do ano seguinte
Pontos adicionais
Multas e moratórias – desistência ou inadimplência da vencedora sujeita a multa de 10 % sobre o lance; atraso no pagamento da parcela inicial gera multa moratória de 0,33 % ao dia (limitada a 20 %).
Preferência por fornecedores nacionais – em caso de empate na contratação de bens ou serviços para cumprir compromissos, devem ser priorizados equipamentos, softwares e empresas produzidos no Brasil que atendam preço, prazo e certificação.
Notificação a usuários secundários – a futura detentora da faixa deve avisar titulares de uso secundário com antecedência mínima de seis meses antes de iniciar operação primária.
Garantias e prazos – apresentação obrigatória de garantias (manutenção da proposta e execução dos compromissos) e prazo de até dez dias, prorrogável uma única vez, para assinar o termo de autorização após convocação.

Confira aqui a minuta completa do edital aprovado

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