Sábado, 10 de Outubro de 2026

Zanin manda teles liberarem serviços eleitorais no celular ao fim da franquia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28 de setembro, que a Anatel assegure, por meio das operadoras móveis, acesso gratuito aos sites e aplicativos da Justiça Eleitoral para usuários do pré-pago com franquia de dados esgotada. A obrigação vale entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026: de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro.

A decisão foi tomada na ADPF 1.355, proposta pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Zanin concedeu parcialmente a liminar, mas rejeitou a liberação geral da internet após o fim da franquia e o pedido alternativo de conexão com velocidade mínima de 150 Mbps.

A medida será submetida ao referendo do Plenário. O relator sugeriu uma sessão extraordinária com início em 29 de setembro, às 11h, e duração de 24 horas, cuja convocação depende da Presidência da Corte.

Acesso inclui aplicativos e serviços hospedados por terceiros
A gratuidade abrange os domínios oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, seus subdomínios e o tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral. Estão contemplados serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato.

Também deverão ser liberados os endereços adicionais que o TSE indicar como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, mesmo quando hospedados por terceiros.

O tribunal eleitoral terá 24 horas para encaminhar à Anatel a lista de domínios, endereços e aplicativos adicionais, mantendo-a atualizada durante a vigência da medida. A agência deverá repassar as informações imediatamente às prestadoras, que deverão implementar a gratuidade antes da abertura da primeira janela, em 1º de outubro.

A identificação do tráfego poderá utilizar endereços IP, nomes de domínio e metadados de conexão. Zanin proibiu a análise do conteúdo das comunicações.

Gratuidade delimitada ao processo eleitoral
Para o ministro, a impossibilidade de consultar informações oficiais e utilizar serviços eleitorais nos dias próximos à votação produz um prejuízo que não pode ser reparado posteriormente.

“A impossibilidade de consultar as fontes oficiais e de usar os serviços eleitorais nos dias do pleito não se recompõe depois da votação”, afirma a decisão.

Zanin identificou, em análise preliminar, uma insuficiência na regulamentação setorial: a gratuidade prevista para serviços de emergência não foi estendida, durante o período crítico das eleições, aos serviços dos quais depende o exercício do voto.

O relator considerou que a legislação já confere à Anatel competência para impor uma obrigação delimitada, com finalidade pública e prazo determinado, às prestadoras que operam em regime privado.

A ordem não alcança indistintamente os domínios governamentais .gov, .leg e .mp, como havia proposto subsidiariamente a Advocacia-Geral da União (AGU). Quanto às agências privadas de checagem, o ministro apontou que os conteúdos das instituições parceiras podem chegar aos eleitores pela página oficial Fato ou Boato.

Zanin diferencia medida de liberação geral
O relator utilizou como precedente operacional o acordo firmado em 2020 entre a Justiça Eleitoral e empresas de telefonia para acesso sem cobrança de tráfego. Segundo a decisão, a iniciativa funcionou por dois meses, sem custo público.

Zanin reconheceu que a renovação foi inviabilizada em 2022 pela impossibilidade de fornecer um IP único após a troca do fornecedor de rede de distribuição de conteúdo, ou CDN. Considerou, porém, que IP fixo é apenas uma das técnicas disponíveis e que as próprias ofertas comerciais das prestadoras demonstram capacidade de identificar aplicações com endereços variáveis.

Na avaliação do ministro, a medida delimitada exige acrescentar endereços aos mecanismos de isenção existentes. Já a suspensão generalizada das franquias demandaria intervenções mais amplas e apresentaria riscos técnicos distintos.

Ao rejeitar a liberação geral, Zanin considerou plausíveis os alertas da Anatel e da Conexis sobre sobrecarga, instabilidade e prejuízo às comunicações durante a votação. Ressalvou que esses subsídios vieram da agência questionada na ação e das prestadoras, sem terem sido submetidos a contraditório técnico, mas entendeu que eram suficientes para recomendar cautela nessa fase.

Pedido de 150 Mbps é rejeitado
O ministro também afastou o pedido de acesso em velocidade reduzida de pelo menos 150 Mbps em 4G. Segundo a decisão, o parâmetro é incompatível com a própria noção de velocidade reduzida e com a capacidade compartilhada informada pela Anatel para determinados setores das redes.

A proposta da AGU de adotar 150 Mbps como referência, permitindo ajustes conforme os riscos identificados, também foi rejeitada. Para Zanin, a solução converteria a ordem judicial em uma “delegação indeterminada”, a ser ajustada em tempo real, sem procedimento homologado e a poucos dias da eleição.

A possibilidade de reduzir a velocidade após o consumo da franquia, em vez de bloquear a conexão, permanece em discussão. O relator afirmou que faltam informações sobre custos e exigências técnicas dessa alternativa.

“Registro, para que não se leia aqui endosso ao modelo vigente”, escreveu Zanin, antes de esclarecer que a adequação das franquias e das exceções por aplicação será examinada durante a instrução processual e no julgamento de mérito.

Anatel terá de prestar contas
A Anatel deverá apresentar, até cinco dias depois do encerramento de cada janela eleitoral, relatório com as prestadoras que cumpriram a determinação, os meios técnicos empregados e as dificuldades encontradas. Situações relevantes deverão ser comunicadas imediatamente ao relator, sob pena de responsabilização.

Zanin dispensou a criação de uma nova estrutura de acompanhamento, considerando os canais existentes entre agência, operadoras e Justiça Eleitoral.

A execução também não poderá aguardar uma definição prévia sobre quem suportará os custos. Essa discussão permanece aberta para o mérito. O ministro determinou que a Anatel considere eventuais impactos assimétricos sobre prestadoras de pequeno porte, ajustando a forma de cumprimento sem dispensá-las da obrigação.

Na mesma decisão, Zanin admitiu a Conexis como amicus curiae, para colaborar com o processo, e reconheceu a ilegitimidade da CNTE para propor a ação.

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