Strima: nova proposta de regulação do streaming ignorou contribuições do setor
A Strima, associação que representa os maiores serviços de streaming em operação no Brasil, em nota divulgada nesta segunda-feira, 3, disse que o novo substitutivo apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), relator do Projeto de Lei nº 8.889/2017, que trata da regulamentação do segmento de streaming, ignorou completamente as propostas apresentada pelo setor.
As propostas de substitutivo divulgadas na última sexta-feira, 31, teriam desconsiderado anos de diálogo institucional, estudos oficiais e a experiência acumulada por quem conhece e promove o desenvolvimento e a divulgação do audiovisual no Brasil, deixando de considerar também o amplo e transparente processo de debate público e técnico que já ocorreu no Senado Federal, diz a entidade.
“Entre os muitos pontos que merecem atenção e reconsideração, destaca-se de forma preocupante a alíquota da Condecine-Streaming a incidir sobre os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicação de Internet ir de 3% para 4%”.
Os 3% que a entidade cita é a alíquota acordada no PL 2.331/2024, que já foi aprovada no Senado Federal, com relatoria do senador Eduardo Gomes (Pl-TO), e que está na Câmara dos Deputados sob relatoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que não foi apensado ao PL 8.889/2017.
Outro aspecto destacado pela Strima é a previsão da alíquota de 2% de Condecine-Streaming para as plataformas de compartilhamento de vídeo. Para a entidade, essa diferença é injustificável, gerando uma assimetria e rompendo com o tratamento isonômico para todos os segmentos sujeitos à nova Condecine-Streaming aprovada pelo Senado.
Estudo da Ancine
Para justificar a manutenção da alíquota de 3% prevista no projeto de lei 2.331/2024 a Strima cita o estudo divulgado pela Ancine, que mostra que uma alíquota de 3% de Condecine-Streaming representaria quase o dobro da arrecadação das demais modalidades de Condecine hoje vigentes.
A entidade também critica a cota prevista para conteúdo nacional. No novo relatório apresentado pelo deputado Doutor Luizinho na última sexta-feira, 31, a Strima diz que a proposta duplica a cota de conteúdo brasileiro, prevendo 10%, diferente dos 5% já aprovados pelos Senadores no PL 2.331/2024.
Isso deixaria de considerar evidências da Ancine a respeito da quantidade de obras audiovisuais brasileiras independentes produzidas anualmente e do número de provedores de serviços de streaming que atuam no Brasil, o que tornaria o cumprimento da cota inviável do ponto de vista prático.
A entidade também aponta que imposições como a inclusão de determinados formatos de conteúdos e intervenção sobre os sistemas de recomendação atrapalhariam a experiência dos usuários no sentido de encontrar os tipos de conteúdos que mais os interessam.
“Diversos outros pontos do texto precisam ser tecnicamente e juridicamente mais bem detalhados, sob pena de gerarem imprevisibilidade e obrigações regulatórias que impõem ônus desnecessários para a operação das empresas provedoras de serviços de streaming no País”, diz a entidade.
Por fim, a Strima destaca que um modelo regulatório proposto nesses termos, além de gerar potenciais distorções de mercado, também não considera o contínuo investimento promovido justamente pelos provedores de serviço de streaming na produção, contratação e licenciamento de obras audiovisuais no Brasil ao longo dos últimos anos.
