Zanin questiona Anatel sobre garantia de franquias de Internet nas eleições
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que a Anatel se manifeste sobre um pedido para manter o acesso à Internet móvel de usuários que esgotarem a franquia de dados durante o período eleitoral.
A agência deverá apresentar informações e dados técnicos e orçamentários sobre a medida antes de o ministro analisar o pedido de liminar. A manifestação foi assinada por Zanin na última quinta-feira, 24, e publicada no DJE nesta sexta-feira, 25.
A ação que originou o pedido foi apresentada na terça-feira, 22, pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades pedem que o STF determine à Anatel que ordene às operadoras a suspensão do bloqueio da navegação nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.
“A relevância da matéria, a proximidade do primeiro turno das eleições e o fato de as providências postuladas alcançarem prestadoras que não integram a relação processual recomendam a prévia oitiva das autoridades envolvidas”, decidiu o ministro.
Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão opinar sobre a questão.
Pedido
Na prática, a medida alcançaria usuários que consumissem toda a franquia de dados contratada. A ação questiona situações em que, após o esgotamento do pacote, a navegação aberta é interrompida, mas determinados aplicativos (como WhatsApp e Instagram) continuam disponíveis normalmente por meio de ofertas de zero rating.
Em linhas gerais, a argumentação é de que há um desequilíbrio. Ou seja, em vez de ter acesso apenas ao WhatsApp ou Instagram para informações, o consumidor também deveria ter direito de poder se informar por meio de outras plataformas, como veículos tradicionais de jornalismo, fontes oficiais ou criadores independentes.
As entidades sustentam que a prática afeta principalmente consumidores de menor renda e cria desigualdade no acesso à informação às vésperas da votação. Na petição, afirmam que “não se postula acesso gratuito à Internet”, mas a continuidade do serviço de forma neutra, sem privilegiar aplicações específicas.
A ADPF 1.355 foi apresentada contra uma alegada omissão da Anatel na regulação e fiscalização dessas ofertas. Como reguladora do setor de telecomunicações, a agência é o órgão que poderia estabelecer obrigações às prestadoras.
(Com informações da Agência Brasil)
