Novo critério pode contribuir para barrar na Aneel renovação da Enel SP e da Enel RJ
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou nesta terça-feira, 22, o primeiro indicativo do rumo da discussão sobre a renovação contratual da Enel SP e Enel RJ, que passará pelo crivo da diretoria colegiada antes de chegar ao gabinete do ministro de Minas e Energia (MME), Alexandre Silveira. De acordo com uma proposta apresentada pelo diretor Fernando Mosna, três empresas poderiam ter serviço considerado inadequado e, no limite, serem impedidas de renovar o contrato por mais 30 anos.
A metodologia apresentada, objeto de extensa discussão mais cedo, afeta diretamente as concessionárias Enel SP, Enel RJ e RGE, do Rio Grande do Sul. O critério apresenta uma abordagem mais rígida e, no momento, é incerta a sua aprovação. Procuradas Enel SP e RJ não se manifestaram.
O diretor-geral, Sandoval Feitosa, deu o indicativo de que novos parâmetros poderiam ser considerados para avaliar a qualidade do serviço e, posteriormente, recomendar ao governo a renovação contratual, se assim for o entendimento formado.
Pela proposta do diretor Mosna, o serviço seria considerado inadequado se, no intervalo de cinco anos anteriores ao pedido de prorrogação, fosse identificada uma “tendência crescente” da relação entre o valor anual do chamado “DEC Expurgo” e do “DEC Limite”, que trata da Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC).
Na avaliação das interrupções de longa duração no serviço de energia são admitidas algumas exceções, denominadas de “expurgos”. Exemplos são situações de emergência ou suspensão por inadimplemento do consumidor, por exemplo. Além disso, a Aneel estabelece limites para o DEC, que mede o tempo médio, em horas, em que as unidades consumidoras ficam sem energia.
Com base na metodologia apresentada – na relação entre o “DEC Expurgo” e o “DEC Limite” – seria possível “evidenciar um aumento progressivo dos eventos expurgados e, por conseguinte, uma degradação da qualidade efetivamente percebida pelo usuário”, afirmou Fernando Monsa.
Também pela proposta, o serviço seria considerado inadequado se a média calculada sobre os últimos três anos superar o nível de 140%. Especificamente a média da relação entre “DEC Expurgo” e o “DEC Limite”.
Em um exemplo hipotético, o “DEC Limite” poderia ser 10 horas e determinada concessionária ter “expurgos” na ordem de 15 horas. Nesse caso, o resultado de “DEC Expurgo” dividido pelo “DEC Limite” seria 150%, acima do que seria estabelecido.
Pelos cálculos apresentados, a Enel SP ficou em 149%. A Enel RJ e a RGE ficaram ambas em 167%. Cabe ressaltar que essa seria uma aplicação “fria” da regra. A RGE, por causa da calamidade no Rio Grande do Sul no ano passado, passaria por uma análise mais específica.
O diretor Ricardo Tili pediu vista no processo de renovação contratual da EDP Espírito Santo, que trouxe essa proposta de metodologia. A diretora Agnes da Costa disse que a formulação de novo critério levaria a riscos, considerando que não houve participação de agentes externos para a proposta. Tili pediu vista para avaliar com as áreas técnicas esse novo critério.