TIM obtém suspensão parcial de regra para anti-spam de chamadas
O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acolheu parcialmente um pedido da TIM e suspendeu o dispositivo que proibia a isenção de chamadas massivas de origem móvel dos mecanismos próprios de mitigação das operadoras, as ferramentas anti-spam. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de setembro. O mérito do recurso administrativo será julgado pelo Conselho Diretor.
A suspensão alcança exclusivamente o § 2º do artigo 7º do Despacho Decisório nº 82/2026, publicado em 17 de agosto. O ato estabeleceu parâmetros para ferramentas de identificação, classificação, filtragem e bloqueio de chamadas potencialmente abusivas adotadas pelas prestadoras.
Na redação original, a Anatel permitiu que as operadoras isentassem dos filtros chamadas originadas em rede e numeração fixa, desde que autenticadas e identificadas pelo Origem Verificada. Nesse caso, a prestadora deveria acompanhar o volume e o comportamento das ligações para informar à agência. Para chamadas massivas de origem móvel, o parágrafo agora suspenso vedava a isenção.
TIM questiona tratamento entre redes
A TIM sustenta que essa diferenciação entre chamadas fixas e móveis carece de motivação técnica suficiente. A operadora também questiona a competência das superintendências de Relações com Consumidores e de Controle de Obrigações para editar o despacho.
Para a companhia, o ato tem natureza normativa e envolve questões de política regulatória que deveriam ser decididas pelo Conselho Diretor. A TIM argumenta que as medidas afetam a utilização dos serviços, a interoperabilidade das redes, a competição e a experiência dos consumidores.
A operadora também alega ausência de consulta pública e de avaliação prévia dos impactos técnicos, concorrenciais e sobre os consumidores. Segundo a contestação descrita no despacho, a análise de uma funcionalidade da Telefônica teria produzido vantagens indevidas para a concorrente.
Outro ponto levantado é o prazo de sete dias imposto às prestadoras que já possuíam mecanismos próprios para adequar suas soluções e apresentar informações à Anatel. A TIM argumenta que a produção imediata de efeitos obrigaria as empresas a realizar adaptações antes do julgamento do recurso.
Baigorri mantém ressalva sobre uso da rede móvel
Ao conceder a suspensão parcial, Baigorri apontou plausibilidade em parte das alegações da TIM, especialmente quanto ao dispositivo que vedava isenções para chamadas massivas móveis. A decisão tem caráter liminar, e o despacho registra que a concessão de efeito suspensivo “não implica em reconhecimento do quanto alegado pelo recorrente”.
Na fundamentação, o presidente da agência afirma que a rede do Serviço Móvel Pessoal é dimensionada para comunicações interpessoais e individualizadas. Segundo ele, o uso de acessos móveis para disparos massivos e automatizados consome recursos de processamento e sobrecarrega a infraestrutura, caracterizando uso inadequado da rede.
Baigorri também invoca o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor para reiterar a proibição de chamadas em volume superior à capacidade humana de atendimento e comunicação ou em desacordo com a destinação dos recursos de numeração.
Gratuidade e revisão de bloqueios
O despacho de agosto permite que cada prestadora escolha a tecnologia de seus mecanismos de mitigação, observados os parâmetros da Anatel. As empresas que adotarem essas ferramentas devem disponibilizá-las gratuitamente a toda a base de consumidores, com comunicação prévia sobre a ativação e seus efeitos.
O consumidor pode solicitar a desativação ou reativação do mecanismo a qualquer momento. A operadora tem até 24 horas para executar a opção.
Para identificar chamadas massivas, as ferramentas devem considerar o volume de ligações. Também podem utilizar critérios como proporção de chamadas de curtíssima duração, duração média reduzida, baixa taxa de completamento e atividade econômica do originador.
O texto prevê proteção para chamadas de órgãos públicos, serviços de saúde, urgência e emergência, prevenção ao suicídio e comunicação de dispositivos de internet das coisas.
As prestadoras devem ainda manter procedimentos para contestação de bloqueios, com resolução em até dez dias corridos. Para os órgãos públicos e serviços de saúde, emergência e prevenção ao suicídio abrangidos pelas exceções, o prazo é de seis horas. Se o bloqueio descumprir os critérios estabelecidos, a operadora deve desfazê-lo.
