Quarta-feira, 9 de Setembro de 2026

TJ-RJ valida venda das UPIs da Oi e acolhe recurso da V.tal sobre contas escrow

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento, nesta terça-feira, 25, ao agravo apresentado pela V.tal contra a parcela da decisão que decretou a falência da Oi e determinou a indisponibilidade de recursos mantidos em contas escrow relacionadas às operações realizadas durante a recuperação judicial.

No julgamento, a Primeira Câmara de Direito Privado confirmou a validade e a legalidade dos atos praticados nas alienações das Unidades Produtivas Isoladas (UPIs) previstas no plano de recuperação judicial da Oi. O colegiado também entendeu que a decisão recorrida não havia enfrentado nem decidido que a V.tal integraria grupo econômico com a operadora.

A análise do recurso ocorre no mesmo dia em que a Câmara concluiu o julgamento dos agravos de Itaú e Bradesco e manteve a decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que converteu a recuperação judicial da Oi em falência.

O recurso da V.tal, porém, trata de uma consequência específica daquela decisão: as medidas adotadas sobre patrimônio e recursos associados às alienações realizadas pela Oi durante sua recuperação.

Tribunal preserva atos de alienação das UPIs
O ponto central do julgamento foi a preservação dos atos praticados na alienação das UPIs previstas no plano de recuperação judicial.

Ao dar provimento ao agravo, o TJ-RJ confirmou que esses atos são válidos e legais. A conclusão estabelece uma separação entre a decretação da falência da antiga operadora e a validade das operações patrimoniais anteriormente realizadas sob supervisão do juízo recuperacional.

A questão tem impacto direto sobre a V.tal. A companhia foi formada a partir da separação dos ativos de infraestrutura de fibra óptica da Oi, em operação estruturada durante a primeira recuperação judicial da operadora.

A proteção das alienações de UPIs também encontra precedente no Supremo Tribunal Federal. Em processo envolvendo justamente a V.tal, decisão do STF aplicou o entendimento segundo o qual a alienação judicial de uma unidade produtiva isolada transfere os ativos sem os ônus e obrigações do devedor. O entendimento decorre dos artigos 60 e 141 da Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Em dezembro de 2025, o Tele.Síntese mostrou que a Segunda Turma do STF havia mantido decisão de Dias Toffoli sobre a proteção da UPI e a impossibilidade de responsabilizar a V.tal por obrigações trabalhistas da Oi decorrentes daquela alienação.

Contas escrow estavam entre os alvos da decisão
O agravo julgado nesta terça questionava especificamente a indisponibilidade das contas escrow no contexto das operações envolvendo as UPIs InfraCo e ClientCo.

Contas escrow são estruturas utilizadas para manter recursos vinculados a uma operação sob determinadas condições contratuais. A controvérsia surgiu porque a decisão que decretou a falência adotou medidas para preservar recursos provenientes de alienações e outras operações patrimoniais realizadas durante a recuperação.

Quando a falência havia sido decretada em primeira instância, a Justiça determinou medidas cautelares sobre recursos associados a alienações patrimoniais da Oi, incluindo operações envolvendo a V.tal. O objetivo declarado pelo juízo era preservar ativos diante do processo falimentar.

O tema ganhou relevância adicional durante 2026. Documentos apresentados no processo registraram que a situação de caixa da Oi se deteriorou enquanto permaneciam pendentes decisões judiciais relacionadas à alienação da participação na V.tal. A própria documentação judicial apontava os recursos sobre a operação como um dos fatores que afetavam a perspectiva de entrada de receitas não operacionais da companhia.

TJ-RJ não reconheceu grupo econômico entre Oi e V.tal
Outro ponto relevante do julgamento foi a discussão sobre eventual grupo econômico.

O colegiado entendeu que a decisão recorrida não enfrentou nem decidiu que a V.tal integra grupo econômico com a Oi. Assim, a determinação de indisponibilidade questionada no agravo não poderia ser interpretada, por si só, como reconhecimento dessa relação societária.

Essa distinção tem relevância jurídica porque a discussão sobre grupo econômico poderia ampliar o alcance patrimonial das consequências da falência.

O tema já chegou ao STF em outra frente. Em ação trabalhista, havia sido reconhecida em instância inferior a existência de grupo econômico a partir de elementos como participação acionária da Oi na V.tal, atuação no setor de telecomunicações e compartilhamento, em determinado período, de executivo na presidência das companhias.

O Supremo, porém, afastou esse entendimento ao aplicar as proteções legais conferidas à aquisição de ativos por meio de UPI. A Corte considerou que permitir a responsabilização do adquirente pelas obrigações da recuperanda contrariaria a sistemática estabelecida pela Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Falência da Oi permanece mantida
O provimento do recurso da V.tal não altera a decisão tomada nesta terça-feira sobre a falência da Oi.

A Primeira Câmara de Direito Privado rejeitou os recursos de Itaú e Bradesco contra a conversão da recuperação judicial em falência. Com isso, foi mantida a decisão da 7ª Vara Empresarial que havia decretado a quebra em novembro de 2025 e cujos efeitos estavam suspensos enquanto os recursos eram analisados.

O julgamento envolvendo a V.tal delimita, contudo, o alcance dessa falência sobre operações realizadas anteriormente: a quebra da Oi não levou o TJ-RJ a invalidar as alienações das UPIs previstas no plano de recuperação, nem o julgamento do agravo reconheceu a V.tal como integrante do grupo econômico da operadora.

A definição sobre as contas escrow é, portanto, uma das primeiras delimitações patrimoniais relevantes produzidas pelo Tribunal após a confirmação da falência da Oi.

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