Terça-feira, 9 de Dezembro de 2025

V.tal questiona possível Chapter 11 da Oi nos Estados Unidos

A operadora de infraestrutura V.tal acionou a Justiça em busca de garantias contra um possível processo de Chapter 11 da Oi nos Estados Unidos. O temor da empresa controlada pelo BTG Pactual é que o procedimento afete compromissos assumidos pela Oi no Brasil, no âmbito do plano de recuperação judicial vigente.

O assunto motivou um agravo de instrumento da V.tal contra decisões recentes da vara que supervisiona a recuperação judicial da Oi. Avaliado pela Primeira Câmara de Direito Privado da Justiça do Rio de Janeiro, o agravo foi acatado parcialmente na segunda instância pela desembargadora Mônica Maria Costa, na forma de antecipação da tutela recursal concedida no dia 25 de julho.

Na prática, a desembargadora determinou uma recomendação à Justiça dos Estados Unidos: que qualquer decisão no processo relacionado ao Chapter 15 da Oi aguarde decisão da Justiça brasileira sobre os últimos desdobramentos da recuperação judicial da tele. No caso, o indício de descumprimento do plano de recuperação atual e a proposta de aditamento das condições para certos credores, feita em 1º de julho.

Vale lembrar que menos de uma semana após a proposta da aditamento no Brasil, a Oi solicitou a extinção dos processos de Chapter 15 em andamento nos Estados Unidos, nos quais a recuperação judicial da empresa em solo brasileiro fora reconhecida. O movimento visa abrir caminho para um processo de Chapter 11 na Justiça norte-americana, mirando a reestruturação de dívidas que não podem ser abarcadas pela recuperação judicial no Brasil.

A possibilidade do Chapter 11 nos Estados Unidos incomodou a V.tal, com quem a Oi tem uma série de compromissos firmados no plano de recuperação judicial vigente. A empresa de infraestrutura indicou risco de “afronta” e “esvaziamento” da jurisdição nacional, além de possível uso abusivo do procedimento estrangeiro.

“Isso porque a intenção do Grupo Oi de utilizar o Chapter 11 para reestruturar obrigações que não podem ser reestruturadas no Brasil prejudica claramente os direitos dos credores e fornecedores, além de enfraquecer a autoridade da Justiça brasileira, responsável pela condução da Recuperação Judicial em andamento”, afirmou a V.tal, segundo relatou a desembargadora Mônica Maria Costa.

No agravo, a V.tal pedia que a Oi fosse impedida de distribuir pedido principal de recuperação judicial em jurisdições estrangeiras antes de aval da Justiça brasileira. Como o pleito da empresa foi acatado apenas parcialmente, o caminho seguido foi a recomendação de cautela à Justiça dos Estados Unidos.

“Considerando que ainda vigora o prazo de soberania da jurisdição brasileira e que o plano aprovado não foi completamente implementado pelas recuperandas, é forçoso concluir, em princípio, que a medida intentada perante a Corte Estrangeira poderá impactar diretamente os créditos reestruturados na presente Recuperação Judicial, frustrando o cumprimento das obrigações pactuadas e o soerguimento das sociedades devedoras”, afirmou a desembargadora.

TCU e CVM
O juízo da recuperação judicial da Oi é a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que tem feito alertas sobre riscos do descumprimento do plano de recuperação da tele, e que ainda não opinou sobre o mérito do aditamento proposto pela empresa.

Já na última terça-feira, 29, a um despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand reconheceu a decisão da segunda instância do TJRJ, ordenando que a administração judicial da Oi comunique o cenário relatado ao Tribunal de Falências do Distrito Sul de Nova York.

Outro ponto oriundo do segundo grau e acatado pela juíza foi notificação à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o aditamento proposto pela Oi em 1º de julho e o pedido de recuperação judicial das subsidiárias Serede e Tahto.

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