Novos PLs no Senado regulam telemarketing e redes sociais
Tramitam no Senado dois novos Projetos de Lei com objetivo de regular a atuação de empresas de telemarketing, de cobrança e de serviços digitais.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 2.616/2025, determina que fornecedores excluam de suas bases de dados os números de ligações por engano, ou seja, para pessoas que não conhecerem o destinatário da ligação.
O objetivo, diz, é proteger usuários que recebem contatos recorrentes de telemarketing e de cobrança direcionados a terceiros desconhecidos, estabelecendo assim que empresas devem remover imediatamente os números informados pelos consumidores como não pertencentes à pessoa procurada. A recusa em continuar recebendo esse tipo de ligação também deverá ser registrada no ato do atendimento.
O projeto prevê sanções administrativas em caso de descumprimento, como advertência na primeira infração, multa diária de R$ 1 mil a R$ 50 mil e até suspensão temporária da atividade da empresa, a depender da gravidade da infração.
Segundo a senadora, a prática viola a intimidade e a privacidade dos consumidores. “Essa prática é comum e abusiva, pois expõe o consumidor a constrangimento, perda de tempo e perturbação da tranquilidade, especialmente quando se recusa repetidamente a receber tais contatos e continua sendo perturbado”, afirma Ana Paula.
A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), a quem cabe a decisão terminativa sobre o projeto.
Redes sociais
Já o PL 2.656/2025, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), propõe uma “Lei da Conscientização Digital” que obriga os serviços digitais de compartilhamento ou disseminação de conteúdo que tenham mais de um milhão de usuários a veicular campanhas educativas sobre os riscos dessas plataformas.
Conforme o texto, as campanhas deverão chamar a atenção dos usuários para a necessidade de verificação de informações, a possibilidade de manipulação de imagens e vídeos, a identificação de fraudes e golpes e a proteção da privacidade online, entre outras informações.
Arns ainda sugere alertas obrigatórios sobre os riscos do uso excessivo dos serviços online para a saúde mental dos usuários e as estratégias de uso consciente da internet para evitar a dependência digital. Caberá a uma autoridade nacional, a ser designada, a elaboração da lista de empresas, nacionais e estrangeiras, enquadradas no conceito de plataforma digital.
Esta mesma autoridade poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das medidas, incluindo suspensão temporária de veiculação de anúncios comerciais e multa de até 10% da receita global anual da plataforma.
“A proposta é fundamentada na premissa de que as plataformas digitais, como meios de grande alcance e relevância pública, devem adotar uma postura ativa na promoção responsável de seus serviços, assim como já ocorre em outras áreas da economia, como alimentos, bebidas alcoólicas, tabaco e medicamentos”, justifica Arns. O projeto aguarda distribuição para análise pelas comissões temáticas da Casa. (Com Agência Senado)