Quinta-feira, 7 de Agosto de 2025

5G: STF revoga regra de restrição para construção de torres de celular

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (25/6) o julgamento virtual sobre a transmissão do 5G. Com os votos, a Corte decidiu pela suspensão da medida liminar que pedia a restrição para a construção de torres de telecomunicações dentro de um raio de 500 metros entre as estruturas.

No voto do ministro Flávio Dino, relato do caso, ele frisou o compromisso do Supremo com a “garantia do compartilhamento de infraestruturas de telecomunicações — como forma de viabilizar o desenvolvimento nacional e a inclusão digital dos cidadãos”. Dino destacou ainda que o compartilhamento de infraestrutura, por evitar a construção de mais torres, “reduz significativamente o impacto ambiental” e recordou que a jurisprudência do STF consagra “o reconhecimento do princípio da proibição do retrocesso socioambiental”. Isso porque a “cessação do compartilhamento de infraestruturas obriga cada uma das operadoras a construírem suas próprias torres e antenas”.

Os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanharam o relator no voto. Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, divergiu de Dino e foi acompanhado pelos demais magistrados da Corte, formando a maioria pela não obrigatoriedade do compartilhamento de sinal entre prestadoras de serviços. Em seu voto, Barroso considerou os argumentos apresentados pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis) na ADI 7708.

“Na manifestação da Conexis, é pontuado que os equipamentos atrelados à infraestrutura do 5G, apesar de exigirem maior número, são de menor tamanho e alcance, o que justificou a eliminação do critério puramente geográfico que definia a obrigação de distanciamento anterior”, comentou o ministro na decisão.

Em nota, a Conexis destacou a importância da decisão do STF, que mantém a validade do artigo 10 da Lei nº 14.173/2021, que “dá segurança jurídica aos investimentos do setor e é essencial para a expansão do 5G, especialmente em áreas mais distantes, reforçando a importância de políticas públicas que incentivem a inovação, a inclusão digital e o uso racional dos recursos”. 

“Jabuti”
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7708) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). O presidente da associação, Luciano Stutz, alega a inserção de um jabuti na Medida Provisória 1.018/2020, quando ela foi convertida na Lei 14.173/2021.

“A MP foi uma iniciativa do Governo Federal para reduzir a carga de impostos sobre as conexões de satélites para usuários finais de telecomunicações. Entretanto, no apagar das luzes, no momento de conversão da MP em Lei, foram incluídas emendas completamente desconectadas da intenção original do Poder Executivo, ao editar a MP. A única justificativa apresentada para a emenda em questão foi a de que a regra dos 500 metros seria um empecilho à implantação do 5G no Brasil”, diz a Abrintel em nota.

Com isso, não foi possível estabelecer instrumentos de debate e participação pública sobre o assunto, “o que produziu efeitos negativos para a coletividade, com impactos, dentre outros, no urbanismo das cidades e na sustentabilidade”, menciona a associação.

Sobre a decisão do Supremo, a Abrintel reiterou que o restabelecimento da obrigação do compartilhamento efetivo das torres no raio de 500 metros “é fundamental para otimizar a instalação das infraestruturas de telecomunicações e para a alocação mais eficiente dos investimentos, em prol da expansão da cobertura de sinal de internet móvel”. Apesar da decisão, a associação “segue confiante em que a análise do mérito da ADI 7708 trará maior reflexão sobre o tema”. 

 

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