Instigada pela Abinee, Fiesp erra e tem percepção equivocada sobre a ZFM, afirmam especialistas
Instigada pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e com erro factual percepção equivocada da realidade). Assim os os especialistas tributários Thomáz Nogueira e Afonso Lobo veem a nota da Fiesp emitida na última quinta-feira (12/12) que coloca como institucional o art. 448 do texto do PLP 68/2024, do parecer do senador Eduardo Braga (MDB) sobre a Reforma Tributária .
Ambos entendem que não há nenhuma inconstitucionalidade no relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga e que portanto, há tranquilidade à intenção de judicialização citada pela nota da Fiesp.
O artigo contestado pela Fiesp é o que estabelece o benefício de crédito presumido do IBS para diversos bens produzidos pela Zona Franca de Manaus.
Para o ex-superintendente da Suframa, Thomáz Nogueira, “há um erro factual na nota da FIESP”. Isso porque, atualmente, a alíquota de ICMS incidente sobre as vendas na Zona Franca de Manaus é de 12% (ou 13,64% considerando a metodologia do IBS) e será elevada para 18%, o que representa um aumento na carga tributária, e não um benefício, como aponta a nota.
Por outro lado, a alíquota praticada fora de Manaus, que hoje é de 21,95%, será reduzida para os mesmos 18%. Segundo Nogueira, a solução adotada “está alinhada com a Regra Constitucional”.
Para o ex-secretário de Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, a manifestação da Fiesp é proveniente da instigação da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) que vem atacando os incentivos da ZFM reiteradamente.
Lobo destaca que a postura e versões apresentadas pela Abinee, e agora repetidas pela Fiesp, foram respondidas em manifestação publicada na última terça-feira (10/12) que traz assinatura de 22 entidades representativas da indústria e comércio em defesa da ZFM.
Confira na íntegra a nota publicada pela Fiesp:
https://realtime1.com.br/wp-content/uploads/2024/12/4064D53B-E463-494F-AAB1-A8F21575F999.png
