Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025

STF encerra julgamento e derruba obrigação de compartilhamento de torres de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 25, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.708, que tratava da obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações. Por oito a três, a Corte derrubou a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que havia restabelecido tal obrigatoriedade.

O processo discutia a regra que tornou obrigatório o compartilhamento de torres de telefonia e internet situadas numa distância inferior a 500 metros.

Na prática, a regra restringia a implementação de novas torres nesse raio, algo que era contestado pelas operadoras de celular, que alugam as torres para colocar as antenas.

Por sua vez, as empresas de infraestrutura já consolidadas no mercado eram contra o fim da regra por entender que isso incentivaria a proliferação indevida de torres pelas cidades.

A ADI foi proposta pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) contra uma lei de 2021 que revogou a obrigatoriedade de compartilhamento, prevista desde 2009.

Até 2021, as torres deviam ser compartilhadas entre prestadoras de serviços de telecomunicações sempre que a distância entre as estações fosse inferior a 500 metros.

Essa regra foi criada pela lei 11.934/09 como uma forma de colocar limites na exposição humana a campos elétricos e magnéticos, restringindo a instalação das torres pelo País.

Na época, isso acontecia em um ritmo acelerado para acompanhar o avanço dos serviços de telecomunicações. Anos mais tarde, a regra foi revogada por um artigo inserido na lei 14.173/21, cujo escopo era bem amplo, abrangendo principalmente temas da indústria cinematográfica e de radiodifusão.

A Abrintel contestou a mudança regulatória argumentando que esse artigo foi um “jabuti”, ou seja, uma emenda parlamentar estranha ao tema original do projeto.

No ano passado, o relator do processo, ministro Flávio Dino, emitiu uma liminar a favor da retomada das regras antigas de compartilhamento.

No julgamento encerrado nesta quarta, o voto do relator foi acompanhado apenas pelos ministros Dias Tóffoli e Nunes Marques, enquanto os demais emitiram votos divergentes, casos de Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Carmen Lucia e Luiz Fux.

Reação no setor
A Abrintel afirmou que segue confiante que a análise do mérito da ADI 7.708 trará maior reflexão sobre a importância do compartilhamento de torres e seus impactos positivos para o urbanismo das cidades, para a vida das pessoas e para o meio ambiente.

“A associação reitera que o restabelecimento da obrigação do compartilhamento efetivo é fundamental para otimizar a instalação das infraestruturas e para a alocação mais eficiente dos investimentos, em prol da expansão da cobertura de sinal de internet móvel e da maior inclusão digital”, afirmou, em nota.

A Conexis, sindicato das teles, elogiou o resultado do julgamento. “A decisão da Corte dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”, declarou, em nota.

 

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