Sábado, 13 de Dezembro de 2025

Tribunal do Cade quer explicações de TIM e Vivo sobre RAN Sharing

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que TIM e Vivo apresentem, em no máximo 30 dias, mais detalhes sobre os aditivos aos contratos de Ran Sharing, ou seja, de compartilhamento de rede móvel, “Apagado 2G” e “Single Grid”. Os aditivos ampliam a abrangência dos acordos originais, alcançando até 98% dos municípios brasileiros, mas segundo a SG, sem justificativas técnicas individualizadas para a maioria das localidades.

A exigência consta do Despacho Decisório nº 21/2025, assinado pelo conselheiro e relator do caso no Tribunal, Diogo Thomson de Andrade.

A Superintendência-Geral do Cade já havia recomendado a aprovação parcial da operação, restringindo-a a municípios nos quais houve demonstração técnica concreta de necessidade para execução dos contratos.

Transparência e concorrência
O despacho destaca preocupações com a amplitude e a indefinição do escopo geográfico dos aditivos, além da ausência de planos de implementação e de justificativas técnicas e econômicas.

Entre os pontos levantados estão:

risco de efeitos coordenados entre as operadoras;
possibilidade de redução da rivalidade e impacto negativo na qualidade do serviço;
ausência de comprovação de repasse de eficiências aos consumidores;
potencial ociosidade no uso do espectro;
necessidade de transparência sobre os municípios abrangidos pelos acordos.
O Cade também diz que a cooperação entre os dois maiores agentes do mercado de acesso móvel em atacado exige análise aprofundada, e que os atuais aditivos apresentam assimetria informacional relevante.

O que as operadoras devem informar
TIM e Telefônica deverão responder a oito grupos de questionamentos, incluindo:

Justificativas técnicas e econômicas individualizadas para inclusão de novos municípios;
Garantias de acesso isonômico a terceiros, como MVNOs;
Impacto na redundância e na cobertura de rede;
Métricas de qualidade e desempenho;
Eficiência no uso do espectro;
Metodologia de repasse de eficiências aos consumidores;
Posicionamento sobre a publicização das localidades com RAN Sharing, conforme recomendação da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda;
Governança contratual e prevenção à troca de informações sensíveis.
O despacho também diz que a Associação Neo, que atua como terceira interessada no processo, pode apresentar manifestação sobre os quesitos no mesmo prazo de 30 dias.

Contexto
TIM e Telefônica solicitaram ao Cade há um mês a aprovação dos aditivos aos contratos que expandem o compartilhamento de redes móveis 2G e 3G aprovado pelo Cade em 2020 para novos municípios — todos com menos de 30 mil habitantes, segundo as empresas.

Elas afirmam que a operação não gera efeitos anticompetitivos, pois mantém a independência comercial e operacional das partes, inclui cláusulas que vedam troca de informações sensíveis e assegura equilíbrio entre as redes cedidas e recebidas por cada uma.

As operadoras também defendem que o compartilhamento dessas redes legadas reduz custos, amplia a cobertura e libera espectro para tecnologias mais modernas, como 4G e 5G.

Reforçam que o acordo contempla condições isonômicas para acesso de terceiros, como MVNOs, e pedem que a lista de municípios compartilhados permaneça sigilosa por conter dados estratégicos. Por fim, solicitaram que a manifestação da Associação Neo como terceira interessada no processo seja desconsiderada pelo Cade.

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