Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

STJ suspende decisão que obrigou Anatel a autorizar mudança no controle da Surf Telecom

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu na manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro, os efeitos de decisões judiciais que determinavam à Anatel autorizar a transferência do controle societário da Surf Telecom para a Plintron do Brasil. A decisão foi proferida pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente da Corte no exercício da Presidência, ao acolher pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença apresentado pela agência reguladora.

No entendimento do STJ, a determinação judicial que impunha a anuência prévia de forma imediata — sob pena de multa diária — representa incursão indevida na competência institucional da Anatel e configura risco grave à ordem pública administrativa.

Segundo o ministro, a anuência para operações de transferência de controle no setor de telecomunicações não constitui ato automático ou meramente formal, mas um procedimento técnico complexo, que envolve avaliação de riscos operacionais, econômicos e concorrenciais.

Ordem judicial e ausência de trânsito em julgado
A controvérsia teve origem em decisão proferida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinou o cumprimento provisório de acórdão favorável à Plintron em mandado de segurança, ainda sem trânsito em julgado. Para o STJ, a execução antecipada da medida apresenta difícil reversibilidade e compromete a capacidade da Anatel de concluir o processo administrativo de forma plena, inclusive quanto à eventual imposição de condicionantes.

Na avaliação do ministro, ainda que o Judiciário possa exercer controle de legalidade sobre atos administrativos, não lhe cabe substituir o juízo técnico da agência reguladora nem impor diretamente a concessão da anuência. Caso fosse identificada ilegalidade em decisão administrativa, a providência adequada seria a determinação de nova análise pela Anatel, e não a outorga judicial da autorização.

Autonomia regulatória e risco à prestação do serviço
A decisão ressalta que a atuação das agências reguladoras é marcada por discricionariedade técnica, especialmente em setores de elevada complexidade como o de telecomunicações. O STJ destacou que a interferência judicial direta nesse tipo de decisão pode gerar efeitos sistêmicos negativos, inclusive riscos à continuidade da prestação do serviço aos usuários.

No pedido apresentado, a Anatel apontou a existência de fatos supervenientes relevantes, entre eles decisão anterior do próprio STJ que suspendeu a eficácia de sentença arbitral estrangeira envolvendo créditos da Plintron contra a Surf. Segundo a agência, episódios de interrupção abrupta de serviços em disputas contratuais reforçam a necessidade de cautela na análise da capacidade da nova controladora de assegurar a continuidade do serviço.

O ministro registrou que a outorga de serviço de telecomunicações exige não apenas capacidade técnica, mas também observância do dever de continuidade, sendo papel da Anatel avaliar se a operação societária atende a esses requisitos.

Efeitos da decisão
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos do acórdão proferido no mandado de segurança, das ordens que determinaram seu cumprimento provisório e da tutela cautelar que impunha a concessão imediata da anuência, até o trânsito em julgado da ação principal. O STJ ressaltou que a medida preserva a competência da Anatel para deliberar, no exercício de sua expertise técnica, sobre a transferência de controle societário da Surf.

Antes disso, o próprio Órgão Especial do TRF-3 já havia mantido a suspensão da sentença concessiva do mandado de segurança, ao negar provimento a agravo interno da Plintron. Naquele julgamento, o tribunal regional também concluiu que a imposição judicial direta da anuência configuraria violação ao princípio da separação dos poderes e risco à ordem pública administrativa.

Outra consequência deve ser a revisão, pela Anatel, da anuência dada no final de 2025 para a transferência de controle, realizada estritamente para atender a ordem judicial vigente, e agora derrubada.

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