Prejuizo para todos
Smartphones ilegais na cidade de São Paulo. “Encontramos sinais de falsificação doméstica de celulares”, diz Towersey, da Receita. “Os envolvidos trazem peças falsificadas do exterior e montam os aparelhos aqui.”
Os malfeitos encontraram no comércio eletrônico o ambiente perfeito para crescer. “As plataformas digitais facilitaram muito o contrabando, ao trazê-lo para dentro da casa das pessoas”, diz Luiz Carneiro, diretor da Abinee. No início do ano, a entidade alertou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria sobre o problema. Em maio, a Senacon notificou grandes varejistas on-line para excluir os anúncios ilegais. A ordem dividiu os sites. De um lado, o Carrefour.com e a Shopee assinaram termos de ajuste voluntário de conduta. A Americanas.com, embora sem assinar o termo, prometeu excluir os anúncios e aumentar a fiscalização. O Magazine Luiza passou ileso pelo puxão de orelha, pois oferecia apenas celulares homologados. A Amazon e o Mercado Livre, porém, questionaram a ordem.
Em junho, foi a vez da Anatel de pressionar os dois. Além de multa diária em caso de desobediência, a agência ameaçou retirá-los do ar. Os gigantes partiram para a guerra. O motivo era óbvio: segundo a Anatel, 52% dos celulares anunciados na Amazon eram irregulares. No Mercado Livre, a fatia era de 43%. Barrar os piratas arruinaria os negócios de ambos. A Amazon obteve uma liminar na Justiça de São Paulo, derrubada em outubro por um recurso da AdvocaciaGeral da União apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Já o Mercado Livre ingressou com pedido seme
lhante na Justiça do Distrito Federal. Derrotado na primeira e na segunda instância, o site argentino passou a colaborar com as autoridades. No fim de julho, a Anatel reconheceu que o Mercado Livre havia se enquadrado.
O recuo isolou ainda mais a Amazon. Em nota enviada a VEJA, o site afirma que apoia o combate à venda de celulares ilegais, nega que comercialize esses produtos e sublinha que exige toda a documentação dos lojistas para comprovar a origem e o enquadramento dos aparelhos. Contudo, a empresa não poupa críticas. “A lei não outorgou à Anatel poder para regular a atividade dos marketplaces, muito menos o poder de impor as sanções que estabeleceu”, diz a nota. A varejista sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a agência só deve exigir a remoção de anúncios mediante ordem judicial. “A Anatel tem feito fiscalizações metodologicamente frágeis, com amostragens irrisórias e resultados total.
