Vivo regulariza ofertas de banda larga com plano de conformidade na Anatel
Após ser notificada pela Anatel em novembro de 2025 por conta de irregularidades em ofertas de banda larga fixa, a Vivo apresentou e teve acatado pela agência um Plano de Conformidade com ajustes na estratégia comercial para o segmento.
Entre as principais medidas adotadas estão a suspensão de bônus de velocidade condicionado à adimplência de clientes; a eliminação da fidelização oculta por meio da chamada “adesão bonificada”; e a garantia de que consumidores possam cancelar ou alterar ofertas sem cobrança de multa, nos termos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).
A prestadora também apresentou novas condições que já estão substituindo as ofertas objeto de críticas da Anatel. Confira um resumo:
As ofertas de banda larga fixa da Vivo não incluirão mais bônus de velocidade da banda larga condicionado à adimplência do consumidor. Assim, a operadora não poderá mais suspender a quase totalidade da velocidade, até então vinculada ao “bônus”. Segundo indicou a operadora, a bonificação será agora vinculada à funcionalidade de Wi-Fi;
As ofertas poderão prever fidelização, desde que em total conformidade com o RGC e sem mecanismos indiretos, como a “adesão bonificada”. Toda oferta com taxa de adesão parcelada e isenção condicionada à permanência será claramente identificada como oferta com fidelização, apresentando de forma transparente os benefícios e as condições de permanência;
Os procedimentos de suspensão por atraso no pagamento também foram revisados. A partir do vencimento da fatura, o consumidor será informado sobre a inadimplência e suas consequências. A suspensão de serviços (iniciando pelo bônus) só poderá começar após 15 dias da notificação ao consumidor.
Bônus no Wi-Fi
Como apontado no ano passado, a Anatel estava preocupada com a transparência na apresentação das velocidades contratadas junto à Vivo, inclusive em razão do uso de grandes volumes de velocidade contratadas como bônus.
Agora, na comercialização de novas ofertas, a bonificação está vinculada à funcionalidade Wi-Fi, considerado pela empresa um atributo não essencial e onde poderia haver fidelização, nos moldes estabelecidos no RGC.
Segundo o plano da Vivo, o novo perfil de oferta teve início neste mês de fevereiro, acompanhado da “comunicação massiva individual aos consumidores das ofertas comercializadas, informando sobre a dinâmica do bônus de adimplência pelo Wi-Fi, em substituição ao conceito de bônus de velocidade da banda larga condicionado à adimplência do consumidor”.
Já na parte da suspensão de serviços por inadimplência, foi apresentado pela Vivo um esquema de como a prática passa a ser operacionalizada (veja abaixo e clique para ampliar). A retirada do bônus Wi-Fi está permitida 20 dias após o vencimento da fatura; já a suspensão definitiva do serviço, após 50 dias.

Acompanhamento
“A Agência acompanhará o cumprimento do Plano de Conformidade e, além disso, o monitoramento contínuo das ofertas permitirá identificar e corrigir práticas que possam comprometer a escolha do consumidor e a regularidade na prestação dos serviços”, asseverou a agência em comunicado nesta quarta-feira, 4.
Confira aqui detalhes do Plano de Conformidade enviado pela Vivo à reguladora, e acatado pela Anatel no último dia 28 de janeiro.
